Despacho 20 296/2001 (2.ª série). - Delegação de competências no 2.º comandante da Região Militar do Sul. - No exercício das atribuições conferidas pelo artigo 2.º do Decreto Regulamentar 47/94, de 2 de Setembro, sobre a organização e competências dos Comandos Territoriais do Exército, e pelo n.º 3 do despacho 12 575/2001 (2.ª série), inserto no Diário da República, 2.ª série, n.º 140, de 19 de Junho de 2001:
1 - Ao abrigo do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no 2.º comandante da Região Militar do Sul, major-general Norberto Crisante de Sousa Bernardes, a competência para a prática dos seguintes actos:
a) Decidir sobre processos de amparo, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 14.º do Regulamento de Amparos, aprovado pela Portaria 94/90, de 8 de Fevereiro;
b) Autorizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, até 10 000 contos, competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.
2 - Ao abrigo do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no 2.º comandante da Região Militar do Sul, major-general Norberto Crisante de Sousa Bernardes, a competência para accionar os seguintes assuntos:
a) Da área da inspecção da RMS - coordenação das actividades de inspecção e de visitas de assistência técnica;
b) Da área do pessoal:
1) Relativos à gestão de oficiais, sargentos, praças e pessoal civil, com excepção dos oficiais do quadro permanente, nomeadamente:
a) Colocações;
b) Transferências;
c) Diligências;
d) Requerimentos;
e) Frequência de cursos;
f) Juntas hospitalares de inspecção;
g) Actualização de pensões;
h) Contagem de tempo de serviço;
2) Relativos à convocação e mobilização - todos;
c) Da área das operações, informações e segurança:
1) Relativos à segurança militar, excepto servidões militares;
2) Relativos a exercícios e ao levantamento e aprontamento dos encargos operacionais da responsabilidade da RMS;
3) Relativos a escoltas;
4) Relativos a guardas de honra e outras cerimónias militares;
5) Relativos ao apoio a entidades e organismos públicos;
d) Da área da logística:
1) Relativos a transporte de pessoal e utilização de viaturas;
2) No âmbito do Regulamento da Administração dos Transportes das Forças Armadas em Tempo de Paz (RETAFA);
3) Relativos ao processamento para atribuição de casas do Estado;
4) Relativos ao planeamento e controlo mensal de ajudas de custo e horas extraordinárias;
5) Relativos ao apoio a entidades e organismos públicos, autárquicos, de interesse público e eventualmente privados, no âmbito da missão específica do Exército;
6) Relativos à defesa e preservação do ambiente;
7) Relativos a prédios militares;
e) Da área da instrução e treino - todos;
f) Da área da justiça e disciplina:
1) Relativos a processos de natureza criminal:
a) Dar ordem de investigação de processos-crime (artigo 334.º do CJM);
b) Assinar a correspondência de envio às entidades competentes ou proceder ao arquivamento dos processos-crime abrangidos pelas disposições do artigo 361.º, n.º 1, alíneas c) e d), do CJM;
2) Relativos a processos de natureza disciplinar e de averiguações, não mandados instaurar pelo tenente-general comandante, desde que não envolvam aplicação ou agravamento de sanções ao nível da RMS:
a) Visar as propostas dos comandantes, directores ou chefes das U/E/O relativas à concessão de medalhas de comportamento exemplar e comemorativas, nos termos dos artigos 41.º a 49.º, 64.º e 65.º do Decreto-Lei 566/71, de 20 de Dezembro, promovendo o seu envio à DJD;
b) Visar os requerimentos relativos ao pedido de autorização para o uso e averbamento nos documentos de matrícula, de distintivos especiais das comemorações colectivas, de membros honorários das ordens honoríficas, de medalhas e insígnias nacionais, não militares ou estrangeiras, nos termos do artigo 48.º do Decreto-Lei 414-A/86, de 15 de Dezembro, promovendo o seu envio à DAMP;
c) Visar os processos disciplinares por acidente de viação a que se refere o artigo 7.º da Portaria 22 396, de 27 de Dezembro de 1966, do Ministério do Exército promovendo o seu envio à DJD;
3) Relativos a processos por acidente, doença, falecimento ou desaparecimento, elaborados nos termos da determinação n.º 5, do ME, publicada na OE, n.º 8 (1.ª série), de 31 de Agosto de 1973;
4) Relativos a processos:
a) De concessão de pensão de preço de sangue (Decreto-Lei 466/99, de 6 de Novembro);
b) Por serviços excepcionais e relevantes prestados ao País (Decreto-Lei 466/99, de 6 de Novembro);
c) Para concessão de pensão de ex-prisioneiros de guerra (Decreto-Lei 161/2001, de 22 de Maio);
5) Determinar às U/E/O a reabertura ou a realização de diligências relativas a processos por acidente ou doença respeitantes a militares fora da efectividade do serviço;
g) Da área das transmissões e telecomunicações permanentes - todos;
h) Da área da informática - todos.
3 - A presente delegação de competências produz efeitos desde 31 de Julho de 2001, é pessoal e revogável, a todo o tempo, pelo que caduca com a substituição do delegante ou do delegado e não prejudica o direito de avocação.
31 de Agosto de 2001. - O Comandante, Carlos Manuel Ferreira e Costa, tenente-general.