Despacho 17 789/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, delego nos licenciados designados para exercerem funções de direcção de estabelecimentos prisionais centrais e regionais Sérgio Miguel Pinheiro de Aguiar, António Manuel Marroio Andrade Pinheiro, António Manuel Conceição Loureiro, Maria da Ressurreição Aragones C. Moura, Teresa Augusta Oliveira Nunes Barros Ruão e Ana Maria Almeida de Sousa Calado a competência para praticar os actos previstos no anexo II do Decreto-Lei 268/81, de 16 de Setembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 10/97, de 14 de Janeiro, 257/99, de 7 de Julho e 351/99, de 3 de Setembro.
2 - Nos termos dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, do artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e do n.º 2 do despacho 11 969/2001 (2.ª série), publicado em 6 de Junho, delego e subdelego no administrador prisional designado para exercer funções de direcção do Estabelecimento Prisional Regional do Funchal, licenciado Fernando José Santos, a competência para a prática dos seguintes actos:
a) Autorizar as visitas aos reclusos estrangeiros, nos termos previstos no artigo 38.º do Decreto-Lei 265/79, de 1 de Agosto;
b) Autorizar a saída de reclusos com custódia para a participação em concretos eventos de natureza cultural ou desportiva quando tais reclusos constem de proposta genericamente feita e previamente autorizada pelo director-geral ou entidade delegada, com excepção dos casos em que a situação jurídico-penitenciária de tais reclusos tenha sido alterada depois de tal proposta;
c) Autorizar as deslocações de funcionários aos serviços centrais e externos da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, bem como a outros organismos públicos e privados, desde que não envolvam o abono de ajudas de custo;
d) Autorizar as deslocações de viaturas e de funcionários para cumprimento de saídas de reclusos cuja autorização é da competência dos directores;
e) Autorizar os funcionários, excepto o pessoal do corpo da guarda prisional, a conduzir viaturas do Estado afectas ao estabelecimento prisional;
f) Autorizar despesas no âmbito do PIDDAC com enquadramento nas rubricas de classificação económica "02.02.08 - Outros bens duradouros", "02.03.02 - Conservação de bens" e "02.03.10 - Outros serviços" até ao montante de 500 contos e dentro do limite das verbas atribuídas por despacho do director-geral dos Serviços Prisionais a cada serviço;
g) Representar a Direcção-Geral na outorga de contratos de avença.
3 - Nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ratifico todos os actos previstos no presente despacho que tenham sido praticados pelos ora delegados ou subdelegados desde 23 de Abril de 2001.
31 de Julho de 2001. - O Director-Geral, João Figueiredo.