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Despacho 16416/2001, de 7 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 16 416/2001 (2.ª série). - Delegação e subdelegação de poderes. - De acordo com os artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, no uso dos poderes que me são conferidos pelo n.º 2 do artigo 29.º dos Estatutos do Instituto de Solidariedade e Segurança Social, aprovados pelo Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro, e dos que me foram delegados e subdelegados, nos termos do mesmo n.º 2 do artigo 29.º dos Estatutos, pelo administrador-delegado da Região de Lisboa e Vale do Tejo no despacho 11/ADRLVT/2001, de 16 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 2 de Maio de 2001, sob o n.º 9148/2001, delego ou subdelego:

1 - No director de serviços dos Regimes de Segurança Social do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Santarém, licenciado António Augusto do Rosário Braz Pinto, a competência para:

1.1 - Proceder à inscrição de beneficiários e contribuintes e determinar o estatuto contributivo de uns e outros;

1.2 - Decidir sobre processos de atribuição de prestações dos regimes de segurança social, nomeadamente atribuir a prestação de rendimento mínimo a que se refere o artigo 21.º do Decreto-Lei 196/97, de 29 de Dezembro;

1.3 - Emitir notas de reembolso de despesas efectuadas com o funcionamento das comissões de recurso, bem como autorizar o pagamento de despesas em ambulância para a realização de exames médicos;

1.4 - Determinar a revisão oficiosa das incapacidades permanentes;

1.5 - Despachar os pedidos de justificação da falta de comparência dos interessados aos exames para que foram convocados;

1.6 - Autorizar a realização de exames médicos em estabelecimentos onde o interessado se encontre ou no seu domicílio;

1.7 - Despachar os processos de verificação de incapacidades temporárias, nos termos do artigo 31.º do Decreto-Lei 360/97, de 17 de Dezembro;

1.8 - Despachar os pedidos de restituição de prestações, nos termos dos artigos 7.º e 8.º do Decreto-Lei 133/88, de 20 de Abril;

1.9 - Proceder ao registo dos tempos de trabalho e das remunerações;

1.10 - Proceder a restituição de contribuições indevidamente pagas;

1.11 - Autorizar a passagem de certidões e declarações respeitantes a beneficiários e contribuintes;

1.12 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respectivas alterações, bem como a acumulação parcial com as do ano seguinte, dentro dos limites legais;

1.13 - Autorizar férias anteriores à aprovação do plano anual e o gozo de férias interpoladas;

1.14 - Autorizar a concessão do período complementar de cinco dias de férias, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

1.15 - Autorizar as deslocações em serviço, o pagamento de ajudas de custo, incluindo as da formação aprovada superiormente e o reembolso de despesas de transportes públicos a que haja lugar, com excepção das despesas com transportes em carro próprio;

1.16 - Justificar faltas e autorizar a dispensa para amamentação e tratamento ambulatório, bem como para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

1.17 - Assinar termos de aceitação e homologar as classificações de serviço, atribuídas pelos notadores;

1.18 - Autorizar a mobilidade do pessoal;

1.19 - Autorizar a realização de despesas com aquisição de bens de consumo corrente e obras até 400 000$00 e de bens duradouros e serviços até 200 000$00, respeitando as regras aprovadas superiormente.

2 - No chefe de divisão do Gabinete de Apoio Técnico, licenciado João de Matos Filipe, a competência para:

2.1 - Emitir certidões de dívida à segurança social relativas a contribuintes com actividade na área do Centro Distrital para fundamentar a sua exigência judicial;

2.2 - Despachar os processos relacionados com a cobrança coerciva de contribuições;

2.3 - Requerer a pesquisa de bens, a garantia de créditos e a constituição de hipotecas, bem como representar o Centro Distrital, para este efeito, perante as repartições de finanças e conservatórias;

2.4 - Constituir mandatários forenses, concedendo-lhes poderes gerais e especiais, e designar representantes legais do ISSS, na área do respectivo Centro Distrital;

2.5 - Designar representante do ISSS nas assembleias de condóminos, que deverá acompanhar todas as questões relativas aos imóveis situados na área do Centro Distrital;

2.6 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respectivas alterações, bem como a acumulação parcial com as do ano seguinte, dentro dos limites legais;

2.7 - Autorizar férias anteriores à aprovação do plano anual e o gozo de férias interpoladas;

2.8 - Autorizar a concessão do período complementar de cinco dias de férias, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

2.9 - Autorizar as deslocações em serviço, o pagamento de ajudas de custo, incluindo as da formação aprovada superiormente e o reembolso de despesas de transportes públicos a que haja lugar, com excepção das despesas com transporte em carro próprio;

2.10 - Justificar faltas e autorizar a dispensa para amamentação e tratamento ambulatório, bem como para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

2.11 - Assinar termos de aceitação do pessoal;

2.12 - Autorizar a mobilidade do pessoal;

2.13 - Autorizar a realização de despesas com aquisição de bens de consumo corrente e obras até 400 000$00 e de bens duradouros e serviços até 200 000$00, respeitando as regras aprovadas superiormente.

