Da Quinta das Sete Fontes há notícia pelo menos desde 1660, quando era uma propriedade de grande extensão, progressivamente diminuída a partir de finais do século XIX, e particularmente depois dos anos 50 do século XX. Manteve-se, no entanto, o conjunto arquitetónico formado pela casa, capela e edifícios anexos, bem como os jardins e parte da mata.
A casa solarenga, cujo traçado original é ainda seiscentista, foi remodelada no século XIX, dando origem a um imóvel que reúne soluções barrocas e uma linguagem decorativa de cariz neoclássico. Entre os edifícios anexos encontram-se a biblioteca e a capela privativa, construções nas quais se observa evolução arquitetónica semelhante à da casa principal. Na fachada da capela, de linhas simples, destaca-se o portal rematado por frontão triangular e o registo com a imagem de Santa Teresa do Menino Jesus, conservando-se no interior um retábulo rococó de talha dourada e policromada.
O socalco ajardinado das traseiras, oposto ao pátio fronteiro à casa, é completado pela mata, compondo um espaço romântico pontuado por pequenos lagos e diversos elementos pétreos, que inclui interessantes exemplares arbóreos e arbustivos oitocentistas.
A classificação da Casa das Sete Fontes, capela, edifícios anexos e mata reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao caráter matricial do bem, ao seu valor estético e material intrínseco, e à sua conceção arquitetónica e paisagística.
A zona especial de proteção do conjunto agora classificado será fixada por portaria, nos termos do disposto no artigo 43.º da referida lei.
Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da referida lei, de acordo com o disposto no Código do Procedimento Administrativo.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, alterado pelos Decretos-Leis 246/2012, de 13 de novembro, 29/2013, de 21 de fevereiro, 60/2013, de 9 de maio e 119/2013, de 21 de agosto, e 20/2014, de 10 de fevereiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:
Artigo único
Classificação
São classificados como conjunto de interesse público a Casa das Sete Fontes, a capela, os edifícios anexos e a mata, na Quinta das Sete Fontes, Rua Aníbal de Lima, Coimbra, freguesia de Santo António dos Olivais, concelho e distrito de Coimbra, conforme a planta constante do anexo da presente portaria, da qual faz parte integrante.
20 de outubro de 2015. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.
ANEXO
(ver documento original)
209068204