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Aviso 11540/2001, de 19 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 11 540/2001 (2.ª série). - Concurso interno condicionado para a categoria de chefe de serviço. - 1 - Torna-se público que, por deliberação do conselho de administração do Hospital do Professor Doutor Fernando Fonseca de 21 de Junho de 2001, no uso de competência que the foi conferida, conforme o disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 64/99, de 4 de Março, se encontra aberto concurso interno condicionado, nos termos do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 210/91, de 12 de Junho, e do Regulamento dos Concursos de Habilitação ao Grau de Consultor e de Provimento na Categoria de Chefe de Serviço da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 177/97, de 11 de Março, para provimento de um lugar na categoria de chefe de serviço de urologia da carreira médica hospitalar do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 461/99, de 25 de Junho.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga enunciada, esgotando-se com o seu provimento.

3 - O concurso é interno, de acesso limitado, aberto aos médicos possuidores dos requisitos gerais e especiais pertencentes ao quadro de pessoal do Hospital do Professor Doutor Fernando Fonseca, aprovado pela Portaria 461/99, de 25 de Junho.

4 - Local de trabalho - Hospital do Professor Doutor Fernando Fonseca, IC 19, 2720-276 Amadora.

5 - Conteúdo funcional - consta no artigo 28.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março.

6 - Remuneração - a remuneração resulta da aplicação do disposto no anexo I do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março.

7 - Requisitos de admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos gerais - os definidos nos n.os 51 e 52 da Portaria 177/97, de 11 de Março, e no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.2 - Requisitos especiais:

a) Possuir o grau de consultor na área profissional a que respeita o concurso;

b) Ter a categoria de assistente graduado na área profissional a que respeita o concurso há, pelo menos, três anos ou beneficiar do alargamento previsto no n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, na redacção dada pelo Decreto-Lei 210/91 de 12 de Junho.

8 - Apresentação de candidaturas - o prazo para apresentação de candidaturas é de 20 dias úteis a contar da publicação do presente aviso.

8.1 - Forma - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital do Professor Doutor Fernando Fonseca e entregue no Serviço de Recursos Humanos deste Hospital ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, desde que seja expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 8.

8.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome completo, data de nascimento, nacionalidade, residência, código postal, número de telefone, número e data do bilhete de identidade, arquivo de identificação que o emitiu, número de contribuinte e situação militar, se for caso disso);

b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que esteja vinculado;

c) Identificação do concurso mediante referência à data de publicação do aviso do concurso;

d) Identificação dos documentos que acompanham o requerimento;

e) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

8.3 - O requerimento de admissão ao concurso deve ser acompanhado pelos seguintes documentos, autênticos ou autenticados:

a) Documento comprovativo do grau de consultor na área profissional a que o respeita o concurso;

b) Documento comprovativo da posse da categoria de assistente graduado na área profissional a que respeita o concurso há, pelo menos, três anos para os médicos vinculados e já integrados na carreira, ou documento comprovativo da obtenção do grau de consultor através do reconhecimento da suficiência curricular, ao abrigo e nos termos do n.º 6 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, na redacção dada pelo Decreto-Lei 114/92, de 4 de Junho;

c) Sete exemplares do curriculum vitae.

8.4 - A não apresentação, no prazo da candidatura, dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 8.3 do presente aviso implica a não admissão a concurso.

8.5 - Os exemplares do curriculum vitae mencionados na alínea c) do número anterior podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo da entrega das candidaturas.

9 - As falsas declarações prestadas nos requerimentos serão punidas nos termos da lei.

10 - Métodos de selecção - o método de selecção consta na secção VI da Portaria 177/97, de 11 de Março.

11 - A lista de candidatos admitidos e excluídos, bem como a de classificação final será publicada em Diário da República, 2.ª série, e no painel de avisos junto ao Serviço de Recursos Humanos deste Hospital.

12 - Constituição do júri:

Presidente - Dr. José Manuel Campos Pinheiro, director do serviço de urologia do Hospital do Professor Doutor Fernando Fonseca.

Vogais efectivos:

Professor Alberto Matos Ferreira, director do serviço de urologia do Hospital de Curry Cabral.

Dr. Vítor Hugo Vaz Santos, chefe de serviço de urologia do Hospital do Desterro.

Dr. Francisco José Holbeche Kino Correia, chefe de serviço de urologia do Hospital Distrital de Beja.

Dr. Luís António França Vasconcelos Dias, director do serviço de urologia do Hospital de São Bernardo - Setúbal.

Vogais suplentes:

Dr. Jorge Manuel Machado Martins, director do serviço de urologia do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, Centro Regional de Coimbra.

Dr. José António Nascimento Duarte, chefe de serviço de urologia do Hospital Nossa Senhora do Rosário - Barreiro.

4 de Setembro de 2001. - O Director do Serviço de Recursos Humanos, António Bernardo Delgado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1938895.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-12 - Decreto-Lei 210/91 - Ministério da Saúde

    Estabelece regras transitórias para o progressivo alargamento dos escalões relativo às carreiras médicas, alterando o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, que aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1992-06-04 - Decreto-Lei 114/92 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março (aprova o regime das carreiras médicas).

  • Tem documento Em vigor 1997-03-11 - Portaria 177/97 - Ministério da Saúde

    Aprova o Regulamento dos Concursos da Habilitação ao Grau de Consultor e de Provimento na Categoria de Chefe de Serviço da Carreira Médica Hospitalar, pubicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-04 - Decreto-Lei 64/99 - Ministério da Saúde

    Define normas de enquadramento dos funcionários e agentes da Administração Pública, contratados pela entidade gestora do Hospital do Professor Doutor Fernando da Fonseca, na sequência de licença sem vencimento e regula a manutenção dos direitos do pessoal que já exercia funções nesse hospital, à data da entrega da sua gestão à referida entidade.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Portaria 461/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova o quadro de pessoal do Hospital do Professor Doutor Fernando Fonseca, conforme mapa publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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