Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 349/82, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 204, de 3 de Setembro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No preâmbulo, onde se lê «carga fiscal deverá classes em menor grau» deve ler-se «carga fiscal deverá incidir em menor grau».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 2 de Dezembro de 1982. - O Secretário-Geral, França Martins.