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Aviso 8770/2001, de 6 de Julho

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Texto do documento

Aviso 8770/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do presidente do conselho directivo de 30 de Maio de 2001, proferido por delegação de competências - despacho reitoral n.º 2725/2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 33, de 8 de Fevereiro de 2001 -, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso com vista ao preenchimento de um lugar de assessor principal da carreira técnica superior de biblioteca e documentação do quadro de pessoal não docente da Faculdade de Motricidade Humana da Universidade Técnica de Lisboa, constante no mapa II anexo ao Decreto-Lei 153/88, de 29 de Abril, rectificado pelo Diário da República, 1.ª série, n.º 149 (suplemento), de 30 de Junho de 1988, e alterado pelo anexo II ao despacho reitoral n.º 1741/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 24 de Janeiro de 2000.

2 - Prazo de validade - o concurso termina com o preenchimento do lugar.

3 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se os Decretos-Leis 404-A/98, de 18 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho e 247/91, de 10 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 276/95, de 25 de Outubro, e o Código do Procedimento Administrativo.

4 - Conteúdo funcional - o constante do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho (mapa II).

5 - Garantia de igualdade de tratamento - nos termos do despacho conjunto 373/2000, declara-se que, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

6 - Vencimento e condições de trabalho - o lugar a prover é remunerado pelo índice da respectiva categoria referenciado na escala salarial constante no mapa anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, conjugado com o Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e demais legislação complementar, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7 - Local de trabalho - Faculdade de Motricidade Humana, Estrada da Costa, Cruz Quebrada, 1495-688 Lisboa.

8 - Requisitos gerais e especiais de admissão a concurso:

8.1 - Requisitos gerais - podem candidatar-se os funcionários que até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas satisfaçam as condições previstas no n.º 2 artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.2 - Requisitos especiais - ser funcionário e possuir a categoria imediatamente inferior à do lugar a que se candidata na estrutura da respectiva carreira, desde que tenha, pelo menos, três anos na categoria classificados de Muito bom ou cinco anos classificados de Bom.

9 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção.

9.1 - Avaliação curricular - são obrigatoriamente considerados e ponderados os factores descritos nas alíneas a), b) e c) do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, visando avaliar as aptidões profissionais dos candidatos nas áreas para que o concurso é aberto com base na análise dos respectivos currículos profissionais.

9.2 - Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, face ao disposto no artigo 23.º do mencionado diploma legal.

10 - Classificação final - será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética ou ponderada das classificações obtidas na avaliação curricular e na entrevista de selecção, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

11 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

12 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente do conselho directivo da Faculdade de Motricidade Humana, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, sob registo, dentro do prazo referido no n.º 1, para a Secção de Pessoal da Faculdade de Motricidade Humana da Universidade Técnica de Lisboa, Estrada da Costa, 1495-688 Cruz Quebrada, solicitando a admissão ao concurso.

12.1 - Dos requerimentos deverão constar, em alíneas separadas, os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, termo da respectiva validade e serviço emissor, situação militar, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais para provimento em funções públicas constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

d) Categoria que detém, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

e) Experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito, os quais só serão tidos em conta pelo júri se relevantes e devidamente comprovados;

g) Concurso a que se candidata (referir a categoria e a data da publicação no Diário da República);

h) Data e assinatura.

12.2 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado, do qual constem a experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata, e quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Documentos comprovativos das acções de formação e especializações frequentadas;

d) Declaração, devidamente autenticada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual conste a categoria de que o candidato é titular, a natureza do vínculo e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

e) Declaração, devidamente autenticada, com especificação pormenorizada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho que ocupa;

f) Documentos autenticados comprovativos da classificação de serviço respeitante ao número de anos exigidos como requisito de admissão ao concurso, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

g) Fotocópia do bilhete de identidade.

12.3 - Aos candidatos que prestem serviço na Faculdade de Motricidade Humana da UTL não é exigida a apresentação das declarações a que se referem as alíneas d) e e) do n.º 12.2, sendo ainda dispensada a apresentação de documentos que já existam nos respectivos processos individuais.

12.4 - Não é admitida a junção de documentos que pudessem ter sido apresentados dentro do prazo previsto para entrega de candidaturas, conforme o disposto no n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - A verificação dos requisitos de admissão e eventual exclusão de candidatos do concurso obedecerá ao disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e designadamente ao estabelecido nos seus artigos 29.º a 35.º, bem como a não apresentação das declarações exigidas nas alíneas d) e e) do n.º 12.2.

14 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas no átrio do edifício principal da Faculdade, nos termos, respectivamente, do n.º 2 do artigo 33.º e do n.º 3 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

16 - A composição do júri do concurso é a seguinte:

Presidente - Prof. Doutor João Manuel Pardal Barreiros, vice-presidente do conselho directivo da Faculdade de Motricidade Humana.

Vogais efectivos:

Mestre João Fernando Pires Mendes Jacinto, secretário da Faculdade de Motricidade Humana.

Dr. Paulo Rui Soares Medina, assessor principal da Faculdade de Motricidade Humana.

Vogais suplentes:

Prof.ª Doutora Elisabete Alexandra Pinheiro Monteiro Robalo, professora auxiliar da Faculdade de Motricidade Humana.

Prof. Doutor Mário Adriano Bandeira Godinho, professor associado da Faculdade de Motricidade Humana.

18 de Junho de 2001. - O Secretário, João Mendes Jacinto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1918171.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-04-29 - Decreto-Lei 153/88 - Ministério da Educação

    Aprova a Lei Orgânica do Instituto Superior de Educação Física, da Universidade Técnica de Lisboa

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-10 - Decreto-Lei 247/91 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de Biblioteca e Documentação e Arquivo (BAD).

  • Tem documento Em vigor 1995-10-25 - Decreto-Lei 276/95 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto Lei nº 247/91, de 10 de Julho, que aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de biblioteca, documentação e arquivo (BAD), no que respeita ao ingresso nas carreiras de técnico adjunto de biblioteca e documentação e arquivo, a contagem do tempo de serviço prestado em tempo de estágio, para ingresso na extinta carreira técnica superior de biblioteca, documentação e arquivo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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