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Portaria 1704/2001, de 17 de Outubro

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Texto do documento

Portaria 1704/2001 (2.ª série). - Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que os oficiais em seguida mencionados sejam promovidos ao posto que lhes vai indicado, nos termos do n.º 4 do artigo 166.º, do n.º 1 do artigo 184.º e da alínea b) do artigo 217.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, por satisfazerem as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas no artigo 56.º e na alínea d) do n.º 1 do artigo 218.º do mesmo Estatuto e na alínea d) do n.º 1 do artigo 286.º do EMFAR aprovado pelo Decreto-Lei 34-A/90, de 24 de Janeiro, atento o disposto no artigo 29.º do Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, considerando as alterações introduzidas pela Lei 12-A/2000, de 24 de Junho, e pelo Decreto-Lei 66/2001, de 22 de Fevereiro:

Quadro de oficiais PILAV:

Tenente-coronel:

MAJ PILAV ADCN (045121-F) José Carlos Rosa Angeja, GREGACOR.

MAJ PILAV Q (059485-H) João Tiago Cabral de Almeida Carvalho, BA 6.

O primeiro oficial mantém-se na situação de adido em comissão normal, nos termos do artigo 192.º do EMFAR, e o segundo, ao abrigo do n.º 5 do artigo 166.º do mesmo Estatuto, ocupa a vaga de MGEN PILAV que se encontrava transitoriamente preenchida nos mesmos termos, tendo ficado em aberto pela passagem à situação de adido em comissão normal do TCOR PILAV (042240-B) José Carlos Turíbio Sameiro, verificada em 19 de Junho de 2001.

Contam a antiguidade e os efeitos administrativos desde 19 de Junho de 2001.

São integrados no escalão 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 328/99, de 18 de Agosto.

4 de Setembro de 2001. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, António José Vaz Afonso, tenente-general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1945314.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-01-24 - Decreto-Lei 34-A/90 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto-Lei 328/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o sistema retributivo aplicável aos militares dos quadros permanentes (QP) e em regime de contrato (RC) das Forças Armadas e publica em anexo as escalas indiciárias dos militares do quadro permanente.

  • Tem documento Em vigor 2000-06-24 - Lei 12-A/2000 - Assembleia da República

    Altera o prazo estabelecido no artigo 29º do Decreto Lei 236/99, de 25 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-22 - Decreto-Lei 66/2001 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o artigo 29º do Decreto Lei 236/99, de 25 de Junho, que aprova o novo Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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