Aviso 10 875/2001 (2.ª série). - Concurso n.º 8/2001 - concurso interno geral de acesso para a categoria de enfermeiro-supervisor do quadro de pessoal do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro. - 1 - Torna-se público que, por deliberação do conselho de administração do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro de 22 de Junho de 2001, no uso de competências delegadas, e nos termos do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para o preenchimento de uma vaga de enfermeiro-supervisor, da carreira de enfermagem, do quadro de pessoal do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro, aprovado pela Portaria 598/93, de 23 de Junho, e alterada pela Portaria 10/95, de 6 de Janeiro.
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
2 - Prazo de validade - o concurso esgota-se com o preenchimento da respectiva vaga.
3 - O local de trabalho é no Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro, sendo o vencimento aquele que resultar da aplicação da tabela anexa do Decreto-Lei 411/99, de 5 de Outubro, e Declaração de Rectificação 23-B/99, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 303, de 31 de Dezembro de 1999.
4 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional do lugar a prover é o descrito no n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.
5 - Requisitos de admissão:
5.1 - Requisitos gerais:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo em casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Encontrar-se física e psiquicamente apto para o desempenho das funções e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
5.2 - Requisitos especiais - ser enfermeiro-chefe ou enfermeiro especialista com três anos na respectiva categoria ou, no conjunto das duas categorias, com avaliação de desempenho de Satisfaz e que possua, pelo menos, uma das habilitações referidas no n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro:
a) Curso de estudos superiores especializados em Enfermagem;
b) Curso de administração de serviços de enfermagem ou a secção de Administração do curso de Enfermagem Complementar;
c) Curso no âmbito da gestão que confira, pelo menos, o grau académico de licenciado, iniciado até à data da entrada em vigor do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro;
d) Curso de especialização em enfermagem estruturado nos termos do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 178/85, de 23 de Maio, desde que o titular seja detentor de equivalência ao diploma de estudos superiores especializados em enfermagem.
6 - Métodos de selecção - nos termos do n.º 6 do artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, os métodos de selecção a utilizar serão o da avaliação curricular e prova pública de discussão curricular.
6.1 - Quaisquer destes métodos de selecção têm carácter eliminatório.
6.2 - O resultado obtido na aplicação de cada um dos métodos de selecção será classificado de 0 a 20 valores.
6.3 - A classificação final resultará da aplicação do contido no artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.
6.4 - A classificação final será a resultante da aplicação da seguinte fórmula:
CF=(AC+(2xPPDC))/3
em que:
CF=classificação final;
AC=avaliação curricular;
PPDC=prova pública de discussão curricular.
A avaliação curricular será efectuada de acordo com a seguinte fórmula:
AC=((2xHA)+(8xEP)+(4xAF)+(5xOAR)+EC)/20
sendo que:
AC=avaliação curricular;
HA=habilitações académicas;
EP=experiência profissional;
AF=actividades de formação;
OAR=outras actividades consideradas relevantes;
EC=elaboração do currículo.
À prova pública de discussão curricular aplicar-se-á a seguinte fórmula:
PPDC=(EC+(3xDC))/4
sendo que:
PPDC=prova pública de discussão curricular;
EC=exposição curricular;
DC=discussão curricular.
6.5 - A acta do júri, contendo os critérios de apreciação dos factores que integram a classificação e a respectiva grelha classificativa, será facultada aos interessados pelo Serviço de Gestão de Recursos Humanos do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro, sito na Rua da Bempostinha, 98, Lisboa, durante o horário de funcionamento que a seguir se indica: dias úteis das 9 às 13 e das 14 às 16 horas.
7 - Apresentação das candidaturas:
7.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento do requerimento, dirigido ao conselho de administração do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro, e dele deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, residência, código postal, número de telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu e número de contribuinte);
b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que o requerente pertence;
c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;
d) Indicação dos documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;
e) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.
7.2 - Os requerimentos deverão ser instruídos com:
a) Documento comprovativo dos requisitos gerais referidos no n.º 5.1;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais;
c) Declaração, passada pela instituição a que pertence, da qual constem, de forma inequívoca, a existência de vínculo à função pública, bem como a sua natureza, a antiguidade na categoria de enfermeiro-chefe ou enfermeiro especialista, na carreira de enfermagem e na função pública, em anos, meses e dias;
d) Documento comprovativo da avaliação de desempenho do último triénio;
e) Documento comprovativo da posse de uma das habilitações referidas no n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro;
f) Quatro exemplares do curriculum vitae.
7.3 - A apresentação dos documentos referidos na alínea a) do n.º 7.2 é temporariamente dispensável desde que os candidatos declarem nos requerimentos, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.
8 - Os requerimentos e restante documentação serão:
a) Entregues pessoalmente, contra recibo, no Serviço de Gestão de Recursos Humanos do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro, sito na Rua da Bempostinha, 68, 1150-067 Lisboa, dentro do prazo previsto no n.º 1 do presente aviso;
b) Em alternativa, remetidos pelo correio, com aviso de recepção, expedidos até ao termo do prazo referido na alínea anterior.
9 - As listas relativas ao concurso serão publicadas no Diário da República, conforme o disposto no n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.
10 - A constituição do júri é a seguinte:
Presidente - Maria Teresa Acabado Quintão Pereira Barreira Antunes, assessora técnica de enfermagem do Departamento de Recursos Humanos da Saúde.
Vogais efectivos:
Isabel Truninger de Albuquerque Medeiros de Sousa, enfermeira-supervisora do Hospital de Garcia de Orta.
Lubélia Maria Martins Rodrigues de Melo, enfermeira-supervisora do Hospital de Garcia de Orta.
Vogais suplentes:
Adelino dos Santos Marques Silva, enfermeiro-supervisor do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro.
Ilda Ferreira Antunes, enfermeira-supervisora do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro.
10.1 - O presidente do júri será substituído, em caso de falta ou impedimento legal, pelo 1.º vogal efectivo.
14 de Agosto de 2001. - A Administradora Hospitalar, Teresa Ribeiro.