3 - No coordenador do Gabinete de Coordenação dos Serviços Locais, licenciado Rui Dias Mota, a competência para:

3.1 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respectivas alterações, bem como a acumulação parcial com as do ano seguinte, dentro dos limites legais;

3.2 - Autorizar férias anteriores à aprovação do plano anual e o gozo de férias interpoladas;

3.3 - Autorizar a concessão do período complementar de cinco dias de férias, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

3.4 - Autorizar as deslocações em serviço, o pagamento de ajudas de custo, incluindo as da formação aprovada superiormente e o reembolso de despesas de transportes públicos a que haja lugar, com excepção das despesas com transportes em carro próprio;

3.5 - Justificar faltas e autorizar a dispensa para amamentação e tratamento ambulatório, bem como para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

3.6 - Assinar termos de aceitação do pessoal;

3.7 - Autorizar a mobilidade do pessoal;

3.8 - Autorizar a realização de despesas com aquisição de bens de consumo corrente, obras, bens duradouros e serviços, incluindo o transporte em ambulância para a realização de exames médicos até 200 000$00, respeitando as regras aprovadas superiormente;

3.9 - Movimentar as contas bancárias juntamente com uma assinatura de funcionário ou dirigente a quem tenha sido conferida essa competência.

4 - Na coordenadora do Departamento Financeiro do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Santarém, licenciada Maria Alcina da Silva Chaves, com autorização de subdelegação, a competência para:

4.1 - Autorizar a passagem de certidões e declarações respeitantes a contribuintes;

4.2 - Despachar os processos relacionados com a cobrança coerciva de contribuições;

4.3 - Visar os documentos de receita e de despesa;

4.4 - Movimentar as contas bancárias juntamente com uma assinatura de funcionário ou dirigente a quem tenha sido conferida essa competência;

4.5 - Autorizar a restituição de contribuições e outros pagamentos indevidos;

4.6 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respectivas alterações, bem como a acumulação parcial com as do ano seguinte, dentro dos limites legais;

4.7 - Autorizar férias anteriores à aprovação do plano anual e o gozo de férias interpoladas;

4.8 - Autorizar a concessão do período complementar de cinco dias de férias, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

4.9 - Autorizar as deslocações em serviço, o pagamento de ajudas de custo, incluindo as da formação aprovada superiormente e o reembolso de despesas de transportes públicos a que haja lugar, com excepção das despesas com transporte em carro próprio;

4.10 - Justificar faltas e autorizar a dispensa para amamentação e tratamento ambulatório, bem como para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

4.11 - Autorizar a realização de despesas com aquisição de bens de consumo corrente e obras até 400 000$00 e de bens duradouros e serviços até 200 000$00, respeitando as regras aprovadas superiormente;

4.12 - Assinar termos de aceitação do pessoal;

4.13 - Autorizar a mobilidade do pessoal.

5 - Na chefe de divisão do Departamento de Acção Social do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Santarém, licenciada Maria Amália Almeida Purificação Morgado, com autorização de subdelegação, a competência para:

5.1 - Conceder subsídios a indivíduos ou famílias em situação de carência social de qualquer natureza até ao montante de 100 000$00, referentes a um único processamento, e de 50 000$00 mensais, durante o limite máximo de um ano, quando de carácter regular;

5.2 - Autorizar a nacionais deslocados em Portugal em situação de carência e acumulação de factores de desvantagem:

a) A atribuição de subsídios de acolhimento, apoio social, integração e de viagem;

b) O alojamento em regime de só tecto, pensão completa e em centros de acolhimento temporário;

c) O fornecimento de alimentação, bem como título de transporte, em casos devidamente justificados;

5.3 - Autorizar a atribuição de subsídios a refugiados e candidatos a asilo;

5.4 - Autorizar o pagamento das facturas de alojadores relativas aos beneficiários cujo apoio já tenha sido autorizado;

5.5 - Autorizar a concessão de subsídios para acção comunitária, colónias de férias e ATL até 100 000$00;

5.6 - Fixar o montante das comparticipações devidas pelos utentes ou respectivos familiares, referentes à frequência de amas e em estabelecimentos oficiais, bem como anular ou reduzir os mesmos montantes, com base em motivos sociais justificados, com observância dos normativos aplicáveis;

5.7 - Despachar os pedidos de admissão ou de colocação de crianças em amas e famílias de acolhimento;

5.8 - Praticar actos necessários à resolução dos problemas relacionados com utentes colocados pelos tribunais à responsabilidade do Centro Distrital;

