Portaria 461/99, de 25 de Junho
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde
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Fonte: Diário da República n.º 146/1999, Série I-B de 1999-06-25.
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Data:
1999-06-25
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Secções desta página::
Aprova o quadro de pessoal do Hospital do Professor Doutor Fernando Fonseca, conforme mapa publicado em anexo.
Portaria 461/99
de 25 de Junho
O
Decreto-Lei 64/99, de 4 de Março, veio definir normas enquadradoras do quadro de pessoal a criar no Hospital do Professor Doutor Fernando Fonseca, pessoa colectiva de direito público objecto de contrato de gestão, de forma a melhor garantir os direitos do pessoal com relação jurídica de emprego público que, nessa qualidade, se mantenha a prestar serviço no Hospital.
Assim, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 64/99, de 4 de Março:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, Adjunto e da Saúde, o seguinte:
1.º É aprovado o quadro de pessoal do Hospital do Professor Doutor Fernando Fonseca, anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.
2.º A presente portaria produz efeitos desde 31 de Dezembro de 1998.
Em 20 de Maio de 1999.
Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa. - A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina.
MAPA ANEXO
(ver mapa no documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1999/06/25/plain-103648.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/103648.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-04 -
Decreto-Lei
64/99 -
Ministério da Saúde
Define normas de enquadramento dos funcionários e agentes da Administração Pública, contratados pela entidade gestora do Hospital do Professor Doutor Fernando da Fonseca, na sequência de licença sem vencimento e regula a manutenção dos direitos do pessoal que já exercia funções nesse hospital, à data da entrega da sua gestão à referida entidade.
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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