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Aviso 11528/2001, de 19 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 11 528/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por despacho do vice-presidente do Instituto de Investigação das Pescas e do Mar (IPIMAR) de 20 de Julho de 2001, se encontra aberto concurso interno de acesso misto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, para preenchimento de 10 lugares na categoria de técnico profissional especialista principal, da carreira técnico profissional, de laboratório do quadro de pessoal do IPIMAR, aprovado pela Portaria 218/99, de 29 de Março.

1.1 - Referência A - oito vagas destinam-se a pessoal do quadro do IPIMAR.

1.2 - Referência B - uma vaga para pessoal do quadro de outros organismos da Administração Pública, que se destina ao Centro Regional de Investigação Pesqueira do Centro, situado no Canal das Pirâmides, 3800-242 Aveiro.

1.3 - Referência C - uma vaga para pessoal do quadro de outros organismos da Administração Pública, que se destina ao Centro Regional de Investigação Pesqueira do Norte, situado (junto à Docapesca) em Matosinhos.

2 - Requisitos de candidatura:

2.1 - Requisitos gerais de admissão ao concurso - os requisitos enunciados no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

2.2 - Requisitos especiais - os requisitos enunciados na alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404 -A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações constantes da Lei 44/99, de 11 de Junho de 1999.

3 - Vencimentos e condições de trabalho - a remuneração é fixada nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e pela Lei 44/99, de 11 de Junho, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

4 - Conteúdo funcional - aos lugares a serem providos correspondem genericamente as funções de estudo e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, com base no estabelecimento ou adaptação de métodos e processos laboratoriais, enquadrados em directivas bem definidas, exigindo conhecimentos técnicos, teóricos e práticos.

5 - Área funcional - execução de tarefas no âmbito de análises laboratoriais.

6 - Prazo de validade - o concurso caduca com o preenchimento das vagas:

7 - Locais de trabalho - Instituto de Investigação das Pescas e do Mar, Avenida de Brasília, 1449-006 Lisboa; Centro Regional de Investigação Pesqueira do Centro, Canal das Pirâmides, 3800-246 Aveiro; Centro Regional de Investigação Pesqueira do Norte, (junto à Docapesca), em Matosinhos; Centro Regional de Investigação Pesqueira do Sul, Avenida de 5 de Outubro, 8700-305 Olhão.

8 - O júri terá a seguinte constituição:

Presidente - Dr. Manuel Camões Rodrigues Sobral, director de serviços.

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria de Fátima Cardador de Oliveira, investigadora auxiliar.

Dr.ª Maria Manuela Gil Almeida Carrapato Marinho Falcão, investigadora auxiliar.

Vogais suplentes:

Dr.ª Olga Maria Assunção de Moura, investigador auxiliar.

Doutor Miguel José Martins Caetano, investigador auxiliar.

O 1.º vogal efectivo substitui o presidente nas suas faltas ou impedimentos.

9 - Método de selecção - o sistema de avaliação consiste na avaliação curricular.

10 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, constam da acta de reunião do júri do concurso.

11 - Formalização de candidaturas - as candidaturas de admissão ao concurso deverão ser formalizadas através de requerimento dirigido ao presidente do IPIMAR, podendo ser enviado pelo correio com aviso de recepção ou entregue pessoalmente na Repartição de Pessoal e de Expediente Geral do Instituto de Investigação das Pescas e do Mar, Avenida de Brasília, 1449-006 Lisboa, até ao termo do prazo fixado no n.º 1, e nele deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato, nome, estado civil, nacionalidade, data de nascimento, número do bilhete de identidade, local e data de emissão, residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Indicação do serviço a que pertence, categoria que detém e natureza do vínculo;

d) Concurso a que se candidata - referência;

e) Menção expressa dos documentos anexos ao requerimento.

11.1 - O requerimento deverá ser acompanhado obrigatoriamente da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae, devidamente datado e assinado, do qual constem, entre outros elementos, a formação académica, a formação profissional na área para que o concurso foi aberto, com indicação da respectiva duração, a experiência profissional, com indicação da sua natureza e características e dos serviços ou organismos em que se desenvolveu, bem como do correspondente tempo de serviço;

b) Certificado das habilitações literárias;

c) Declaração, devidamente autenticada, emitida pelo organismo de origem, da qual constem a categoria de que o candidato é titular, o vínculo à função pública e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, bem como a classificação serviço dos três últimos anos;

d) Declaração, devidamente autenticada, emitida pelo organismo de origem com especificação pormenorizada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho que ocupa;

e) Documentos comprovativos das habilitações profissionais;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevante para a apreciação do seu mérito.

g) As falsas declarações serão puníveis nos termos da lei.

11.2 - Os candidatos do IPIMAR ficam dispensados da apresentação dos documentos indicados no número anterior, alíneas b) e c).

12 - As listas dos candidatos admitidos e de classificação final serão afixadas na Repartição de Pessoal e Expediente Geral do IPIMAR, Avenida de Brasília, 1449-006 Lisboa, sem prejuízo da observância do disposto dos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - A legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 353-A/98, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 247/91, de 10 de Julho e 218/98, de 17 de Julho, 204/98, de 11 de Julho, e n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, com alteração introduzida pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e do Código do Procedimento Administrativo.

14 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

4 de Setembro de 2001. - O Director de Serviços de Administração, Ramiro Gomes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1938879.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-10 - Decreto-Lei 247/91 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de Biblioteca e Documentação e Arquivo (BAD).

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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