5.9 - Autorizar a celebração de contratos com amas, famílias de acolhimento e ajudantes familiares, após estudo da situação apresentada pelos serviços;

5.10 - Autorizar o pagamento de subsídios de retribuição, de alimentação e de manutenção às amas, ajudantes familiares e famílias de acolhimento;

5.11 - Atribuir subsídios para aquisição de ajudas técnicas, até ao valor de 100 000$00;

5.12 - Emitir declarações comprovativas da situação jurídica das instituições particulares de solidariedade social e da concessão de alvará de licenciamento dos estabelecimentos com fins lucrativos;

5.13 - Proceder à assinatura do termo de abertura e encerramento dos livros obrigatórios das instituições particulares de solidariedade social;

5.14 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respectivas alterações, bem como a acumulação parcial com as do ano seguinte, dentro dos limites legais;

5.15 - Autorizar férias anteriores à aprovação do plano anual e o gozo de férias interpoladas;

5.16 - Autorizar a concessão do período complementar de cinco dias de férias, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

5.17 - Autorizar as deslocações em serviço, o pagamento de ajudas de custo, incluindo as da formação aprovada superiormente e o reembolso de despesas de transportes públicos a que haja lugar, com excepção das despesas com transporte em carro próprio;

5.18 - Justificar faltas e autorizar a dispensa para amamentação e tratamento ambulatório, bem como para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

5.19 - Autorizar a mobilidade do pessoal;

5.20 - Assinar termos de aceitação do pessoal;

5.21 - Autorizar a realização de despesas com aquisição de bens de consumo corrente e obras até 200 000$00 e de bens duradouros e serviços até 100 000$00, respeitando as regras aprovadas superiormente.

6 - No chefe de repartição administrativa, José Carlos Favas Cabelo, com possibilidade de subdelegar nas chefias da respectiva repartição, a competência para:

6.1 - Autorizar a realização e pagamento de despesas de correio e franquias postais relativas à sede do Centro Distrital;

6.2 - Autorizar a realização e pagamento de despesas com transportes, reparação de viaturas do Centro Distrital e aquisição de peças, combustíveis e lubrificantes, até 500 000$00 (Euro 2 493,99);

6.3 - Autorizar, no âmbito do Centro Distrital, a realização e pagamento de despesas com locação e aquisição de bens de consumo corrente, obras, bens duradouros e serviços, até 1 000 000$00 (Euro 4 987,98);

6.4 - Autorizar o abate do material de utilização permanente afecto ao Centro Distrital cujo valor patrimonial não exceda os limites para aquisição referidos no número anterior;

6.5 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respectivas alterações, bem como a acumulação parcial com as do ano seguinte, dentro dos limites legais;

6.6 - Autorizar férias anteriores à aprovação do plano anual e o gozo de férias interpoladas;

6.7 - Autorizar a concessão do período complementar de cinco dias de férias, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

6.8 - Solicitar a verificação domiciliária da doença dos funcionários afectos ao Centro Distrital, nos termos dos artigos 34.º e 35.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

6.9 - Autorizar as deslocações em serviço, o pagamento de ajudas de custo, incluindo as da formação aprovada superiormente e o reembolso de despesas de transportes públicos a que haja lugar, com excepção das despesas com transporte em carro próprio;

6.10 - Autorizar a mobilidade do pessoal;

6.11 - Solicitar à ADSE a realização de juntas médicas relativas a funcionários afectos ao Centro Distrital, nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

6.12 - Justificar faltas e processos relacionados com dispensa para amamentação e tratamento ambulatório, bem como para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

6.13 - Assinar termos de aceitação de pessoal;

6.14 - Emitir declarações ou certidões relacionadas com a situação jurídica dos funcionários afectos ao Centro Distrital;

6.15 - Despachar processos referentes a prestações familiares requeridas pelos funcionários afectos ao Centro Distrital.

7 - Nos coordenadores dos serviços locais Quirino Marques de Matos, Fernando Pedro Madeira, José Manuel Verísimo Borrego, Francisca Germana Damião Abade Nunes, Manuel José Lino Sequeira, Vitoriano Filipe Nunes Rosado, Justino Amílcar da Conceição Oliveira, Arlete Mota de Carvalho, Leonilde Conceição Farinha Martins Santiago, Amílcar da Silva Neves, Maria Celeste Canadas Piedade, Liliana Conceição Santos Travessa Pires, Cassilda dos Reis Neves Vieira, Avelino Salvador Teófilo e Maria Helena Rodrigues Tomás Henriques Lopes a competência para:

7.1 - Justificar faltas e autorizar a dispensa para amamentação e tratamento ambulatório, bem como para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

7.2 - Autorizar a realização de despesas com aquisição de bens de consumo corrente, obras, bens duradouros e serviços, incluindo o transporte em ambulância para a realização de exames médicos até 50 000$00, respeitando as regras aprovadas superiormente;

7.3 - Autorizar a realização de despesas com transportes públicos incluindo as dos médicos das CVITS e CVIPS;

7.4 - Movimentar as contas bancárias juntamente com uma assinatura de funcionário ou dirigente a quem tenha sido conferida essa competência.

