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Portaria 826/2015, de 4 de Novembro

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Sumário

Classifica como conjunto de interesse público a Casa das Sete Fontes, a capela, os edifícios anexos e a mata, na Quinta das Sete Fontes, Rua Aníbal de Lima, Coimbra, freguesia de Santo António dos Olivais, concelho e distrito de Coimbra

Texto do documento

Portaria 826/2015

Da Quinta das Sete Fontes há notícia pelo menos desde 1660, quando era uma propriedade de grande extensão, progressivamente diminuída a partir de finais do século XIX, e particularmente depois dos anos 50 do século XX. Manteve-se, no entanto, o conjunto arquitetónico formado pela casa, capela e edifícios anexos, bem como os jardins e parte da mata.

A casa solarenga, cujo traçado original é ainda seiscentista, foi remodelada no século XIX, dando origem a um imóvel que reúne soluções barrocas e uma linguagem decorativa de cariz neoclássico. Entre os edifícios anexos encontram-se a biblioteca e a capela privativa, construções nas quais se observa evolução arquitetónica semelhante à da casa principal. Na fachada da capela, de linhas simples, destaca-se o portal rematado por frontão triangular e o registo com a imagem de Santa Teresa do Menino Jesus, conservando-se no interior um retábulo rococó de talha dourada e policromada.

O socalco ajardinado das traseiras, oposto ao pátio fronteiro à casa, é completado pela mata, compondo um espaço romântico pontuado por pequenos lagos e diversos elementos pétreos, que inclui interessantes exemplares arbóreos e arbustivos oitocentistas.

A classificação da Casa das Sete Fontes, capela, edifícios anexos e mata reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao caráter matricial do bem, ao seu valor estético e material intrínseco, e à sua conceção arquitetónica e paisagística.

A zona especial de proteção do conjunto agora classificado será fixada por portaria, nos termos do disposto no artigo 43.º da referida lei.

Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da referida lei, de acordo com o disposto no Código do Procedimento Administrativo.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, alterado pelos Decretos-Leis 246/2012, de 13 de novembro, 29/2013, de 21 de fevereiro, 60/2013, de 9 de maio e 119/2013, de 21 de agosto, e 20/2014, de 10 de fevereiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo único

Classificação

São classificados como conjunto de interesse público a Casa das Sete Fontes, a capela, os edifícios anexos e a mata, na Quinta das Sete Fontes, Rua Aníbal de Lima, Coimbra, freguesia de Santo António dos Olivais, concelho e distrito de Coimbra, conforme a planta constante do anexo da presente portaria, da qual faz parte integrante.

20 de outubro de 2015. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.

ANEXO

(ver documento original)

209068204

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1935645.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2011-07-12 - Decreto-Lei 86-A/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do XIX Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2012-11-13 - Decreto-Lei 246/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho, que aprova a Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional

  • Tem documento Em vigor 2013-02-21 - Decreto-Lei 29/2013 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho, que aprova a orgânica do XIX Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2013-05-09 - Decreto-Lei 60/2013 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (terceira alteração) o Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho, que aprova a orgânica do XIX Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-21 - Decreto-Lei 119/2013 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (quarta alteração) o Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho, que aprova a Lei Orgânica do XIX Governo e procede à respetiva republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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