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Aviso 10685/2001, de 28 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 10 685/2001 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso na categoria de enfermeiro do nível 1 da carreira de enfermagem. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e pelo Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, por despacho de 8 de Junho de 2001 do coordenador sub-regional de Saúde de Leiria no âmbito de competências delegadas pelo presidente do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Centro, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para o preenchimento de 13 lugares de enfermeiro do nível 1 da carreira de enfermagem do quadro de pessoal dos serviços de âmbito sub-regional, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, para os Centros de Saúde a seguir indicados:

Centro de Saúde de Alcobaça - três lugares,

Centro de Saúde de Alvaiázere - um lugar;

Centro de Saúde do Bombarral - dois lugares;

Centro de Saúde das Caldas da Rainha - dois lugares;

Centro de Saúde de Leiria Dr. Gorjão Henriques - dois lugares;

Centro de Saúde da Marinha Grande - um lugar;

Centro de Saúde da Nazaré - um lugar;

Centro de Saúde de Pombal - um lugar.

2 - Validade do concurso - este concurso é válido para o preenchimento dos lugares referidos no antecedente n.º 1.

3 - Local de trabalho - Centros de Saúde ou suas extensões mencionadas no n.º 1.

4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se, nomeadamente, pelo disposto nos Decretos-Leis n.os 427/89, de 7 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, 204/98, de 11 de Julho, e 437/91, de 8 de Novembro, que aprovou a carreira de enfermagem, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro, bem como as disposições aplicáveis do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

5 - Remuneração - a remuneração mensal a atribuir é a correspondente aos escalão e índice fixados na tabela I anexa ao Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro. As condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para a função pública.

6 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional inerente aos lugares a prover é o previsto no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, na redacção introduzida pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

7 - Requisitos de admissão ao concurso - podem ser admitidos ao concurso os candidatos que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:

7.1 - Requisitos gerais - os definidos no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro;

7.2 - Requisitos especiais - os requisitos constantes da alínea a) do artigo 10.º Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a redacção introduzida pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

8 - O método de selecção a utilizar será a avaliação curricular, com a seguinte fórmula:

CF=((NCx8)+(EPx4)+(EPx8))/20

em que:

CF=classificação final;

NC=nota do curso;

FP=formação profissional;

EP=entrevista profissional.

8.1 - Nota do curso - nota do curso superior de Enfermagem ou equivalente legal.

8.2 - Formação profissional:

a) Sem formação profissional - 10 pontos;

b) Ao valor acima indicado acresce 1 ponto por cada seis horas de formação feita a partir de 1 de Janeiro de 1999(ver nota *).

(nota *) Não podem em circunstância alguma exceder o valor máximo de 20 pontos.

8.3 - Experiência profissional:

a) Com um ano de experiência profissional - 10 pontos;

b) Ao valor acima indicado acresce 1 ponto por cada mês de serviço no estabelecimento que abre o concurso e 0,25 pontos por cada mês de serviço fora do estabelecimento que abre o concurso (ver nota *).

(nota *) Não pode em circunstância alguma exceder o valor máximo de 20 pontos.

9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento solicitando a admissão ao concurso dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Leiria, a entregar pessoalmente na Secretaria durante as horas normais de expediente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a Avenida dos Heróis de Angola, 59, 1.º, 2400 Leiria, considerando-se, neste caso, apresentado dentro do prazo se o mesmo tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado no aviso de abertura.

9.1 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e número de telefone);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que pertence, se for caso disso;

d) Pedido para ser admitido ao concurso, com identificação do concurso, especificando o número e a data do Diário da República em que se encontra publicado o presente aviso;

e) Especificação de outros elementos ou circunstâncias que os candidatos entendam susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito;

f) Menção dos documentos que anexa.

9.2 - Os requerimentos devem ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence comprovativa da existência e natureza do vínculo, da categoria que detém e do tempo de serviço efectivo na categoria, na carreira e na função pública, contado em anos, meses e dias, e respectiva classificação de serviço;

b) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das habilitações literárias e profissionais;

c) Três exemplares do curriculum vitae;

d) Fotocópia do bilhete de identidade.

10 - O documento mencionado na alínea b) do n.º 9.2 é dispensado aos candidatos que pertençam à Sub-Região de Saúde de Leiria, desde que constem nos respectivos processos individuais.

11 - O júri reserva-se o direito de exigir aos candidatos, em caso de dúvida sobre a respectiva situação, a apresentação de outros documentos comprovativos das suas declarações.

12 - Constituição do júri:

Presidente - Maria Leal Couto Cordeiro, enfermeira-chefe do Centro de Saúde de Pombal.

Vogais efectivos:

Emília Gonçalves Figueiredo Miroto, enfermeira-chefe do Centro de Saúde de Alcobaça.

Maria Adriana Silva Carreira Rosa Tavares Melo, enfermeira graduada do Centro de Saúde de Alcobaça.

Vogais suplentes:

Maria Antonieta Revez Pereira Coucelo, enfermeira especialista de saúde pública.

Arminda Amélia Quelho Batoréu T. P. Carvalho, enfermeira especialista de saúde materna.

12 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

13 - A publicitação da lista de candidatos admitidos e excluídos e de classificação final será feita de acordo com o artigo 38.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

31 de Julho de 2001. - O Coordenador, Hélder José Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1933268.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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