Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 10776/2001, de 30 de Agosto

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 10 776/2001 (2.ª série). - Concurso externo geral de ingresso para constituição de reservas de recrutamento de auxiliares de acção médica, da carreira de pessoal dos serviços gerais. - 1 - Por despacho da administradora-delegada de 22 de Dezembro de 2000, no uso de competência delegada, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo geral de ingresso para constituição de reservas de recrutamento para a categoria de auxiliar de acção médica, da carreira de pessoal dos serviços gerais, tendo em vista o provimento de 119 lugares do quadro de pessoal, aprovado pela Portaria 1019/94, de 22 de Novembro.

2 - O concurso destina-se à constituição de reservas de recrutamento para 119 lugares da referida categoria, lugares esses a aditar ao quadro de pessoal desta instituição, no âmbito do descongelamento excepcional atribuído pelo despacho conjunto 967/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 28 de Setembro de 2000.

3 - Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, esta comunicou, pelo ofício n.º 9188/DRRCP/DIV/2000, não existir pessoal na situação de disponibilidade ou de inactividade.

4 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento dos 119 lugares a aditar e que foram objecto de descongelamento, podendo, até ao termo do respectivo prazo de validade, que é fixado em um ano, ser preenchidos lugares que venham a vagar e sejam objecto de eventual redistribuição de quotas de descongelamento no âmbito do citado despacho.

5 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;

Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro;

Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto Regulamentar 30-B/98, de 31 de Dezembro;

Despacho da Ministra da Saúde n.º 61/95, de 11 de Dezembro.

6 - Conteúdo funcional - é o constante no anexo II do Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro, alterado pelo Decreto Regulamentar 30-B/98, de 31 de Dezembro, e pelo Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro.

7 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é a prevista nas escalas indiciárias aprovadas pelo Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar 30-B/98, de 31 de Dezembro, as condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para a função pública.

8 - Local de trabalho - na área assistencial do Hospital Geral de Santo António.

9 - Requisitos de admissão:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou serviço cívico obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória;

10 - Métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos gerais;

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista de selecção.

10.1 - Todos os métodos de selecção serão valorados na escala de 0 a 20 valores.

10.2 - Prova de conhecimentos gerais - a prova de conhecimentos gerais é escrita e terá a duração de uma hora e trinta minutos, sendo estruturada com questões que fazem apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum. Tem carácter eliminatório, desde que o candidato não obtenha classificação igual ou superior a 9,5 valores.

10.3 - A avaliação curricular obedece à seguinte fórmula:

AC=(HA+FP+2EP)/4

sendo:

AC=avaliação curricular;

HA=habilitações académicas;

EP=experiência profissional;

FP=formação profissional.

HA - habilitações literárias:

4.º ano de escolaridade - 12 valores;

6.º ano de escolaridade - 14 valores;

9.º ano de escolaridade - 16 valores;

11.º ano de escolaridade - 18 valores;

12.º ano de escolaridade - 20 valores.

FP=formação profissional (até ao limite de 20 pontos):

Sem formação - 10 pontos;

Por cada formação relevante, considerando a sua duração, acresce a seguinte pontuação:

Formação com duração até seis horas - 1,5 pontos;

Formação de seis a doze horas - 3 pontos;

Formação de doze a vinte horas - 4,5 pontos;

Formação superior a vinte horas - 6 pontos.

Entende-se por "formação profissional relevante" aquela que se relaciona com o conteúdo funcional em questão.

EP=experiência profissional (até ao limite de 20 pontos):

Sem experiência na função - 10 pontos;

Por cada seis meses completos de experiência em instituições de saúde, acresce 1 ponto, até ao limite de 4 pontos;

Por cada três meses completos de experiência em instituições hospitalares, acresce 1 ponto, até ao limite de 6 pontos;

É considerada "experiência profissional relevante" aquela que se relaciona com o conteúdo funcional em questão, isto é, desempenho comprovado na área de acção médica em instituições de saúde com reforço do que se realizou em estabelecimentos hospitalares. Apenas será contabilizado o tempo comprovado.

10.4 - Entrevista profissional (valorada de 0 a 20 valores) - A entrevista profissional de selecção tem o objectivo de determinar e avaliar, numa relação interpessoal, de forma objectiva e sistemática, as capacidades e aptidões profissionais dos candidatos por pontuação dos seguintes parâmetros:

a) Aspectos comportamentais;

b) Argumentação;

c) Motivação profissional.

10.5 - A classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará de média aritmética simples dos resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção.

11 - Apresentação de candidaturas:

11.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Geral de Santo António, solicitando a sua admissão a concurso e enviado pelo correio, sob registo com aviso de recepção, para o Hospital Geral de Santo António, Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Sector de Concursos, Largo do Professor Abel Salazar, 4099-001 Porto, o qual se considera apresentado dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.

11.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, termo da respectiva validade e serviço emissor), situação militar, se for caso disso, residência, código postal e número de telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Pedido de admissão ao concurso, identificando e especificando o número, a data e a página do Diário da República onde se encontra publicado este aviso;

d) Menção dos documentos que acompanham o requerimento.

11.3 - Os requerimentos de admissão serão acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Declaração, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, de que reúne os requisitos gerais constantes no n.º 9 do aviso de abertura;

d) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou serviço cívico, quando obrigatório;

e) Certificado do registo criminal comprovativo de não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para as funções a que se candidata;

f) Documento comprovativo da posse de robustez física e do perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória;

g) Documento comprovativo da experiência profissional, se for caso disso, na área a que se candidata;

h) Um exemplar do curriculum vitae.

11.4 - A apresentação dos documentos referidos nas alíneas d), e) e f) pode ser dispensada nesta fase, desde que o candidato declare no requerimento de admissão a concurso, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um daqueles requisitos.

12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

13 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, documento comprovativo das declarações prestadas.

14 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos e da classificação final serão publicadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e afixadas no expositor.

15 - Constituição do júri:

Presidente - Maria Alves de Barros, chefe de serviços gerais.

Vogal efectivo e substituto do presidente - Maria Cidália Martins da Costa Ferreira, encarregada de serviços gerais.

Vogal efectivo - Deolinda Manuela Sousa Oliveira Moreira Manhente, encarregada de serviços gerais.

Vogais suplentes:

Jaciria da Conceição Ribeiro Marinho, encarregada de serviços gerais.

Serafim António Teixeira Moreira, encarregado de serviços gerais.

Todos os elementos do júri exercem funções no Hospital Geral de Santo António.

16 - O presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo nas suas faltas e impedimentos.

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

18 de Julho de 2001. - A Administradora-Delegada, Élia Costa Gomes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1933554.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-21 - Decreto-Lei 231/92 - Ministério da Saúde

    Reformula as carreiras profissionais do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1994-11-22 - Portaria 1019/94 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Substitui o quadro de pessoal do Hospital Geral de Santo António, aprovado pela Portaria n.º 652/80, de 16 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-31 - Decreto Regulamentar 30-B/98 - Ministério da Saúde

    Altera as escalas salariais das carreiras do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde, previstas no Decreto-Lei nº 231/92 de 21 de Outubro e constantes do anexo nº 4 do Decreto-Lei nº 353-A/89 de 16 de Outubro. Produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1998.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 413/99 - Ministério da Saúde

    Reestrutura as carreiras do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda