Aviso 11 096/2001 (2.ª série). - Concurso para o recrutamento de um director de serviços da Direcção de Serviços Centrais do Instituto Camões. - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, por despacho de 15 de Maio de 2000 do Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso, concurso para o cargo de director de serviços da Direcção de Serviços Centrais do Instituto Camões, constante do quadro anexo ao Decreto-Lei 170/97, de 5 de Julho.
2 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se, para além da Lei 49/99, de 22 de Junho, o Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e o Código do Procedimento Administrativo.
3 - Validade do concurso - o concurso tem a validade de um ano contado da data da publicitação da lista de classificação final.
4 - Cargo e área de actuação - o presente concurso visa o recrutamento para o cargo de director de serviços da Direcção de Serviços Centrais, competindo à referida Direcção de Serviços, nos termos do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 170/97, de 5 de Julho, assegurar as actividades inerentes à gestão administrativa, financeira, patrimonial e de recursos humanos do Instituto Camões e dos agentes no estrangeiro.
5 - Requisitos legais de admissão - o recrutamento é feito por concurso de entre funcionários que, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas, reúnam, cumulativamente, os requisitos constantes das alíneas a), b) e c) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, na parte respeitante a director de serviços, e satisfaçam as condições do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
6 - Nos termos do n.º 3 do citado artigo 4.º, tendo em conta que as funções do lugar a prover se inserem num contexto específico, considerar-se-ão factores de preferência:
Licenciatura em Direito, Administração Pública, Economia, Gestão e Recursos Humanos;
Conhecimentos e experiência de planificação, gestão de recursos humanos, gestão financeira e patrimonial;
Experiência na elaboração de projectos legislativos.
7 - Composição do júri:
Presidente - Dr. Carlos Manuel de Melo Santos, vice-presidente do Instituto Camões.
Vogais efectivos:
1.º Dr. Vasco do Carmo Rodrigues, director de serviços do Departamento Geral de Administração do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
2.º Dr. Cirilo Garcia Lobo, director de serviços da Direcção-Geral do Orçamento, do Ministério das Finanças.
Vogais suplentes:
1.º Dr. José Manuel Fernandes Duarte, director de serviços da Direcção do Desenvolvimento Regional, do Ministério do Ambiente.
2.º Dr. Jacinto Bernardo, director de serviços da Administração Regional de Saúde de Lisboa, do Ministério da Saúde.
7.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
8 - Métodos de selecção e factores de ponderação:
a) Avaliação curricular - 30%;
b) Entrevista profissional de selecção - 20%;
c) Prova escrita de conhecimentos - 50%.
8.1 - Na avaliação curricular serão obrigatoriamente apreciadas:
a) As habilitações académicas;
b) A experiência profissional geral;
c) A experiência profissional específica;
d) A formação profissional.
8.2 - Na entrevista profissional de selecção o júri apreciará os seguintes factores:
a) Sentido crítico;
b) Motivação;
c) Expressão e fluência verbais;
d) Qualidade da experiência profissional.
8.3 - Na prova de conhecimentos, sob a forma escrita e com duração máxima de noventa minutos, serão avaliados:
a) Conhecimentos técnicos;
b) Fluência e qualidade da expressão escrita.
8.3.1 - A prova escrita de conhecimentos obedecerá ao programa de provas aprovado por despacho do Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, publicado em anexo a este aviso.
8.4 - Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados na escala de 0 a 20 valores.
8.5 - No sistema de classificação final é ainda aplicado o disposto no artigo 13.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.
8.6 - Os critérios de apreciação dos factores de ponderação da avaliação curricular, da entrevista profissional de selecção e da prova de conhecimentos, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta das reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
9 - Formalização de candidaturas:
9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do Instituto Camões e entregue pessoalmente, durante as horas normais de funcionamento, na Secção de Expediente da Direcção de Serviços Centrais (4.º andar), Rua de Rodrigues Sampaio, 113, 1150-279 Lisboa, ou remetido pelo correio para o citado endereço, em carta registada, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas.
9.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, estado civil, data de nascimento, número, data de emissão e serviço emissor do bilhete de identidade, residência, código postal e telefone, se o tiver);
b) Identificação do concurso e cargo dirigente a que se candidata;
c) Indicação da respectiva categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na carreira, na categoria e na função pública, comprovada por certificado dos serviços;
d) Habilitações académicas;
e) Formação profissional, com indicação da data de realização e da duração, em horas, de cursos, estágios, seminários e outros;
f) Declaração de que possui os requisitos legais de admissão ao concurso;
g) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para a apreciação do seu mérito.
9.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados de curriculum vitae, datado e assinado, do qual devem constar, nomeadamente, as habilitações académicas e a experiência profissional geral e específica, bem como a respectiva formação profissional, devidamente comprovada através de fotocópias dos respectivos certificados.
9.4 - Nos termos do n.º 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, são excluídos do concurso os candidatos que não façam constar do requerimento a declaração de que possuem os requisitos legais de admissão ao concurso.
9.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a cada candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
9.6 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.
10 - Remuneração, local e condições de trabalho:
10.1 - A remuneração do cargo é a resultante da aplicação da percentagem fixada no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e na demais legislação complementar.
10.2 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se em Lisboa, na Rua de Rodrigues Sampaio, 113.
20 de Julho de 2001. - O Presidente, Jorge Couto.
ANEXO
Concurso para recrutamento do lugar de director de Serviços Centrais do Instituto Camões. - Nos termos da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público o programa de provas de conhecimentos específicos a utilizar neste concurso, elaborado pelo respectivo júri e aprovado por despacho do Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação de 24 de Maio de 2001:
1) Atribuições, competências e actividades do Instituto Camões;
2) Organização, planeamento e administração da Direcção de Serviços Centrais;
3) Gestão de recursos humanos;
4) Reforma administrativa e financeira do Estado;
5) Competências próprias em matérias de gestão geral, gestão orçamental e realização de despesas.
A prova de conhecimentos específicos revestirá a forma escrita e terá a duração de uma hora e trinta minutos.
De harmonia com o disposto no n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, indica-se a seguinte bibliografia e legislação:
Lei Orgânica do Instituto Camões (Decreto-Lei 170/97, de 5 de Julho, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 352/98, de 12 Novembro);
Plano de Actividades do Instituto Camões - 2001;
Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho (regime de realização das despesas públicas);
Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho (RAFE);
Lei 6/91, de 20 de Fevereiro (RAFE);
Lei 8/90, de 20 de Fevereiro (RAFE).