Portaria 1209/2005
de 25 de Novembro
Sob proposta do Instituto Politécnico de Viseu e da sua Escola Superior de Educação;
Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pelas Portarias 533-A/99, de 22 de Julho e 1359/2004, de 26 de Outubro;
Considerando o disposto na Portaria 595/2005, de 15 de Julho;
Ao abrigo do disposto na Lei 54/90, de 5 de Setembro (estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico), alterada pelas Leis 20/92, de 14 de Agosto e 71/93, de 26 de Novembro, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:
1.º
Plano de estudos
É aprovado, nos termos do anexo da presente portaria, o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Educação Social ministrado pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Viseu, criado pela Portaria 595/2005, de 15 de Julho.
2.º
Estágios
As unidades curriculares denominadas por Estágio I e Estágio II realizam-se nos termos fixados por regulamento a aprovar pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.
3.º
Aplicação
O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 2005-2006, inclusive.
O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago, em 9 de Novembro de 2005.
ANEXO
Instituto Politécnico de Viseu
Escola Superior de Educação
Curso de Educação Social
1.º ciclo - Grau de bacharel
QUADRO N.º 1
1.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 2
2.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 3
3.º ano
(ver quadro no documento original)
2.º ciclo - Grau de licenciado
QUADRO N.º 4
1.º ano
(ver quadro no documento original)