8 - Na directora do Lar de Idosos de São Domingos, licenciada Maria José Braga Marques Feliciano, a competência para:

8.1 - Autorizar as admissões, condicionadas ao respectivo inquérito social, bem como as saídas e transferências de utentes;

8.2 - Fixar e autorizar a cobrança do montante das comparticipações devidas pelos utentes ou respectivos familiares referentes à frequência do estabelecimento oficial, bem como anular ou reduzir os mesmos montantes, com base em motivos sociais justificados, com observância dos normativos aplicáveis;

8.3 - Movimentar as contas bancárias juntamente com uma assinatura de funcionário ou dirigente a quem tenha sido conferida essa competência;

8.4 - Autorizar a movimentação do respectivo fundo de maneio e o pagamento de despesas de correio e franquias postais;

8.5 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respectivas alterações, bem como a acumulação parcial com as do ano seguinte, dentro dos limites legais;

8.6 - Autorizar férias anteriores à aprovação do plano anual e o gozo de férias interpoladas;

8.7 - Autorizar a concessão do período complementar de cinco dias de férias, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

8.8 - Autorizar as deslocações em serviço, o pagamento de ajudas de custo, incluindo as da formação aprovada superiormente e o reembolso de despesas de transportes públicos a que haja lugar, com excepção das despesas com transporte em carro próprio;

8.9 - Justificar faltas e autorizar a dispensa para amamentação e tratamento ambulatório, bem como para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

8.10 - Assinar termos de aceitação do pessoal;

8.11 - Autorizar a realização de despesas com aquisição de bens de consumo corrente e obras até 100 000$00, respeitando as regras aprovadas superiormente;

8.12 - Autorizar a realização de despesas com aquisição de produtos alimentares até 200 000$00, nos termos do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.

9 - Na directora do Infantário O Girassol, Maria Isabel Simões Marques da Cunha Santos, a competência para:

9.1 - Autorizar as admissões, condicionadas ao respectivo inquérito social, bem como as saídas e transferências de utentes;

9.2 - Autorizar a realização de despesas com aquisição de bens de consumo corrente e obras até 50 000$00, respeitando as regras aprovadas superiormente;

9.3 - Fixar o montante das comparticipações devidas pelos utentes ou respectivos familiares referentes à frequência do estabelecimento e autorizar a respectiva cobrança;

9.4 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respectivas alterações, bem como a acumulação parcial com as do ano seguinte, dentro dos limites legais;

9.5 - Autorizar as férias anteriores à aprovação do plano anual e o gozo de férias interpoladas;

9.6 - Autorizar a concessão do período complementar de cinco dias de férias, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

9.7 - Autorizar as deslocações em serviço, o pagamento de ajudas de custo, incluindo as da formação aprovada superiormente e o reembolso de despesas de transportes públicos a que haja lugar, com excepção das despesas com transporte em carro próprio;

9.8 - Justificar faltas e autorizar a dispensa para amamentação e tratamento ambulatório, bem como para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

9.9 - Assinar termos de aceitação do pessoal.

10 - A realização das despesas a efectuar nos termos da presente delegação de poderes fica condicionada à sua inserção no plano de acção e orçamento aprovados pelo conselho directivo para o Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Santarém.

11 - As alterações da situação jurídica dos funcionários, em especial as que envolvam abonos de qualquer natureza, devem ser comunicadas à Direcção de Serviços de Gestão de Pessoal no prazo de cinco dias.

12 - Ficam ratificados, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os actos válidos praticados desde 1 de Janeiro de 2001 no exercício dos poderes ora conferidos pelo presente despacho.

15 de Maio de 2001. - O Director, António José do Carmo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1927248.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-04-20 - Decreto-Lei 133/88 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Responsabilidade emergente do pagamento indevido de prestações de segurança social.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-31 - Decreto-Lei 196/97 - Ministério da Solidariedade e Segurança Social

    Regulamenta a Lei 19-A/96 de 29 de Junho, que cria o rendimento mínimo garantido.

  • Tem documento Em vigor 1997-12-17 - Decreto-Lei 360/97 - Ministério da Solidariedade e Segurança Social

    Estabelece o Sistema de Verificação de Incapacidades (SIV) no âmbito da Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-07 - Decreto-Lei 316-A/2000 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova os Estatutos do Instituto de Solidariedade e Segurança Social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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