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Aviso 8778/2001, de 7 de Julho

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Texto do documento

Aviso 8778/2001 (2.ª série). - Concurso n.º 2/2001 - interno geral de acesso ao nível 2 de enfermeiro especialista, área de saúde mental e psiquiátrica. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, actualizado pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e do Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, torna-se público que, autorizado por despacho de 1 de Junho de 2001 do tenente-general ajudante-general do Exército, proferido por delegação de competências, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação no Diário da República, concurso interno geral de acesso para preenchimento de um lugar vago de enfermeiro especialista, área de enfermagem de saúde mental e psiquiátrica, da carreira de enfermagem do quadro de pessoal civil do Exército, aprovado pela Portaria 419/91, de 21 de Maio, com as alterações introduzidas pela Portaria 362/92, de 24 de Novembro.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o lugar vago existente no HMP e caduca com o seu preenchimento.

2.1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Local de trabalho - unidades, estabelecimentos e órgãos do Exército.

4 - Conteúdo funcional do lugar a prover - o descrito no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

5 - Remuneração e condições de trabalho - as correspondentes aos índices da respectiva categoria, de acordo com a tabela anexa ao Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.

6 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo regime próprio da carreira de enfermagem, que está definido pelos artigos 18.º a 42.º do Decreto-Lei 437/91, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

7 - Requisitos de admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos gerais - os previstos no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

7.2 - Requisitos especiais - os estabelecidos no n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 437/91, com a nova redacção do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, na área de saúde mental e psiquiátrica.

8 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar é a avaliação curricular e a classificação final será atribuída de acordo com os n.os 2 e 4 do artigo 34.º e a alínea a) do n.º 1 do artigo 35.º do citado Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

9 - Formalização de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, elaborado nos termos do artigo 74.º do Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro), dirigido ao Chefe do Estado-Maior do Exército, nele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Categoria profissional e instituição onde se encontra vinculado;

d) Caracterização sumária dos documentos que acompanham o requerimento;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, os quais todavia só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados;

f) Identificação do concurso a que se candidata, especificando o número do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura.

10 - O requerimento deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes elementos:

a) Documentos comprovativos das habilitações literárias e profissionais ou fotocópias dos mesmos, devidamente autenticados;

b) Declaração passada pela instituição a que pertence, da qual constem, de forma clara e inequívoca, a existência do vínculo à função pública, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, bem como a menção da avaliação de desempenho;

c) Certidão de teor, emitida pela instituição a que pertence, comprovativa da posse dos requisitos exigidos no n.º 7.1 do presente aviso.

d) Três exemplares do curriculum vitae.

11 - As listas dos candidatos admitidos e de classificação final serão publicadas através de aviso no Diário da República, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º e do artigo 38.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

13 - Assiste ao júri faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

14 - Entrega dos documentos - os documentos do processo de candidatura devem ser dirigidos ao presidente do júri do concurso para o Hospital Militar Principal, Largo da Estrela, 1296 Lisboa.

15 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Josefa Godinho Fernandes Lafuente, enfermeira-supervisora do Hospital Militar Principal.

Vogais efectivos:

Maria José dos Santos Ramos, enfermeira-chefe do Hospital de Miguel Bombarda.

Maria Ofélia Correia Filipe, enfermeira-chefe do Hospital Militar Principal.

Vogais suplentes:

Maria do Carmo Tamagnini, enfermeira-chefe do Hospital Militar Principal.

Maria da Conceição Dias Neves Rocha, enfermeira-chefe do Centro de Saúde de Queluz.

16 - O presidente do júri será substituído, em caso de falta ou impedimento, pelo 1.º vogal efectivo.

20 de Junho de 2001. - O Chefe da Repartição, José Eduardo de Jesus Henriques, coronel res.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1918225.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-05-21 - Portaria 419/91 - Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças

    Aprova o quadro de pessoal civil do Exército (QPCE).

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-04-24 - Portaria 362/92 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA-GERAL DO MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICACOES APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 133/88, DE 29 DE FEVEREIRO, UM LUGAR DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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