Portaria 1707/2001 (2.ª série). - Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, que o oficial em seguida mencionado seja promovido ao posto que lhe vai indicado, nos termos do n.º 1 do artigo 184.º e da alínea b) do artigo 217.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, por satisfazer as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas no artigo 56.º e na alínea d) do n.º 1 do artigo 218.º do mesmo Estatuto e na alínea d) do n.º 1 do artigo 289.º do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei 34-A/90, de 24 de Janeiro, atento o disposto no artigo 29.º do Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, considerando as alterações introduzidas pela Lei 12-A/2000, de 24 de Junho, e pelo Decreto-Lei 66/2001, de 22 de Fevereiro:
Quadro de oficiais PIL:
Tenente-coronel:
MAJ PIL ADCN (013533-L) José Leonardo Rodrigues Pinto, COM.
Fica na situação de supranumerário relativamente ao quadro especial, nos termos do n.º 3 do artigo 25.º do Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho.
De acordo com o n.º 2 do artigo 25.º do Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, conta a antiguidade e os efeitos administrativos desde 1 de Setembro de 2001.
É integrado no escalão 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 328/99, de 18 de Agosto.
5 de Setembro de 2001. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, António José Vaz Afonso, tenente-general.