Aviso 8779/2001 (2.ª série). - Concurso n.º 4/2001 - concurso interno geral de acesso ao nível 2 de enfermeiro especialista, área na comunidade e saúde pública. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, actualizado pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e do Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, torna-se público que, por despacho de 1 de Junho de 2001 do tenente-general ajudante-general do Exército, proferido por delegação de competências, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação no Diário da República, concurso interno geral de acesso para provimento de três lugares vagos de enfermeiro especialista, na área de comunidade e saúde pública, da carreira de enfermagem do quadro de pessoal civil do Exército, aprovado pela Portaria 419/91, de 21 de Maio, com as alterações introduzidas pela Portaria 362/92, de 24 de Novembro.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido para os lugares vagos postos a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.
3 - O concurso é aberto para o preenchimento de três lugares vagos existentes:
Um lugar - HMB;
Um lugar - HMR1;
Um lugar - HMR2.
3.1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
4 - Local de trabalho - unidades, estabelecimentos e órgãos do Exército.
5 - Conteúdo funcional - as funções inerentes aos lugares postos a concurso são as constantes do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.
6 - Remuneração e condições de trabalho - o correspondente aos índices da respectiva categoria, de acordo com a tabela anexa ao Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.
7 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo regime próprio da carreira de enfermagem, que está definido pelos artigos 18.º a 42.º do Decreto-Lei 437/91, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.
8 - Requisitos de admissão ao concurso:
8.1 - Requisitos gerais - os previstos no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.
8.2 - Requisitos especiais - os estabelecidos no n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 437/91, com a nova redacção do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, na área de comunidade.
9 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar é a avaliação curricular e a classificação final será atribuída de acordo com os n.os 2 e 4 do artigo 34.º e a alínea a) do n.º 1 do artigo 35.º do citado Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.
10 - Formalização de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, elaborado nos termos do artigo 74.º do Código do Procedimento Administrativo, Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, dirigido ao chefe do Estado-Maior do Exército, nele devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias e profissionais;
c) Categoria profissional e instituição onde se encontra vinculado;
d) Caracterização sumária dos documentos que acompanham o requerimento;
e) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, os quais, todavia, só são tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.
11 - O requerimento deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes elementos:
a) Documentos comprovativos das habilitações literárias e profissionais ou fotocópias dos mesmos, devidamente autenticadas;
b) Declaração passada pela instituição a que pertence, da qual constem, de forma clara e inequívoca, a existência do vínculo à função pública, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, bem como a menção da avaliação de desempenho;
c) Certidão de teor, emitida pela instituição a que pertence, comprovativa da posse dos requisitos exigidos no n.º 7.1 do presente aviso;
d) Três exemplares do curriculum vitae.
12 - As listas dos candidatos admitidos e de classificação final serão publicadas através de aviso no Diário da República, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º e do artigo 38.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.
13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
14 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
15 - Entrega dos documentos - os documentos do processo de candidatura devem ser dirigidos ao presidente do júri do concurso para o Hospital Militar Principal, Largo da Estrela, 1296 Lisboa.
16 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:
Presidente - Josefa Godinho Fernandes Lafuente, enfermeira-supervisora do Hospital Militar Principal.
Vogais efectivos:
Maria da Conceição Dias N. Rocha, enfermeira-chefe do Centro Saúde de Queluz.
Maria Emília Sá Martins, enfermeira-chefe do Hospital Militar Principal.
Vogais suplentes:
Maria José dos Santos Ramos, enfermeira-chefe do Hospital de Miguel Bombarda.
Maria do Carmo Tamagnini, enfermeira-chefe do Hospital Militar Principal.
17 - O presidente do júri será substituído, em caso de falta ou impedimento, pelo 1.º vogal efectivo.
20 de Junho de 2001. - O Chefe, José Eduardo de Jesus Henriques, coronel res.