Despacho conjunto 957/2001. - A Lei 1/95, de 14 de Janeiro, reconheceu ao pessoal que em 22 de Janeiro de 1975 estava ligado ao Estado ou aos corpos administrativos de Timor a manutenção do vínculo funcional desde aquela data até à sua apresentação na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP).
Considerando que a agente de Timor Idalina Soares Pereira da Silva, titular da categoria de dactilógrafa do Serviço de Transportes Aéreos de Timor, requereu a sua afectação à DGAP e fez prova dos requisitos legalmente exigíveis, tendo completado a instrução do requerimento em 13 de Abril de 2000, produzindo efeitos remuneratórios a partir de 1 de Maio, nos termos do disposto no artigo 2.º, n.º 3, do Decreto-Lei 416/99, de 21 de Outubro;
Considerando, ainda, que o Decreto-Lei 416/99, de 21 de Outubro, que redefiniu o regime de integração deste pessoal na Administração Pública, considera válidos, para os efeitos nele previstos, os requerimentos entrados ao abrigo da Lei 1/95, de 14 de Janeiro;
Considerando, por último, que, atenta a carreira que detinha em Timor Leste, se torna necessário estabelecer correspondência com outra do ordenamento de carreiras da Administração Pública Portuguesa e efectuar a respectiva inserção no actual sistema remuneratório:
1 - Ao abrigo do disposto na alínea a) do artigo 2.º e nos termos do disposto no artigo 3.º, ambos do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, no n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 493/99, de 18 de Novembro, em conjugação com os n.os 1, 2 e 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 416/99, de 21 de Outubro, e no n.º 1 do artigo 41.º do Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, determina-se a sua afectação à Direcção-Geral da Administração Pública, na seguinte situação jurídico-funcional:
Nome ... Grupo de pessoal ... Carreira/categoria ... Vínculo ... Escalão ... Índice
Idalina Soares Pereira da Silva ... Administrativo ... Assistente administrativo ... Agente ... 2 ... 201
2 - A afectação produz efeitos a 1 de Maio de 2000.
27 de Setembro de 2001. - Pelo Ministro das Finanças, Rui Pedro da Conceição Coimbra Fernandes, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.