Despacho conjunto 958/2001. - Considerando que a funcionária Rita Maria Montez Oram Soares Menezes Soares, oriunda do Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola (INGA), encontrava-se na situação de licença sem vencimento de longa duração, ao abrigo do n.º 1 do artigo 78.º do Decreto-Lei 497/88, de 30 de Dezembro, e requereu o seu regresso em 23 de Outubro de 1992;
Considerando a inexistência da vaga no quadro de pessoal do referido INGA;
Considerando ainda, que em face das alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, no regime geral de estruturação de carreiras da Administração Pública importa actualizar a respectiva situação jurídico-funcional:
Assim:
Ao abrigo do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 493/99, de 18 de Novembro, em conjugação com o artigo 3.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, determina-se:
1 - A afectação de Rita Maria Montez Oram Soares Menezes Soares à Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), na seguinte situação jurídico-funcional:
Nome ... Carreira ... Categoria ... Vínculo ... Escalão ... Índice Rita Maria Montez Oram Soares Menezes Soares ... Administrativa ... Chefe de secção ... Nomeação definitiva ... 1 ... 330
2 - A afectação à DGAP produz efeitos a partir da data do presente despacho conjunto.
3 - Mantém-se na situação de licença até que seja colocada em actividade, tendo direito a receber vencimento a partir da data do respectivo início de funções.
27 de Setembro de 2001. - Pelo Ministro das Finanças, Rui Pedro da Conceição Coimbra Fernandes, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.