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Despacho 18087/2001, de 28 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 18 087/2001 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e no n.º 2 do artigo 7.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, delego no licenciado António Martinho do Carmo Baptista, director do Centro Nacional de Arte Rupestre, os poderes necessários para a prática dos seguintes actos:

a) Empossar e assinar os termos de aceitação de nomeação, bem como a prorrogação dos seus prazos;

b) Autorizar os funcionários a tomar posse, bem como assinar os termos de aceitação de nomeação fora da sede do serviço;

c) Determinar a apresentação a exame médico do pessoal do organismo para efeito de aposentação, nos termos do respectivo estatuto;

d) Determinar a submissão a junta médica do pessoal do organismo que se encontra abrangido pelo disposto no artigo 39.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, pelo Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, e pelo Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio;

e) Autorizar despesas até ao montante de 2 500 000$00, de harmonia com o disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

f) Autorizar o abono de vencimento do exercício perdido por motivo de doença, de acordo com os critérios em vigor;

g) Aprovar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;

h) Proceder à justificação de faltas;

i) Autorizar a inscrição e a participação dos funcionários em congressos, estágios, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas que decorram em território nacional e que sejam enquadradas no orçamento do respectivo serviço;

j) Gerir a manutenção, utilização e conservação dos equipamentos afectos ao respectivo serviço.

Pelo presente despacho ratifico todos os actos praticados pelo licenciado António Martinho do Carmo Baptista, no âmbito dos actos acima mencionados, desde o dia 28 de Março de 2001 até à data de assinatura deste despacho.

4 de Agosto de 2001. - O Director, João Zilhão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1933314.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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