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Aviso 10515/2001, de 23 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 10 515/2001 (2.ª série). - Concurso interno geral de provimento na categoria de assistente de endrocrinologia. - 1 - Faz-se público que, por deliberação do conselho de administração do Hospital Infante D. Pedro - Aveiro de 12 de Julho de 2001, e devidamente autorizado por deliberação do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Centro de 8 de Junho de 2001, se encontra aberto concurso interno geral para o preenchimento de uma vaga de assistente da carreira médica hospitalar, endocrinologia, do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 1020/94, de 22 de Novembro, e alterado pelas Portarias 855/97, de 10 de Setembro, 131/98, de 4 de Março e 25-A/2001, de 12 de Janeiro.

2 - Âmbito do concurso - o concurso é institucional, aberto a todos os médicos possuidores dos respectivos requisitos de admissão e já vinculados à função pública, independentemente do serviço a que pertençam.

3 - Legislação aplicável - ao presente concurso são aplicadas as normas constantes do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, do Regulamento dos Concursos de Provimento na Categoria de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, anexo à Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, e do despacho da Ministra da Saúde n.º 1248/2001, de 23 de Novembro de 2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 22 de Janeiro de 2001.

4 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga posta a concurso e esgota-se com o seu preenchimento.

5 - Local de trabalho - o local de trabalho será no Hospital Infante D. Pedro - Aveiro, sito na Avenida de Artur Ravara, 3814-501 Aveiro, ou noutras instituições com as quais o estabelecimento tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração.

6 - Regime de trabalho - o regime de trabalho será desenvolvido em horários desfasados, de acordo com as disposições legais existentes nesta matéria, nomeadamente o despacho ministerial 19/90, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 22 de Agosto de 1990, e Decreto-Lei 412/99, de 15 de Outubro.

7 - Conteúdo funcional - ao lugar a prover correspondem as funções definidas no artigo 28.º do Decreto-Lei 73/90.

8 - Vencimento - o vencimento corresponderá aos índices remuneratórios e escalões constantes do anexo I ao Decreto-Lei 198/97, de 2 de Agosto, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para o funcionalismo público.

9 - Prazo de candidatura - o prazo para apresentação dos requerimentos de admissão a concurso é de 20 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

10 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar será a avaliação curricular, de acordo com o estabelecido na secção VI do Regulamento anexo à Portaria 43/98.

11 - Requisitos de admissão:

11.1 - Requisitos gerais - os definidos no n.º 22 da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.

11.2 - Requisitos especiais:

a) Possuir o grau de assistente da área profissional a que respeita o concurso ou equivalente, nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março;

b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.

12 - Apresentação das candidaturas - as candidaturas ao presente concurso deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Infante D. Pedro - Aveiro, podendo ser entregue pessoalmente na Secção de Expediente - Secretaria-Geral, durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, desde que expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 9, para a morada indicada no n.º 5.

12.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que o requerente eventualmente esteja vinculado;

c) Referência ao aviso de abertura do concurso, mediante identificação do número, data e página do Diário da República onde vem anunciado, bem como a área profissional a que concorre;

d) Identificação dos documentos que instruam o requerimento e a sua sumária caracterização;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito;

f) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

12.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente da área profissional a que respeita o concurso ou equivalente;

b) Documento comprovativo do vínculo à função pública;

c) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos (poderá ser substituído por declaração no requerimento, sob compromisso de honra, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a esse requisito);

d) Quatro exemplares do curriculum vitae.

12.3 - A não apresentação no prazo de candidatura dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 12.2 implica a não admissão ao mesmo.

12.4 - Ao júri reserva-se o direito de exigir aos candidatos, em caso de de dúvida sobre a respectiva situação, a apresentação de outros documentos comprovativos da suas declarações.

13 - Curriculum vitae - os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão a concurso.

14 - Lista de candidatos - a lista de candidatos admitidos e excluídos será afixada no placard anexo ao Serviço de Gestão de Recursos Humanos deste Hospital e enviada aos candidatos através de ofício registado com aviso de recepção.

15 - Lista de classificação final - a lista de classificação final será publicada no Diário da República, 2.ª série.

16 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos ou nos currículos serão punidas nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar caso o candidato seja funcionário ou agente.

17 - Constituição do júri:

Presidente - Dr. Carlos Manuel Simões Pereira, chefe de serviço de endocrinologia do Hospital Infante D. Pedro - Aveiro.

Vogais efectivos:

Dr. José António Teixeira, chefe de serviço de endocrinologia do Hospital de Viana do Castelo.

Dr.ª Dírcea Maria Trigo Rodrigues, assistente hospitalar de endocrinologia dos Hospitais da Universidade de Coimbra.

Vogais suplentes:

Dr.ª Maria da Conceição da Cruz Bacelar Ferreira, assistente graduada de endrocrinologia do Hospital Geral de Santo António, Porto.

Dr.ª Maria Luísa Mota Correia Barros, assistente hospitalar de endrocrinologia dos Hospitais da Universidade de Coimbra.

18 - O presidente do júri será substituído na suas faltas e impedimentos legais pelo 1.º vogal efectivo.

16 de Julho de 2001. - O Administrador Hospitalar e Director do SARH, Fernando Neto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1932561.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1994-11-22 - Portaria 1020/94 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI, PELO QUADRO PUBLICADO EM ANEXO, O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DE AVEIRO, APROVADO PELA PORTARIA 44/91, DE 17 DE JANEIRO (POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS 413/91, DE 16 DE MAIO, 68/93, DE 19 DE JANEIRO E 458/93, DE 30 DE ABRIL).

  • Tem documento Em vigor 1997-08-02 - Decreto-Lei 198/97 - Ministério da Saúde

    Altera o estatuto remuneratório do pessoal médico estabelecido pelo Decreto-Lei 73/90 de 6 de Março que aprovou o regime legal das carreiras médicas. O presente diploma produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1997, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artº 2º do artº 3º e no artº 4º.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-04 - Portaria 131/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Aveiro, aprovado pela Portaria nº 1020/94 de 22 de Novembro, conforme mapa publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 412/99 - Ministério da Saúde

    Introduz alterações aos regimes de trabalho das carreiras médicas e do internato complementar.

  • Tem documento Em vigor 2001-01-12 - Portaria 25-A/2001 - Ministérios das Finanças, da Saúde e da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Infante D. Pedro - Aveiro, aprovado pela Portaria nº 1020/94 de 22 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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