Aviso 9612/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 29 de Junho, rectificado pelo despacho de 13 de Julho, ambos de 2001, do adjunto do administrador-delegado regional de Lisboa e Vale do Tejo, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso misto para o preenchimento de 54 lugares de técnico superior principal da carreira técnica superior do quadro de pessoal do ex-Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo, aprovado pela Portaria 1056/93, de 21 de Outubro, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os 909/95 e 73/98, de 18 de Julho e de 19 de Fevereiro, respectivamente, sendo 53 desses lugares reservados a funcionários do quadro de pessoal para o qual é aberto o presente concurso e 1 lugar reservado a funcionários de outros organismos, com vínculo à Administração Pública, que reúnam os requisitos exigidos por lei para o acesso à categoria em causa.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para as vagas indicadas e caduca com o preenchimento das mesmas.
3 - Legislação aplicável:
Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de dezembro;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho;
Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril.
4 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
5 - Vencimento - as remunerações são as fixadas conforme tabela anexa ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
6 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional corresponde à categoria posta a concurso é o constante do mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, para o grupo de pessoal técnico superior, no quadro das atribuições e competências afectas ao organismo que procede à abertura do presente concurso.
7 - Requisitos gerais e especiais de admissão a concurso - poderão ser opositores ao presente concurso os funcionários que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas:
a) Satisfaçam as condições previstas no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
b) Sejam, respectivamente, técnicos superiores de 1.ª classe com, pelo menos, três anos na respectiva categoria classificados de Bom, de acordo com o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e ainda os funcionários que se encontrem nas condições previstas no n.º 3 do citado artigo aditado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
7.1 - É dispensada a apresentação inicial da prova documental respeitante aos requisitos exigidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, desde que os candidatos declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.
8 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar é a avaliação curricular, onde serão considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores: habilitação académica de base, formação profissional, experiência profissional e classificação de serviço, nos termos do disposto nos n.os 1, 2, 3 e 4 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
8.1 - Habilitação académica de base - onde se ponderará a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida.
8.2 - Formação profissional - em que se ponderarão exclusivamente as acções de formação e aperfeiçoamento relacionadas com a área funcional dos lugares postos a concurso.
8.3 - Apenas serão consideradas as acções formativas devidamente certificadas e quando os respectivos certificados não referenciem o número de horas contabilizar-se-á o dia como tendo seis horas.
8.4 - Experiência profissional - em que se ponderará o desempenho efectivo de funções na carreira técnica superior, bem como outras capacidades adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.
8.5 - A classificação de serviço, ponderada através da expressão quantitativa sem arredondamento, resultará da média aritmética das classificações obtidas nos anos considerados relevantes para a promoção.
9 - Critérios de apreciação e de ponderação e classificação final:
9.1 - Os critérios de apreciação e os factores de ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
9.2 - A classificação final e ordenação final dos candidatos obedecerá a uma escala de 0 a 20 valores, de acordo com o disposto no artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, considerando-se não aprovados os candidatos que tenham classificação inferior a 9,5 valores.
9.3 - Em caso de igualdade de classificação constituem factores de preferência os mencionados no n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, ou outros a estabelecer pelo júri nos termos do n.º 3 do mencionado artigo.
10 - Apresentação das candidaturas:
10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em papel de formato A4, dirigido ao administrador-delegado regional de Lisboa e Vale do Tejo, dele devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, nacionalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, se for caso disso, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Categoria actual, identificação do serviço a que o candidato pertence, natureza do vínculo e antiguidade na carreira, na categoria e na função pública;
d) Menção dos documentos que instruem o processo de candidatura;
e) Pedido para ser admitido ao concurso, fazendo referência ao número e data do Diário da República em que o aviso foi publicado;
f) Declaração do candidato, no próprio requerimento, sob compromisso de honra, em como reúne os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas referidos no n.º 7 do presente aviso.
10.2 - Os requerimentos de admissão a concurso devem ser acompanhados da seguinte documentação;
a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado;
b) Fotocópia do bilhete de identidade;
c) Certificado comprovativo das habilitações literárias;
d) Classificações de serviço reportadas aos anos relevantes para o efeito de promoção;
e) Documentação comprovativa das acções de formação profissional complementar e das respectivas durações;
f) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito, que só serão tidos em consideração se devidamente comprovados;
g) Declaração passada e autenticada pelos serviços a que se encontram vinculados, na qual conste, de forma inequívoca, a existência e natureza do vínculo à função pública, a actual categoria e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública.
10.3 - Nos termos do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, as declarações comprovativas da titularidade dos requisitos especiais de admissão ao concurso serão, relativamente aos candidatos do quadro de pessoal para o qual é aberto o presente concurso, oficiosamente remetidas ao júri do concurso pela Repartição de Administração de Pessoal.
10.4 - A apresentação ou entrega de documento falso, bem como as falsas declarações prestadas pelos candidatos, implicam, para além dos efeitos de exclusão ou não provimento, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar, ou penal, conforme os casos, de acordo com o artigo 47.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
10.5 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos serviços ou exigir aos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação de documentos comprovativos dos factos por eles referidos, de harmonia com o disposto no n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
11 - Modo de envio - as candidaturas podem ser entregues durante o período normal de expediente, pessoalmente, na Secção de Expediente e Apoio, do edifício da Alameda de D. Afonso Henriques, 82, 1000-125 Lisboa, ou enviadas pelo correio, para a referida morada, registadas e com aviso de recepção.
11.1 - Os funcionários do quadro de pessoal do ex-Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo a exercer funções nos ex-Serviços Sub-Regionais de Santarém e ou de Setúbal podem entregar os requerimentos nas respectivas secções de administração de pessoal, situadas, respectivamente, no Largo do Milagre, 2000 Santarém, e na Rua de Alexandre Herculano, 14, 2900 Setúbal.
12 - Publicitação da relação de candidatos e da lista de classificação final:
12.1 - A relação dos candidatos admitidos e excluídos será afixada nas instalações sediadas na Alameda de D. Afonso Henriques, 82, Lisboa, Largo do Milagre, Santarém, e Rua de Alexandre Herculano, 14, Setúbal, sendo os candidatos excluídos notificados nos termos do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
12.2 - A lista de classificação final é notificada aos candidatos através de:
a) Afixação da lista nas instalações indicadas no n.º 12.1;
b) Envio da lista, por aviso registado, se o número de candidatos for inferior a 100;
c) Publicação de aviso na 2.ª série do Diário da República, informando os interessados da afixação da lista, se o número de candidatos for igual ou superior a 100.
13 - Constituição do júri:
Presidente - Lena Maria Rodrigues Ruivo Nunes, assessora.
Vogais efectivos:
1.º Ana Bela Sousa Gil, assessora.
2.º Graça Maria Mendes Gonçalves, assessora.
Vogais suplentes:
1.º Maria Manuela Conceição Pinto Gonçalves Azevedo, assessora principal.
2.º Maria Alice Teixeira Oliveira, chefe de divisão.
17 de Julho de 2001. - Pelo Administrador-Delegado Regional, o Adjunto, J. Cardoso dos Santos.