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Aviso 8780/2001, de 7 de Julho

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Texto do documento

Aviso 8780/2001 (2.ª série). - Concurso n.º 3/2001 - concurso interno geral de acesso ao nível 2 de enfermeiro especialista, área de reabilitação. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, actualizado pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e do Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, torna-se público que, por despacho de 1 de Junho de 2001 do tenente-general ajudante-general do exército, proferido por delegação de competências, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação no Diário da República, concurso interno geral de acesso para provimento de dois lugares vagos de enfermeiro especialista, área de enfermagem de reabilitação, da carreira de enfermagem do quadro de pessoal civil do Exército, aprovado pela Portaria 419/91, de 21 de Maio, com as alterações introduzidas pela Portaria 362/92, de 24 de Novembro.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para os lugares vagos postos a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - O concurso é aberto para o preenchimento de dois lugares vagos existentes no HMP.

3.1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

4 - Local de trabalho - unidades, estabelecimentos e órgãos do Exército.

5 - Conteúdo funcional - as funções inerentes aos lugares postos a concurso são as constantes do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

6 - Remuneração e condições de trabalho - as correspondentes aos índices da respectiva categoria, de acordo com a tabela anexa ao Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.

7 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo regime próprio da carreira de enfermagem, que está definido pelos artigos 18.º a 42.º do Decreto-Lei 437/91, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

8 - Requisitos de admissão ao concurso:

8.1 - Requisitos gerais - os previstos no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

8.2 - Requisitos especiais - os estabelecidos no n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 437/91, com a nova redacção do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, na área de reabilitação.

9 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar é a avaliação curricular e a classificação final será atribuída de acordo com os n.os 2 e 4 do artigo 34.º e a alínea a) do n.º 1 do artigo 35.º do citado Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

10 - Formalização de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, elaborado nos termos do artigo 74.º do Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro), dirigido ao Chefe do Estado-Maior do Exército, nele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Categoria profissional e instituição onde se encontra vinculado;

d) Caracterização sumária dos documentos que acompanham o requerimento;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, os quais, todavia, só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.

11 - O requerimento deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes elementos:

a) Documentos comprovativos das habilitações literárias e profissionais ou fotocópias dos mesmos, devidamente autenticados;

b) Declaração passada pela instituição a que pertence, da qual constem, de forma clara e inequívoca, a existência do vínculo à função pública, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, bem como a menção da avaliação do desempenho;

c) Certidão de teor, emitida pela instituição a que pertence, comprovativa da posse dos requisitos exigidos no n.º 8.1 do presente aviso;

d) Três exemplares do curriculum vitae.

12 - As listas dos candidatos admitidos e de classificação final serão publicadas através de aviso no Diário da República, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º e do artigo 38.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

14 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

15 - Entrega dos documentos - os documentos do processo de candidatura devem ser dirigidos ao presidente do júri do concurso para o Hospital Militar Principal, Largo da Estrela, 1296 Lisboa.

16 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Josefa Godinho Fernandes Lafuente, enfermeira-supervisora do HMP.

Vogais efectivos:

Ludovina dos Anjos Lourenço Gamas Oliveira, enfermeira-chefe.

Maria do Carmo Tamagnini Carvalho Faria dos Santos, enfermeira-chefe.

Vogais suplentes:

Arminda Rosa Sousa, enfermeira-chefe.

Maria Emília Pinto Marinho da Silva Sá Martins, enfermeira-chefe.

Todos os elementos do júri pertencem ao quadro de pessoal deste Hospital.

17 - O presidente do júri será substituído, em caso de falta ou impedimento, pelo 1.º vogal efectivo.

20 de Junho de 2001. - O Chefe da Repartição, José Eduardo de Jesus Henriques, coronel res.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1918227.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-05-21 - Portaria 419/91 - Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças

    Aprova o quadro de pessoal civil do Exército (QPCE).

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-04-24 - Portaria 362/92 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA-GERAL DO MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICACOES APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 133/88, DE 29 DE FEVEREIRO, UM LUGAR DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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