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Declaração DD2194, de 5 de Janeiro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei nº 349/82 de 3 de Setembro, que altera a Lei 30/78 relativa ao ajustamento das taxas de imposto sobre a venda de veiculos automóveis.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 349/82, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 204, de 3 de Setembro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No preâmbulo, onde se lê «carga fiscal deverá classes em menor grau» deve ler-se «carga fiscal deverá incidir em menor grau».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 2 de Dezembro de 1982. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-09-03 - Decreto-Lei 349/82 - Ministério das Finanças e do Plano - Direcção-Geral das Alfândegas

    Dá nova redacção ao artigo 2.º da Lei n.º 30/78, de 14 de Junho (ajustamento das taxas de imposto sobre a venda de veículos automóveis).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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