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Aviso 8708/2001, de 6 de Julho

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Texto do documento

Aviso 8708/2001 (2.ª série). - Concurso para o recrutamento de um chefe da Divisão de Apoio Técnico da Direcção de Serviços Centrais do Instituto Camões. - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, por despacho de 15 de Maio de 2000 do Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso para o cargo de chefe da Divisão de Apoio Técnico da Direcção de Serviços Centrais do Instituto Camões, constante do quadro anexo ao Decreto-Lei 170/97, de 9 de Julho.

2 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se, para além da Lei 49/99, de 22 de Junho, o Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e o Código do Procedimento Administrativo.

3 - Validade do concurso - o concurso tem a validade de um ano, contado da data da publicitação da lista de classificação final.

4 - Cargo e área de actuação - o presente concurso visa o recrutamento para o cargo de chefe da Divisão de Apoio Técnico da Direcção de Serviços Centrais, competindo à referida Divisão, nos termos do n.º 4 do artigo 15.º do Decreto-Lei 170/97, de 5 de Julho, assegurar o apoio técnico do Instituto nas áreas de gestão de recursos humanos, financeira e patrimonial.

5 - Requisitos legais de admissão - o recrutamento é feito por concurso de entre funcionários que, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas, reúnam, cumulativamente, os requisitos constantes das alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, na parte respeitante a chefe de divisão, e satisfaçam as condições do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6 - Composição do júri:

Presidente - Dr. Aristides Alegre Vieira Gonçalves, vice-presidente do Instituto Camões.

Vogais efectivos:

1.º Dr. Luís Filipe Ribeiro da Silva de Barros, conselheiro de embaixada.

2.º Dr. Vasco do Carmo Rodrigues, director de serviços do Departamento Geral de Administração/MNE.

Vogais suplentes:

1.º Mestre Maria Armandina da Cruz Maia, directora de serviços de Acção Cultural Externa do Instituto Camões.

2.º Dr. José Manuel Carreto, director de serviços da Direcção-Geral do Orçamento/MF.

6.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

7 - Métodos de selecção e factores de ponderação:

a) Avaliação curricular - 20%;

b) Entrevista profissional de selecção - 50%;

c) Prova escrita de conhecimentos - 30%.

7.1 - Na avaliação curricular serão obrigatoriamente apreciadas:

a) As habilitações académicas;

b) A experiência profissional geral;

c) A experiência profissional específica;

d) A formação profissional.

7.2 - Na entrevista profissional de selecção o júri apreciará os seguintes factores:

a) Sentido crítico;

b) Motivação;

c) Expressão e fluência verbais;

d) Qualidade da experiência profissional.

7.3.1 - Na prova de conhecimentos, sob a forma escrita e com a duração máxima de noventa minutos, serão avaliados:

a) Os conhecimentos técnicos;

b) A fluência e qualidade da expressão escrita.

7.3.2 - A prova escrita de conhecimentos obedecerá ao programa de provas aprovado por despacho do Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, publicado em anexo a este aviso.

7.4 - Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados na escala de 0 a 20 valores.

7.5 - No sistema de classificação final é ainda aplicado o disposto no artigo 13.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

7.6 - Os critérios de aplicação dos factores de ponderação da avaliação curricular, da entrevista profissional de selecção e da prova de conhecimentos, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do Instituto Camões e entregue pessoalmente durante as horas normais de expediente na Direcção de Serviços Centrais, Rua de Rodrigues Sampaio, 113, 1150-279 Lisboa, ou remetido pelo correio para o citado endereço, em carta registada, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas.

8.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, estado civil, data de nascimento, número, data de emissão e serviço emissor do bilhete de identidade, residência, código postal e telefone, se o tiver);

b) Identificação do concurso e cargo dirigente a que se candidata;

c) Indicação da respectiva categoria, do serviço a que pertence, da natureza do vínculo e da antiguidade na carreira, na categoria e na função pública;

d) Habilitações académicas;

e) Formação profissional, com indicação da data de realização e da duração, em horas, de cursos, estágios, seminários e outros;

f) Declaração de que possui os requisitos legais de admissão a concurso;

g) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para a apreciação do seu mérito.

8.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados de curriculum vitae, datado e assinado, do qual devem constar, nomeadamente, as habilitações académicas e a experiência profissional geral e específica, bem como a respectiva formação profissional, devidamente comprovada através da junção de fotocópias dos respectivos certificados.

8.4 - Nos termos do n.º 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, são excluídos do concurso os candidatos que não façam constar do requerimento a declaração de que possuem os requisitos legais de admissão a concurso.

8.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a cada candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

8.6 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

9 - Remuneração, local e condições de trabalho:

9.1 - A remuneração do cargo é a resultante da aplicação da percentagem fixada no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e demais legislação complementar.

9.2 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se em Lisboa, Instituto Camões, na Rua de Rodrigues Sampaio, 113.

25 de Junho de 2001. - O Presidente, Jorge Couto.

ANEXO

Concurso para recrutamento do lugar de chefe da Divisão de Apoio Técnico da Direcção de Serviços Centrais do Instituto Camões.

Nos termos da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público o programa da prova de conhecimentos específicos a utilizar neste concurso, elaborado pelo respectivo júri e aprovado por despacho do Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação datado de 25 de Maio de 2001:

1) Atribuições, competências e actividades do Instituto Camões;

2) Gestão de recursos humanos, financeiros e patrimoniais.

A prova de conhecimentos específicos revestirá a forma escrita e terá a duração de uma hora e trinta minutos.

De harmonia com o disposto no n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, indica-se a seguinte bibliografia:

Lei Orgânica do Instituto Camões (Decreto-Lei 170/97, de 5 de Julho, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 352/98, de 12 de Novembro);

Plano de actividades do Instituto Camões 2001;

Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho (regime de realização das despesas públicas);

Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho (RAFE);

Lei 61/91, de 20 de Fevereiro (RAFE);

Lei 8/90, de 20 de Fevereiro (RAFE).

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1917982.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-13 - Lei 61/91 - Assembleia da República

    Garante protecção adequada às mulheres vítimas de violência.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-07-05 - Decreto-Lei 170/97 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a Lei Orgânica do Instituto Camões, pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia administrativo e financeiro e património próprio.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-11-12 - Decreto-Lei 352/98 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Altera a lei orgânica do Instituto Camões, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 170/97, de 5 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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