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Aviso 10834/2001, de 3 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 10 834/2001 (2.ª série). - Nos termos do n.º 2 do artigo 8.º e do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por meu despacho desta data e no uso de competência que me foi conferida de acordo com o despacho de 26 de Fevereiro de 2001 do secretário-geral, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso geral para provimento de seis lugares da categoria de técnico profissional especialista principal do grupo de pessoal técnico profissional do quadro de pessoal da Secretaria-Geral do ex-Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, constantes da Portaria 133/88, de 29 de Fevereiro, e do Decreto-Lei 272/91, de 7 de Agosto, para as áreas de recursos humanos, secretariado, informação e relações públicas, promoção e difusão editorial, recursos materiais e financeiros e expediente e arquivo.

1 - Validade do concurso - o concurso visa exclusivamente o provimento dos lugares mencionados, caducando com o seu preenchimento.

2 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se os Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e o Código do Procedimento Administrativo.

3 - Requisitos gerais e especiais de admissão - poderão candidatar-se os funcionários que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, reúnam os requisitos previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e na alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e possuam habilitação e experiência profissional adequadas aos lugares a prover.

4 - Conteúdo funcional - funções, nas áreas citadas, de natureza executiva de aplicação técnica com base no estabelecimento ou adaptação de métodos e processos enquadrados em directivas bem definidas, exigindo conhecimentos técnicos, teóricos e práticos.

5 - Local de trabalho - Secretaria-Geral do ex-Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, em Lisboa.

6 - Métodos de selecção e índices de ponderação:

Avaliação curricular - 6;

Entrevista profissional de selecção - 4.

Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, estabelecidos nos n.os 1 e 2 dos artigos 19.º e 22.º e nos n.os 1 e 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula de classificação, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos nos termos legais.

7 - Classificação final - será adoptada a escala de 0 a 20 valores, resultante da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento dirigido ao secretário-geral do ex-Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado para apresentação do mesmo, para a Praça do Comércio, ala oriental, 1194 Lisboa.

8.2 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação (nome, estado civil e residência);

b) Categoria, vínculo e serviço a que pertence;

c) Habilitações literárias;

d) Identificação da área do concurso a que se candidata;

e) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais de provimento em funções públicas, como determina o n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Currículo profissional datado e assinado;

b) Declaração do serviço comprovando a categoria e a natureza do vínculo do candidato, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, as classificações de serviço - sua expressão quantitativa sem arredondamentos - obtidas no número de anos exigido como requisito especial de admissão a concurso e, obrigatoriamente, a obtida no último ano;

c) Declaração actualizada emitida pelo serviço especificando o conjunto de tarefas e responsabilidades atribuídas ao funcionário, bem como o período a que as mesmas se reportam;

d) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito;

e) Documentos comprovativos das habilitações literárias e da formação profissional realizada, com indicação da entidade promotora, datas de realização e duração de cada acção.

9 - Publicitação das listas - a relação de candidatos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos conjugados do n.º 1 do artigo 33.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 34.º, bem como da alínea c) do n.º 1 e do n.º 5 do artigo 40.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - Constituição do júri:

Presidente - Licenciado Rui Sanches de Miranda e Mascarenhas, director de Serviços Jurídicos.

Vogais efectivos:

Licenciada Aurora Maria Henriques Serras Dias Martinho, chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos.

Licenciada Maria Helena Júlio Monteiro, chefe da Divisão de Relações Públicas.

Vogais suplentes:

Licenciado Horácio Rabaça Gaspar, director de Serviços de Recursos Humanos.

Licenciada Dulce Maria Sequeira Oliveira, técnica superior de 1.ª classe.

O presidente do júri será substituído, nas suas ausências e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

11 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

8 de Agosto de 2001. - A Secretária-Geral-Adjunta, M. Joana Candeias Araújo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1934013.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-02-29 - Portaria 133/88 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera o quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-07 - Decreto-Lei 272/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Cria quadros privativos dos serviços que integram o Ministério do Planeamento e da Administração do Território.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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