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Portaria 461/99, de 25 de Junho

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Sumário

Aprova o quadro de pessoal do Hospital do Professor Doutor Fernando Fonseca, conforme mapa publicado em anexo.

Texto do documento

Portaria 461/99

de 25 de Junho

O Decreto-Lei 64/99, de 4 de Março, veio definir normas enquadradoras do quadro de pessoal a criar no Hospital do Professor Doutor Fernando Fonseca, pessoa colectiva de direito público objecto de contrato de gestão, de forma a melhor garantir os direitos do pessoal com relação jurídica de emprego público que, nessa qualidade, se mantenha a prestar serviço no Hospital.

Assim, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 64/99, de 4 de Março:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, Adjunto e da Saúde, o seguinte:

1.º É aprovado o quadro de pessoal do Hospital do Professor Doutor Fernando Fonseca, anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.

2.º A presente portaria produz efeitos desde 31 de Dezembro de 1998.

Em 20 de Maio de 1999.

Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa. - A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina.

MAPA ANEXO

(ver mapa no documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1999/06/25/plain-103648.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/103648.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-04 - Decreto-Lei 64/99 - Ministério da Saúde

    Define normas de enquadramento dos funcionários e agentes da Administração Pública, contratados pela entidade gestora do Hospital do Professor Doutor Fernando da Fonseca, na sequência de licença sem vencimento e regula a manutenção dos direitos do pessoal que já exercia funções nesse hospital, à data da entrega da sua gestão à referida entidade.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-08-31 - Declaração de Rectificação 13-G/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 461/99, da Presidência do Conselho de Ministros e dos Ministérios das Finanças e da Saúde, que aprova o quadro de pessoal do Hospital do Professor Doutor Fernando Fonseca.

  • Tem documento Em vigor 2008-10-10 - Decreto-Lei 203/2008 - Ministério da Saúde

    Transforma o Hospital do Professor Doutor Fernando Fonseca, criado pelo Decreto-Lei n.º 382/91, de 9 de Outubro, em entidade pública empresarial, cujos Estatutos constam do anexo II do Decreto-Lei nº 233/2005 de 29 de Dezembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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