Despacho 15 958/2001 (2.ª série). - Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que os sargentos em seguida mencionados sejam promovidos ao posto que lhes vai indicado, nos termos do n.º 1 do artigo 184.º e da alínea b) do artigo 263.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, por satisfazerem as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas no artigo 56.º, na alínea c) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 264.º do mesmo Estatuto, com a redacção dada pela Lei 25/2000, de 23 de Agosto, e na alínea c) do n.º 1 do artigo 331.º do EMFAR aprovado pelo Decreto-Lei 34-A/90, de 24 de Janeiro, atento o disposto no artigo 29.º do Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, considerando as alterações introduzidas pela Lei 12-A/2000, de 24 de Junho, e pelo Decreto-Lei 66/2001, de 22 de Fevereiro:
Quadro de sargentos SAS:
Sargento-chefe:
SAJ SAS Q 017830-G, Adelino Fernandes Dias - ISFA - a).
SAJ SAS Q 018865-E, Joaquim Vasco Oliveira Alves - CTA - a).
SAJ SAS Q 017353-D, Carlos Alberto de Jesus Carriço - AM 1 - a).
SAJ SAS Q 017216-C, Valdemar Fernando da Silva Bom - BALUM - b).
SAJ SAS Q 021613-F, Ivo José Filipe de Oliveira - BA 11 - c).
Preenchem as vagas de SCH SAS que, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º do EMFAR, se encontravam transitoriamente ocupadas pelos SAJ SAS 018293-B, Nélson Augusto de Sousa, SAJ SAS 031864-H, Silvério Eiras Silva, SAJ SAS 036119-E, João António Pires Fernandes, SAJ SAS 031827-C, Carlos José Dias Diniz, e SAJ SAS 036181-L, Hermínio Barnabé Bento, os quais passam a preencher as vagas de SAJ SAS deixadas em aberto por estas promoções.
Contam a antiguidade e os efeitos administrativos desde:
a) 1 de Janeiro de 2001;
b) 16 de Janeiro de 2001;
c) 12 de Fevereiro de 2001.
São integrados no escalão 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 328/99, de 18 de Agosto.
3 de Maio de 2001. - Por delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Comandante do Pessoal, Rui Alberto Fidalgo Ferreira, TGEN/PILAV.