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Aviso 10877/2001, de 4 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 10 877/2001 (2.ª série). - Concurso de provimento de assistente de anestesiologia. - 1 - Nos termos dos artigos 15.º, 23.º e 30.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e do Regulamento dos Concursos de Provimento na Categoria de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração de 1 de Agosto de 2001, se encontra aberto concurso interno geral de provimento para preenchimento de uma vaga de assistente de anestesiologia, da carreira médica hospitalar, do quadro de pessoal médico deste Hospital, aprovado pela Portaria 413/91, de 16 de Maio, e alterado pela Portaria 422/92, de 27 de Maio.

2 - O concurso é institucional, interno geral e visa o preenchimento da vaga posta a concurso, pelo que se esgota com o seu preenchimento.

3 - Local e regime de trabalho - Hospital Central e Especializado de Crianças Maria Pia, sito à Rua da Boavista, 827, 4050-111 Porto, e suas extensões, podendo vir a prestar serviço noutras instituições com as quais este estabelecimento tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração.

O regime de trabalho será desenvolvido em horário desfasado, nos termos do n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, do despacho ministerial 19/90 e do Decreto-Lei 412/99, de 15 de Outubro.

4 - Vencimento - o vencimento é o constante do anexo I do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 198/97, de 2 de Agosto e 19/99, de 27 de Janeiro.

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - São requisitos gerais de admissão ao concurso:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional, casos em que deve ser feita prova de conhecimentos da língua portuguesa;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício das funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico necessários ao exercício de funções públicas.

5.2 - É requisito especial a posse do grau de especialista em anestesiologia ou sua equiparação obtida nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março.

6 - Apresentação de candidaturas:

6.1 - Prazo - o prazo de apresentação das candidaturas é de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

6.2 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Central e Especializado de Crianças Maria Pia, 4050-111 Porto, e entregue na Secretaria da Repartição de Pessoal, pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, desde que expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 6.1.

6.3 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do número, data e página do Diário da República, onde vem publicado;

d) Identificação de documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

7 - As falsas declarações prestadas nos requerimentos pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal.

8 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado por:

a) Documento comprovativo da posse do grau de especialista de assistente de anestesiologia, ou sua equiparação legal;

b) Documento comprovativo de que o candidato se encontra inscrito na Ordem dos Médicos;

c) Cinco exemplares do curriculum vitae;

d) Documento comprovativo do cumprimento da Lei do Serviço Militar Obrigatório (se for caso disso);

e) Certificado de robustez física;

f) Certificado do registo criminal;

g) Documento comprovativo da natureza e tempo de vínculo a qualquer serviço dependente do Ministério da Saúde, no caso de existir.

8.1 - Os documentos referidos nas alíneas a), d), e) e f) do n.º 8 poderão ser substituídos por certidão comprovativa da sua existência, emitida pelo estabelecimento de saúde a que os candidatos estejam vinculados (se for caso disso), sendo dispensada a sua apresentação quando o concurso for para o preenchimento da vaga do estabelecimento a que pertence e constem do respectivo processo individual.

8.2 - Os documentos mencionados nas alíneas d), e) e f) do n.º 8 poderão ser substituídos por declaração nos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, da situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.

9 - A falta dos documentos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 8, ou da certidão comprovativa, nos casos em que ela é permitida, implica a exclusão da lista dos candidatos.

10 - Métodos de selecção - Os métodos de selecção a utilizar nos concursos são os mencionados na secção VI da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.

11 - As falsas declarações apresentadas pelos candidatos nos requerimentos ou nos curricula são punidas nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar.

12 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão afixadas no placard da Repartição de Pessoal.

13 - Constituição do júri:

Presidente - Dr.ª Maria dos Prazeres Barros Faro Abrunhosa, chefe de serviço de anestesiologia e directora do serviço de anestesiologia.

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria Filomena Silva Caldas Pacheco, chefe de serviço de anestesiologia.

Dr.ª Luísa Maria Bizarro Morgado Castelo, assistente de anestesiologia.

Vogais suplentes:

Dr. Ernesto Afonso Leite Barroso, assistente graduado de anestesiologia.

Dr. Fausto Sá e Cunha, assistente graduado de anestesiologia.

Todos os elementos do júri pertencem ao quadro de pessoal médico deste Hospital.

O presidente do júri do concurso, nas suas faltas e impedimentos, será substituído pelo 1.º vogal efectivo.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 de Agosto de 2001. - A Administradora-Delegada, Maria Regina Vieira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1934635.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-16 - Portaria 413/91 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI OS QUADROS DE PESSOAL MÉDICO DO CENTRO HOSPITALAR DE VILA NOVA DE GAIA, DO HOSPITAL DE SAO JOÃO, DO HOSPITAL DE SANTO ANTÓNIO, DO HOSPITAL DE JOAQUIM URBANO, DO HOSPITAL DE CRIANÇAS DE MARIA PIA, DA MATERNIDADE DE JÚLIO DE DINIS, DO CENTRO HOSPITALAR DO VALE DE SOUSA, DOS HOSPITAIS DISTRITAIS DE BARCELOS, SAO MARCOS DE BRAGA, BRAGANÇA, CHAVES, GUIMARÃES, VIANA DO CASTELO, VILA NOVA DE FAMALICÃO, E VILA REAL, DO CENTRO HOSPITALAR DE COIMBRA, DOS HOSPITAIS DA UNIVERSIDADE DE COIMBRA, DOS HOSPITAIS D (...)

  • Tem documento Em vigor 1992-05-22 - Portaria 422/92 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera a Portaria n.º 413/91, de 16 de Maio, que reestrutura os quadros de pessoal médico dos hospitais centrais e distritais.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-02 - Decreto-Lei 198/97 - Ministério da Saúde

    Altera o estatuto remuneratório do pessoal médico estabelecido pelo Decreto-Lei 73/90 de 6 de Março que aprovou o regime legal das carreiras médicas. O presente diploma produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1997, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artº 2º do artº 3º e no artº 4º.

  • Tem documento Em vigor 1999-01-27 - Decreto-Lei 19/99 - Ministério da Saúde

    Altera o estatuto remuneratório do pessoal médico.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 412/99 - Ministério da Saúde

    Introduz alterações aos regimes de trabalho das carreiras médicas e do internato complementar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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