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Aviso 10875/2001, de 4 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 10 875/2001 (2.ª série). - Concurso n.º 8/2001 - concurso interno geral de acesso para a categoria de enfermeiro-supervisor do quadro de pessoal do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro. - 1 - Torna-se público que, por deliberação do conselho de administração do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro de 22 de Junho de 2001, no uso de competências delegadas, e nos termos do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para o preenchimento de uma vaga de enfermeiro-supervisor, da carreira de enfermagem, do quadro de pessoal do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro, aprovado pela Portaria 598/93, de 23 de Junho, e alterada pela Portaria 10/95, de 6 de Janeiro.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 - Prazo de validade - o concurso esgota-se com o preenchimento da respectiva vaga.

3 - O local de trabalho é no Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro, sendo o vencimento aquele que resultar da aplicação da tabela anexa do Decreto-Lei 411/99, de 5 de Outubro, e Declaração de Rectificação 23-B/99, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 303, de 31 de Dezembro de 1999.

4 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional do lugar a prover é o descrito no n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo em casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Encontrar-se física e psiquicamente apto para o desempenho das funções e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

5.2 - Requisitos especiais - ser enfermeiro-chefe ou enfermeiro especialista com três anos na respectiva categoria ou, no conjunto das duas categorias, com avaliação de desempenho de Satisfaz e que possua, pelo menos, uma das habilitações referidas no n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro:

a) Curso de estudos superiores especializados em Enfermagem;

b) Curso de administração de serviços de enfermagem ou a secção de Administração do curso de Enfermagem Complementar;

c) Curso no âmbito da gestão que confira, pelo menos, o grau académico de licenciado, iniciado até à data da entrada em vigor do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro;

d) Curso de especialização em enfermagem estruturado nos termos do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 178/85, de 23 de Maio, desde que o titular seja detentor de equivalência ao diploma de estudos superiores especializados em enfermagem.

6 - Métodos de selecção - nos termos do n.º 6 do artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, os métodos de selecção a utilizar serão o da avaliação curricular e prova pública de discussão curricular.

6.1 - Quaisquer destes métodos de selecção têm carácter eliminatório.

6.2 - O resultado obtido na aplicação de cada um dos métodos de selecção será classificado de 0 a 20 valores.

6.3 - A classificação final resultará da aplicação do contido no artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

6.4 - A classificação final será a resultante da aplicação da seguinte fórmula:

CF=(AC+(2xPPDC))/3

em que:

CF=classificação final;

AC=avaliação curricular;

PPDC=prova pública de discussão curricular.

A avaliação curricular será efectuada de acordo com a seguinte fórmula:

AC=((2xHA)+(8xEP)+(4xAF)+(5xOAR)+EC)/20

sendo que:

AC=avaliação curricular;

HA=habilitações académicas;

EP=experiência profissional;

AF=actividades de formação;

OAR=outras actividades consideradas relevantes;

EC=elaboração do currículo.

À prova pública de discussão curricular aplicar-se-á a seguinte fórmula:

PPDC=(EC+(3xDC))/4

sendo que:

PPDC=prova pública de discussão curricular;

EC=exposição curricular;

DC=discussão curricular.

6.5 - A acta do júri, contendo os critérios de apreciação dos factores que integram a classificação e a respectiva grelha classificativa, será facultada aos interessados pelo Serviço de Gestão de Recursos Humanos do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro, sito na Rua da Bempostinha, 98, Lisboa, durante o horário de funcionamento que a seguir se indica: dias úteis das 9 às 13 e das 14 às 16 horas.

7 - Apresentação das candidaturas:

7.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento do requerimento, dirigido ao conselho de administração do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro, e dele deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, residência, código postal, número de telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu e número de contribuinte);

b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que o requerente pertence;

c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

d) Indicação dos documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.

7.2 - Os requerimentos deverão ser instruídos com:

a) Documento comprovativo dos requisitos gerais referidos no n.º 5.1;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais;

c) Declaração, passada pela instituição a que pertence, da qual constem, de forma inequívoca, a existência de vínculo à função pública, bem como a sua natureza, a antiguidade na categoria de enfermeiro-chefe ou enfermeiro especialista, na carreira de enfermagem e na função pública, em anos, meses e dias;

d) Documento comprovativo da avaliação de desempenho do último triénio;

e) Documento comprovativo da posse de uma das habilitações referidas no n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro;

f) Quatro exemplares do curriculum vitae.

7.3 - A apresentação dos documentos referidos na alínea a) do n.º 7.2 é temporariamente dispensável desde que os candidatos declarem nos requerimentos, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.

8 - Os requerimentos e restante documentação serão:

a) Entregues pessoalmente, contra recibo, no Serviço de Gestão de Recursos Humanos do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro, sito na Rua da Bempostinha, 68, 1150-067 Lisboa, dentro do prazo previsto no n.º 1 do presente aviso;

b) Em alternativa, remetidos pelo correio, com aviso de recepção, expedidos até ao termo do prazo referido na alínea anterior.

9 - As listas relativas ao concurso serão publicadas no Diário da República, conforme o disposto no n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

10 - A constituição do júri é a seguinte:

Presidente - Maria Teresa Acabado Quintão Pereira Barreira Antunes, assessora técnica de enfermagem do Departamento de Recursos Humanos da Saúde.

Vogais efectivos:

Isabel Truninger de Albuquerque Medeiros de Sousa, enfermeira-supervisora do Hospital de Garcia de Orta.

Lubélia Maria Martins Rodrigues de Melo, enfermeira-supervisora do Hospital de Garcia de Orta.

Vogais suplentes:

Adelino dos Santos Marques Silva, enfermeiro-supervisor do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro.

Ilda Ferreira Antunes, enfermeira-supervisora do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro.

10.1 - O presidente do júri será substituído, em caso de falta ou impedimento legal, pelo 1.º vogal efectivo.

14 de Agosto de 2001. - A Administradora Hospitalar, Teresa Ribeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1934633.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-05-23 - Decreto-Lei 178/85 - Ministério da Saúde

    Aprova a revisão da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1993-06-23 - Portaria 598/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Extingue o quadro de pessoal dos Hospitais Civis de Lisboa e aprova os quadros de pessoal dos Hospitais de São José, de Curry Cabral, de D. Estefânia e de Santa Marta e do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-31 - Declaração de Rectificação 23-B/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 411/99, de 15 de Outubro, que procede à alteração do Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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