Aviso 10 685/2001 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso na categoria de enfermeiro do nível 1 da carreira de enfermagem. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e pelo Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, por despacho de 8 de Junho de 2001 do coordenador sub-regional de Saúde de Leiria no âmbito de competências delegadas pelo presidente do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Centro, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para o preenchimento de 13 lugares de enfermeiro do nível 1 da carreira de enfermagem do quadro de pessoal dos serviços de âmbito sub-regional, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, para os Centros de Saúde a seguir indicados:
Centro de Saúde de Alcobaça - três lugares,
Centro de Saúde de Alvaiázere - um lugar;
Centro de Saúde do Bombarral - dois lugares;
Centro de Saúde das Caldas da Rainha - dois lugares;
Centro de Saúde de Leiria Dr. Gorjão Henriques - dois lugares;
Centro de Saúde da Marinha Grande - um lugar;
Centro de Saúde da Nazaré - um lugar;
Centro de Saúde de Pombal - um lugar.
2 - Validade do concurso - este concurso é válido para o preenchimento dos lugares referidos no antecedente n.º 1.
3 - Local de trabalho - Centros de Saúde ou suas extensões mencionadas no n.º 1.
4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se, nomeadamente, pelo disposto nos Decretos-Leis n.os 427/89, de 7 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, 204/98, de 11 de Julho, e 437/91, de 8 de Novembro, que aprovou a carreira de enfermagem, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro, bem como as disposições aplicáveis do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.
5 - Remuneração - a remuneração mensal a atribuir é a correspondente aos escalão e índice fixados na tabela I anexa ao Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro. As condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para a função pública.
6 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional inerente aos lugares a prover é o previsto no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, na redacção introduzida pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.
7 - Requisitos de admissão ao concurso - podem ser admitidos ao concurso os candidatos que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:
7.1 - Requisitos gerais - os definidos no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro;
7.2 - Requisitos especiais - os requisitos constantes da alínea a) do artigo 10.º Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a redacção introduzida pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.
8 - O método de selecção a utilizar será a avaliação curricular, com a seguinte fórmula:
CF=((NCx8)+(EPx4)+(EPx8))/20
em que:
CF=classificação final;
NC=nota do curso;
FP=formação profissional;
EP=entrevista profissional.
8.1 - Nota do curso - nota do curso superior de Enfermagem ou equivalente legal.
8.2 - Formação profissional:
a) Sem formação profissional - 10 pontos;
b) Ao valor acima indicado acresce 1 ponto por cada seis horas de formação feita a partir de 1 de Janeiro de 1999(ver nota *).
(nota *) Não podem em circunstância alguma exceder o valor máximo de 20 pontos.
8.3 - Experiência profissional:
a) Com um ano de experiência profissional - 10 pontos;
b) Ao valor acima indicado acresce 1 ponto por cada mês de serviço no estabelecimento que abre o concurso e 0,25 pontos por cada mês de serviço fora do estabelecimento que abre o concurso (ver nota *).
(nota *) Não pode em circunstância alguma exceder o valor máximo de 20 pontos.
9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento solicitando a admissão ao concurso dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Leiria, a entregar pessoalmente na Secretaria durante as horas normais de expediente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a Avenida dos Heróis de Angola, 59, 1.º, 2400 Leiria, considerando-se, neste caso, apresentado dentro do prazo se o mesmo tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado no aviso de abertura.
9.1 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e número de telefone);
b) Habilitações literárias e profissionais;
c) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que pertence, se for caso disso;
d) Pedido para ser admitido ao concurso, com identificação do concurso, especificando o número e a data do Diário da República em que se encontra publicado o presente aviso;
e) Especificação de outros elementos ou circunstâncias que os candidatos entendam susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito;
f) Menção dos documentos que anexa.
9.2 - Os requerimentos devem ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence comprovativa da existência e natureza do vínculo, da categoria que detém e do tempo de serviço efectivo na categoria, na carreira e na função pública, contado em anos, meses e dias, e respectiva classificação de serviço;
b) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das habilitações literárias e profissionais;
c) Três exemplares do curriculum vitae;
d) Fotocópia do bilhete de identidade.
10 - O documento mencionado na alínea b) do n.º 9.2 é dispensado aos candidatos que pertençam à Sub-Região de Saúde de Leiria, desde que constem nos respectivos processos individuais.
11 - O júri reserva-se o direito de exigir aos candidatos, em caso de dúvida sobre a respectiva situação, a apresentação de outros documentos comprovativos das suas declarações.
12 - Constituição do júri:
Presidente - Maria Leal Couto Cordeiro, enfermeira-chefe do Centro de Saúde de Pombal.
Vogais efectivos:
Emília Gonçalves Figueiredo Miroto, enfermeira-chefe do Centro de Saúde de Alcobaça.
Maria Adriana Silva Carreira Rosa Tavares Melo, enfermeira graduada do Centro de Saúde de Alcobaça.
Vogais suplentes:
Maria Antonieta Revez Pereira Coucelo, enfermeira especialista de saúde pública.
Arminda Amélia Quelho Batoréu T. P. Carvalho, enfermeira especialista de saúde materna.
12 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
13 - A publicitação da lista de candidatos admitidos e excluídos e de classificação final será feita de acordo com o artigo 38.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.
31 de Julho de 2001. - O Coordenador, Hélder José Ferreira.