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Aviso 9370/2001, de 25 de Julho

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Texto do documento

Aviso 9370/2001 (2.ª série). - Concurso n.º 13/2001 - concurso interno geral de acesso para chefe de serviço de nefrologia da carreira médica hospitalar. - 1 - Nos termos dos artigos 15.º e 30.º e da alínea c) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 210/91, de 12 de Junho, e do Regulamento dos Concursos de Habilitação ao Grau de Consultor e de Provimento na Categoria de Chefe de Serviço da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 177/97, de 11 de Março, faz-se público que, dando cumprimento ao despacho do conselho de administração deste Hospital de 24 de Maio de 2001, se encontra aberto concurso interno geral de acesso para provimento de um lugar na categoria de chefe de serviço de nefrologia da carreira médica hospitalar do quadro de pessoal médico deste Hospital, aprovado pela Portaria 422/92, de 22 de Maio.

2 - O concurso é institucional, interno geral de acesso, aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso e que estejam vinculados à função pública.

3 - O presente concurso rege-se pelo disposto no Regulamento dos Concursos de Habilitação ao Grau de Consultor e de Provimento para Chefe de Serviço da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 177/97, de 11 de Março, no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, regime geral de recrutamento e selecção de pessoal da Administração Pública, no Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações constantes do Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e no Código do Procedimento Administrativo.

4 - O concurso é válido para a vaga anunciada, caducando com o seu preenchimento.

5 - Local de trabalho - no Hospital Amato Lusitano - Castelo Branco, podendo vir a prestar serviço noutras instituições com as quais o Hospital tenha ou possa vir a ter acordos ou protocolos de colaboração, nos termos do n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março.

6 - Requisitos de candidatura:

6.1 - Gerais - os constantes do n.º 52 da secção V da Portaria 177/97, de 11 de Março.

6.2 - Especiais:

a) Possuir o grau de consultor na área profissional a que respeita o concurso;

b) Ter a categoria de assistente graduado de nefrologia há pelo menos três anos ou beneficiar do alargamento da área de recrutamento previsto no n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, na redacção dada pelo Decreto-Lei 210/91, de 12 de Junho.

7 - Apresentação de candidaturas:

7.1 - Prazo - o prazo para a apresentação de candidaturas é de 20 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

7.2 - Forma - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Amato Lusitano - Castelo Branco, Avenida de Pedro Álvares Cabral, 6000-085 Castelo Branco, e entregue pessoalmente no Serviço de Pessoal ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 7.1.

7.3 - Do requerimento devem constar:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, residência, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu);

b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço de saúde a que se encontra vinculado;

c) Identificação do concurso, mediante referência ao número e data do Diário da República onde se encontra publicitado o presente aviso de abertura;

d) Menção do número de documentos que acompanham o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

8 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal.

9 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado por:

a) Documento comprovativo da posse do grau de consultor na área a que se candidata;

b) Documento comprovativo da posse da categoria de assistente graduado há, pelo menos, três anos para os médicos vinculados e já integrados na carreira, ou documento comprovativo da obtenção do grau de consultor através do reconhecimento de suficiência curricular ao abrigo e nos termos do n.º 6 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, na redacção dada pelo Decreto-Lei 114/92, de 4 de Junho;

c) Sete exemplares do curriculum vitae.

9.1 - A não apresentação no prazo de candidatura dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 9 implica a não admissão ao concurso.

9.2 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, conforme o n.º 50.4 da secção IV da Portaria 177/97, de 11 de Março.

10 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar será o de discussão pública do curriculum vitae do candidato, conforme os n.os 58, 58.1 e 59 da secção VI da Portaria 177/97, de 11 de Março, cabendo ao júri definir em acta, antes do conhecimento dos currículos dos candidatos e do início das provas, os critérios a que irá obedecer a valorização dos factores enunciados no n.º 60 da secção VI da referida portaria.

11 - O júri terá a seguinte constituição:

Presidente - Dr. João Carlos Leitão Ribeiro dos Santos, chefe de serviço de nefrologia e director do serviço de nefrologia do Hospital de Curry Cabral, Lisboa.

Vogais efectivos:

Dr. José Diogo Matias Lopes Barata, chefe de serviço de nefrologia do Hospital de Santa Cruz, Lisboa.

Dr. Armando Jorge Freitas Carreira, chefe de serviço de nefrologia do Centro Hospitalar de Coimbra.

Dr. Mário Alberto Domingos Campos, chefe de serviço de nefrologia dos Hospitais da Universidade de Coimbra.

Dr. Alfredo José Correia Loureiro, chefe de serviço de nefrologia do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, Porto.

Vogais suplentes:

Dr. António Luís L. Morais Sarmento, chefe de serviço de nefrologia do Hospital Geral de Santo António, Porto.

Dr. Henrique M. Santiago Vieira Gomes, chefe de serviço de nefrologia dos Hospitais da Universidade de Coimbra.

12 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

29 de Junho de 2001. - A Administradora-Delegada, Maria do Rosário Beirão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1922364.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-12 - Decreto-Lei 210/91 - Ministério da Saúde

    Estabelece regras transitórias para o progressivo alargamento dos escalões relativo às carreiras médicas, alterando o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, que aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-05-22 - Portaria 422/92 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera a Portaria n.º 413/91, de 16 de Maio, que reestrutura os quadros de pessoal médico dos hospitais centrais e distritais.

  • Tem documento Em vigor 1992-06-04 - Decreto-Lei 114/92 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março (aprova o regime das carreiras médicas).

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1997-03-11 - Portaria 177/97 - Ministério da Saúde

    Aprova o Regulamento dos Concursos da Habilitação ao Grau de Consultor e de Provimento na Categoria de Chefe de Serviço da Carreira Médica Hospitalar, pubicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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