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Aviso 11441/2001, de 18 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 11 441/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho do director-geral da Indústria de 14 de Agosto de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da afixação do presente aviso, concurso interno de acesso misto, para o preenchimento de cinco lugares da categoria de técnico especialista principal da carreira técnica (área funcional de secretariado, documentação e informação, administração e gestão) do quadro de pessoal da Direcção-Geral da Indústria, constante do mapa anexo à Portaria 973/93, de 4 de Outubro.

1.1 - Lugares - nos termos da alínea c) do n.º 4 do artigo 6.º e do n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, foi fixada a quota seguinte:

a) Quatro lugares para funcionários do quadro de pessoal da DGI.

b) Um lugar para funcionários do quadro de pessoal de outros organismos.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para os lugares mencionados, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - aos referidos concursos aplicam-se os Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, 265/88, de 28 de Julho, 204/98, de 11 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, Decreto-Lei 141/2001 de 24 de Abril, e o Código do Procedimento Administrativo.

4 - Conteúdo funcional - competem aos técnicos funções de estudo e aplicação de métodos e processos de natureza técnica com autonomia e responsabilidade, enquadradas em planificação estabelecida, requerendo uma visão global da Administração, tendo em vista a preparação de tomada de decisão em assuntos da competência da Direcção-Geral da Indústria, definidos pelo Decreto Regulamentar 8/93, de 19 de Março.

5 - Condições de candidatura - poderão candidatar-se os funcionários que, até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, satisfaçam as condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, conjugadas com a alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

6 - Local de trabalho, vencimento e regalias sociais - o local de trabalho situa-se em Lisboa e as remunerações são as fixadas nos termos dos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

7 - Admissão ao concurso - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director-geral da Indústria, em papel normalizado, liso, branco, de formato A4, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, sob registo, para Campus do Lumiar, Edifício O, Estrada do Paço do Lumiar, 1649-038 Lisboa.

7.1 - Do requerimento de admissão ao concurso deverão constar os seguintes elementos:

a) Nome, estado civil, residência, código postal e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu;

b) Indicação da categoria detida, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na carreira, na actual categoria e na função pública.

7.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado, donde constem, nomeadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce e as que desempenhou anteriormente e os correspondentes períodos;

b) Declaração, passada e autenticada pelo serviço ou organismo de origem, especificando o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e a classificação de serviço reportada aos anos relevantes para o efeito de promoção;

c) Fotocópia do bilhete de identidade;

d) Documentação comprovativa das acções de formação profissional complementar e das respectivas durações;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito. Estes elementos só serão tidos em consideração se devidamente comprovados.

7.3 - A não apresentação do documento comprovativo dos requisitos de admissão exigido na alínea b) do n.º 7.2 deste aviso determina a exclusão do concurso.

7.4 - Os funcionários pertencentes ao quadro da Direcção-Geral da Indústria ficam dispensados da apresentação dos documentos que constem do seu processo individual.

8 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

9 - Métodos de selecção - o método de selecção a utilizar é a avaliação curricular, onde serão considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função (n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho), os factores habilitação académica de base, formação profissional, experiência profissional e, se o júri assim o entender, classificação de serviço.

9.1 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo as respectivas fórmulas classificativas, constam das actas de reunião do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas nos termos da lei.

9.2 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando das classificações obtidas na aplicação dos métodos de selecção.

10 - As listas de candidatos e de classificação final serão publicitadas nos prazos estabelecidos nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - A composição do júri é a seguinte:

Presidente - Dr. Jorge Conceição Silva, assessor principal.

Vogais efectivos:

Dr.ª Laura Maria Amoêdo Pinto, assessora principal.

Engenheira técnica Maria Margarida Reis Belo, técnica especialista principal.

Vogais suplentes:

Engenheiro técnico Carlos Alberto Almeida, técnico especialista principal.

Maria Manuela Oliveira Valente, técnica especialista principal.

11.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

12 - Nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, inserto no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

29 de Agosto de 2001. - A Subdirectora-Geral, Maria Edite Duarte.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1938669.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1993-03-19 - Decreto Regulamentar 8/93 - Ministério da Indústria e Energia

    Define a Orgânica da Direcção Geral da Indústria (DGI) de acordo com o estabelecido no Decreto Lei 206/89, de 27 de Junho que, aprovou a nova orgânica do Ministério da Indústria e Energia. a DGI compreende os seguintes órgãos e serviços: director geral, conselho administrativo, direcção de serviços de gestão, direcção de serviços de competitividade industrial, direcção de serviços de estudos e avaliação da actividade industrial, direcção de serviços de modernização industrial, direcção de serviços de novas (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-10-04 - Portaria 973/93 - Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia

    Aprova o quadro de pessoal (publicado em anexo) da Direccao-Geral da Indústria, previsto no Decreto Lei numero 206/89, de 27 de Junho, que aprova a Orgânica do Ministério da Indústria e Energia.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 141/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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