Portaria 17/2006
de 4 de Janeiro
A requerimento da Fundação Minerva - Cultura - Ensino e Investigação Científica, entidade instituidora da Universidade Lusíada (Porto), reconhecida, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto), pela Portaria 1132/91, de 31 de Outubro, conjugada com o despacho 135/MEC/86, de 21 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 28 de Junho de 1986;
Considerando o disposto na Portaria 1413/95, de 24 de Novembro, alterada pelas Portarias 385/97, de 12 de Junho e 1039/99, de 24 de Novembro;
Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos do artigo 67.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei 94/99, de 23 de Março;
Colhido o parecer da comissão de especialistas a que se refere o n.º 3 do artigo 52.º do Estatuto;
Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:
1.º
Alteração do plano de estudos
O anexo da Portaria 1413/95, de 24 de Novembro, alterada pelas Portarias 385/97, de 12 de Junho e 1039/99, de 24 de Novembro, que fixou o plano de estudos do curso de licenciatura em Design Industrial ministrado pela Universidade Lusíada (Porto), passa a ter a redacção constante do anexo da presente portaria.
2.º
Transição
As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.
3.º
Aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2005-2006, inclusive.
O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago, em 14 de Dezembro de 2005.
ANEXO
(Portaria 1413/95, de 24 de Novembro, alterada pelas Portarias 385/97, de 12 de Junho e 1039/99, de 24 de Novembro - Alteração)
Universidade Lusíada (Porto)
Curso de Design Industrial
Grau de licenciado
QUADRO N.º 1
1.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 2
2.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 3
3.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 4
4.º ano
(ver quadro no documento original)