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Aviso 11986/2001, de 3 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 11 986/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por deliberação do conselho directivo do Instituto Tecnológico e Nuclear (ITN) de 6 de Setembro de 2001, se encontra aberto concurso interno de ingresso para admissão a estágio com vista ao preenchimento de um lugar de técnico de 2.ª classe da carreira técnica (área de apoio laboratorial e acompanhamento de projectos de I&D e de assessoria técnica no âmbito das actividades do serviço) do quadro de pessoal deste Instituto, constante do anexo I à Portaria 690/96, de 14 de Novembro.

2 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho ;

Decreto-Lei 6/96, de 21 de Janeiro;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho.

3 - Garantia de igualdade de tratamento - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

4 - Prazo de validade - o concurso visa, exclusivamente, o provimento do lugar mencionado, esgotando-se com o seu preenchimento.

5 - Conteúdo funcional - ao técnico de 2.ª classe da área de apoio laboratorial e acompanhamento de projectos de I&D e de assessoria técnica no âmbito das actividades do serviço compete avaliar os riscos radiológicos das instalações de radiologia e, bem assim, as condições de segurança radiológicas dos locais de trabalho de acordo com a legislação em vigor, utilizando programas de cálculo apropriados, base de dados e monitores de radiação, e elaborar relatórios técnicos.

6 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se no Instituto Tecnológico e Nuclear em Sacavém.

7 - Vencimento e regalias - o vencimento é fixado nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

8 - Requisitos gerais e especiais de candidatura:

a) Preencher os requisitos referidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, satisfazendo as regras a que se refere a alínea d) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

b) Possuir um curso superior que não confira o grau de licenciatura em higiene e segurança no trabalho.

9 - Métodos de selecção a utilizar:

1.ª fase - prova escrita de conhecimentos gerais específicos, sob a forma escrita, com a duração de duas horas, pontuada de 0 a 20 valores, elaborada de acordo com o programa de provas aprovado pelo despacho 13 381/99, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999;

2.ª fase - avaliação curricular, em que se visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, na qual são obrigatoriamente consideradas e ponderadas, de acordo com as exigências da função:

a) A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) A formação profissional, em especial a relacionada com as áreas funcionais dos lugares postos a concurso;

c) A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

9.1 - A prova escrita de conhecimentos é eliminatória, considerando-se excluídos os candidatos que na mesma obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

9.2 - A classificação final (CF) resulta da média aritmética simples da classificação obtida nos métodos de selecção, nos termos do artigo 26.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, na escala de 0 a 20 valores, ficando excluídos os candidatos que obtiverem classificação inferior a 10 valores. Assim, a classificação final será o resultado da seguinte fórmula:

CF=(PC+AC)/2

A ordenação final dos candidatos será efectuada conforme as classificações finais obtidas e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção.

9.3 - Os candidatos admitidos serão notificados, nos termos conjugados do n.º 2 do artigo 35.º e do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, da prestação da prova escrita de conhecimentos. Serão também indicados os temas a abordar, bem como a legislação e biografia necessária à sua realização.

9.4 - Os critérios de apreciação e ponderação da prova de conhecimentos gerais e de avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

10 - Apresentação das candidaturas:

10.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do aviso de abertura.

10.2 - Forma - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do ITN, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, data de nascimento, filiação, naturalidade, nacionalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço emissor, número de identificação fiscal, situação militar, se a esta sujeito, residência e código postal e telefone, se o tiver);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Menção expressa da categoria e serviço a que pertence, natureza do vínculo e tempo efectivo na categoria, na carreira e na função pública;

d) Referência ao concurso a que se candidata.

10.3 - Os requerimentos de candidatura deverão ser obrigatoriamente acompanhados dos seguintes documentos:

a) Currículo profissional, detalhado, devidamente assinado e datado;

b) Certificado autêntico ou autenticado comprovativo das habilitações literárias;

c) Documentos autênticos ou autenticados comprovativos das acções de formação profissional complementar e da sua respectiva duração;

d) Declaração, passada e autenticada emitida pelo respectivo serviço, que comprove a categoria de que o candidato é titular, a natureza do vínculo à função pública, o tempo de serviço contado na categoria, na carreira e na função pública e a classificação de serviço (na expressão quantitativa) dos últimos três anos;

e) Declaração autenticada, emitida pelo respectivo serviço onde o funcionário exerce funções, com a especificação pormenorizada das tarefas e responsabilidades que lhe estiveram cometidas, bem como o tempo de serviço correspondente ao exercício a que as mesmas reportam.

10.4 - Os candidatos do ITN serão dispensados da apresentação do documento referido na alínea b) do n.º 10.3, desde que este conste do seu processo individual, devendo, neste caso, declarar expressamente tal facto no requerimento.

10.5 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10.6 - O disposto no número anterior não impede que seja exigida a qualquer dos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

12 - Constituição do júri:

Presidente - Doutora Maria Fernanda Tavares Cristóvão da Silva, vice-presidente e investigadora principal do quadro de pessoal do ITN.

Vogais efectivos:

Dr. Fernando da Piedade Carvalho, investigador auxiliar do quadro do ITN, que substitui a presidente nas suas faltas e impedimentos.

Dr. Augusto Manuel Dias de Oliveira, assistente de investigação do ITN.

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria José Bação Madruga, investigadora auxiliar do quadro de pessoal do ITN.

José Sebastião Assunção de Jesus, técnico especialista principal do quadro de pessoal do ITN.

13 - Os requerimentos de candidatura deverão ser entregues pessoalmente ou enviados pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção, para o Instituto Tecnológico e Nuclear, Secção de Pessoal, Estrada Nacional n.º 10, Apartado 21, 2686-953 Sacavém.

14 - As listas de candidatos e de classificação final serão afixadas no edifício da administração do Instituto Tecnológico e Nuclear, Estrada Nacional n.º 10, Apartado 21, 2686-953 Sacavém.

19 de Setembro de 2001. - O Presidente, José Carvalho Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1941755.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-11-22 - Portaria 690/96 - Ministério da Justiça

    Cria a 9.ª Conservatória do Registo Predial de Lisboa, de 1.ª classe, e altera o quadro de pessoal da 8.ª Conservatória do Registo Predial de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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