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Aviso 11535/2001, de 19 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 11 535/2001 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para a categoria de enfermeiro. - 1 - Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, faz-se público que, por deliberação de 14 de Agosto de 2001 do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Norte, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis contados a partir da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para o provimento de 12 lugares de enfermeiro existentes no quadro de pessoal da Sub-região de Saúde de Viana do Castelo, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro.

2 - Locais de trabalho:

Centro de Saúde de Arcos de Valdevez - quatro;

Centro de Saúde de Caminha - dois;

Centro de Saúde de Freixo - um;

Centro de Saúde de Melgaço - um;

Centro de Saúde de Monção - um;

Centro de Saúde de Valença - dois;

Centro de Saúde de Viana do Castelo - um.

3 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a redacção dada pelos Decretos-Leis n.os 412/98, de 30 de Dezembro, e Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;

Código do Procedimento Administrativo.

4 - Prazo de validade - o presente concurso é válido para o provimento dos lugares enunciados, esgotando-se com o seu preenchimento.

5 - As funções a desempenhar são as constantes do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

6 - O vencimento é o correspondente à aplicação da tabela I anexa ao Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, para a categoria de enfermeiro, e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.

7 - Requisitos gerais de admissão - os constantes no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

7.1 - De acordo com o disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 19.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, podem candidatar-se funcionários e agentes, independentemente do serviço a que pertençam, exigindo-se aos agentes que estejam em regime de tempo completo, sujeitos à disciplina, hierarquia e horário do respectivo serviço e contem, pelo menos, um ano de serviço ininterrupto no exercício de funções correspondentes a necessidades permanentes. Considera-se incluído no âmbito subjectivo dos concursos internos de ingresso o pessoal vinculado por contrato administrativo de provimento.

8 - Requisitos especiais - posse do título profissional de enfermeiro.

9 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante apresentação de requerimento dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Viana do Castelo, situada na Rua de José Espregueira, 96-126, 4900 Viana do Castelo, dentro do prazo estipulado no presente aviso, entregue pessoalmente ou enviado pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, considerando-se neste caso apresentado dentro do prazo se o mesmo tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado. Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, residência, código postal e telefone);

b) Pedido para ser admitido ao concurso, indicando o Diário da República onde vem publicado;

c) Habilitações literárias e profissionais;

d) Categoria profissional e estabelecimento a que se encontra vinculado;

e) Declaração, sob compromisso de honra, da posse dos requisitos gerais de admissão, a qual dispensa a apresentação dos documentos comprovativos da sua posse;

e) Menção dos documentos que acompanham o requerimento e sua caracterização sumária;

f) Outros elementos que o candidato entenda relevantes para a apreciação do seu mérito.

10 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo da posse do curso superior de Enfermagem ou equivalente e respectiva nota de classificação final;

b) Três exemplares do curriculum vitae.

11 - Os funcionários e agentes da Sub-Região de Saúde de Viana do Castelo ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constam do seu processo individual.

12 - Método de selecção - avaliação curricular, sendo a classificação final atribuída de acordo com o n.º 2 do artigo 34.º e a alínea a) do n.º 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e os candidatos avaliados de acordo com a seguinte fórmula:

CF=(3HA+6OER+7EP+4FP)/20

em que:

CF=classificação final;

HA=habilitações académicas;

OER=outras experiências relevantes;

EP=experiência profissional;

FP=formação profissional.

12.1 - A descrição e ponderação dos vários factores que, enunciados nesta grelha, constam de acta do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

13 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão publicadas no Diário da República, 2.ª série, e afixadas na sede da Sub-Região de Saúde de Viana do Castelo, situada na Rua de José Espregueira, 96-126, 4900 Viana do Castelo.

14 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Maria do Céu Martinho Dias Sendão, enfermeira-chefe.

Vogais efectivos:

Julieta Araújo Palma, enfermeira graduada.

Olga Maria Gonçalves Natário Leite, enfermeira graduada.

Vogais suplentes:

Maria de Lurdes Cruz Viana Lima Novo, enfermeira graduada.

Rozinda Marinho Pereira Costa Direito, enfermeira graduada.

15 - O presidente do júri será substituído nos seus impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

16 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

3 de Setembro de 2001. - O Coordenador, Manuel José Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1938888.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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