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Portaria 1039/99, de 24 de Novembro

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Sumário

Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Design Industrial ministrado pela Universidade Lusíada no Porto.

Texto do documento

Portaria 1039/99

de 24 de Novembro

A requerimento da CEUL - Cooperativa de Ensino Universidade Lusíada, C.

R. L., entidade instituidora da Universidade Lusíada no Porto, reconhecida oficialmente, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto), pela Portaria 1132/91, de 31 de Outubro, conjugada com o despacho 135/MEC/86, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 146, de 28 de Junho de 1986;

Considerando o disposto na Portaria 1413/95, de 24 de Novembro, alterada pela Portaria 385/97, de 12 de Junho;

Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos do artigo 67.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei 94/99, de 23 de Março);

Colhido o parecer da comissão de especialistas a que se refere o n.º 3 do artigo 52.º do Estatuto;

Ao abrigo do disposto no artigo 67.º do referido Estatuto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

Alteração do plano de estudos

O plano de estudos do curso de licenciatura em Design Industrial ministrado pela Universidade Lusíada no Porto, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria 1413/95, de 24 de Novembro, alterada pela Portaria 385/97, de 12 de Junho, passa a ser o constante do anexo à presente portaria.

2.º

Ano e semestre lectivos

1 - O número de semanas lectivas efectivas de cada ano lectivo, excluindo as destinadas a avaliação de conhecimentos, não pode ser inferior a 30.

2 - O número de semanas lectivas efectivas de cada semestre lectivo, excluindo as destinadas a avaliação de conhecimentos, não pode ser inferior a 15.

3.º

Número máximo de alunos

1 - O número de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder 100.

2 - A frequência global do curso não pode exceder 500 alunos.

4.º

Aplicação

O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 1999-2000, inclusive.

5.º

Transição

As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.

Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 22 de Outubro de 1999.

ANEXO

Universidade Lusíada no Porto

Curso de Design Industrial

Grau: licenciatura

(ver quadros n.os 1 a 5 no documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1999/11/24/plain-107910.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/107910.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-08-19 - Decreto-Lei 271/89 - Ministério da Educação

    Aprova o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-31 - Portaria 1132/91 - Ministério da Educação

    AUTORIZA O FUNCIONAMENTO DOS CURSOS DE DIREITO, DE GESTÃO, DE ECONOMIA, DE MATEMÁTICAS APLICADAS, DE ARQUITECTURA E DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS NAS INSTALAÇÕES QUE A COOPERATIVA DE ENSINO UNIVERSIDADE LUSÍADA, C.R.L., POSSUI NO PORTO.

  • Tem documento Em vigor 1994-01-22 - Decreto-Lei 16/94 - Ministério da Educação

    Aprova o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1994-11-11 - Lei 37/94 - Assembleia da República

    ALTERA, POR RATIFICAÇÃO, O DECRETO LEI 16/94, DE 22 DE JANEIRO, QUE APROVA O ESTATUTO DO ENSINO SUPERIOR PARTICULAR E COOPERATIVO.

  • Tem documento Em vigor 1995-11-24 - Portaria 1413/95 - Ministério da Educação

    AUTORIZA A UNIVERSIDADE LUSÍADA, RECONHECIDA PELO DESPACHO 135/MEC/86, DE 21 DE JUNHO, A MINISTRAR O CURSO DE DESIGN INDUSTRIAL, AO QUAL SERÁ RECONHECIDO O GRAU DE LICENCIATURA. PÚBLICA, EM ANEXO, O PLANO DE ESTUDOS DO REFERIDO CURSO.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-23 - Decreto-Lei 94/99 - Ministério da Educação

    Altera o Estatuto de Ensino Superior Particular e Cooperativo, no que respeita ao funcionamento de estabelecimentos de ensino particular ou cooperativo que pretendam ministrar cursos de grau superior, sem o prévio reconhecimento de interesse público.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-01-04 - Portaria 17/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Autoriza a alteração do plano de estudos do curso de licenciatura em Design Industrial ministrado pela Universidade Lusíada (Porto).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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