Despacho 18 086/2001 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e no n.º 2 do artigo 7.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, delego no arquitecto Fernando Maia Pinto, director do Parque Arqueológico do Vale do Côa, os poderes necessários para a prática dos seguintes actos:
a) Empossar e assinar os termos de aceitação de nomeação, bem como a prorrogação dos seus prazos;
b) Autorizar os funcionários a tomar posse, bem como assinar os termos de aceitação de nomeação fora da sede do serviço;
c) Determinar a apresentação a exame médico do pessoal do organismo para efeito de aposentação, nos termos do respectivo estatuto;
d) Determinar a submissão a junta médica do pessoal do organismo que se encontra abrangido pelo disposto no artigo 39.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, pelo Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, e pelo Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio;
e) Autorizar despesas até ao montante de 2 500 000$00, de harmonia com o disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
f) Autorizar o abono do vencimento do exercício perdido por motivo de doença, de acordo com os critérios em vigor;
g) Aprovar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;
h) Proceder à justificação de faltas;
i) Autorizar a inscrição e a participação dos funcionários em congressos, estágios, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas que decorram em território nacional e que sejam enquadradas no orçamento do respectivo serviço;
j) Gerir a manutenção, utilização e conservação dos equipamentos afectos ao respectivo serviço.
Pelo presente despacho ratifico todos os actos praticados pelo arquitecto Fernando Maia Pinto, no âmbito dos actos acima mencionados desde o dia 28 de Março de 2001 até à data de assinatura deste despacho.
4 de Agosto de 2001. - O Director, João Zilhão.