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Aviso 8659/2001, de 5 de Julho

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Texto do documento

Aviso 8659/2001 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral para técnico superior de 1.ª classe de reinserção social. - 1 - Nos termos do artigo 9.º e do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho desta data, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para o provimento de 126 vagas na categoria de técnico superior de 1.ª classe da carreira de técnico superior de reinserção social, de dotação global, do quadro de pessoal do Instituto de Reinserção Social, constante do Decreto-Lei 58/95, de 31 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 552/99, de 15 de Dezembro, e mapa anexo à Portaria 686/95, de 30 de Junho.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciado escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, nos termos do despacho conjunto 373/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000.

2 - Requisitos de admissão ao concurso - podem candidatar-se ao presente concurso todos os indivíduos possuidores dos requisitos gerais e especiais que estejam vinculados à função pública.

2.1 - Requisitos gerais - são requisitos gerais de admissão os enunciados no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

2.2 - Requisitos especiais - só podem candidatar-se ao concurso para técnico superior de 1.ª classe os técnicos superiores de 2.ª classe da carreira técnica superior de reinserção social com pelo menos três anos na categoria com classificação de serviço não inferior a Bom, nos termos do n.º 3 do artigo 73.º do Decreto-Lei 204/83, de 20 de Maio, conjugado com o n.º 1 do artigo 99.º do Decreto-Lei 58/95, de 31 de Março.

3 - Vencimento e regalias sociais - o vencimento é o resultante da aplicação das regras previstas no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração central e em especial as aplicáveis ao Ministério da Justiça.

4 - Conteúdo funcional:

a) Conceber, adoptar e ou aplicar métodos e processos técnico-científicos na elaboração de estudos e relatórios, na concepção e ou desenvolvimento de programas de estudo psicossocial e de acompanhamento individual de delinquentes imputáveis e inimputáveis, bem como de menores, e na concepção e ou desenvolvimento de projectos de actuação ao nível de grupos específicos, de instituições e da comunidade, global ou sectorialmente considerada;

b) Participar em projectos e acções, designadamente de pesquisa e análise de situações de delinquência e marginalidade social, que exijam conhecimentos especializados e uma visão global do processo de reinserção social no sistema da Administração Pública em geral e da administração da justiça em particular.

5 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas indicadas e caduca com o preenchimento das mesmas.

6 - Locais de trabalho - os locais de trabalho situam-se nos Serviços Centrais, Avenida do Almirante Reis, 101, Lisboa, e nas unidades orgânicas das áreas geográficas das Delegações Regionais de Lisboa, Porto, Coimbra e Faro, incluindo as Regiões Autónomas da Madeira e Açores.

7 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar é o de avaliação curricular sendo ponderados os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade do grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) Formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;

c) Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;

7.1 - A classificação final será calculada de acordo com o disposto no artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e expressa na escala de 0 a 20 valores.

7.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos, sempre que solicitada.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - Os requerimentos de admissão, previstos no artigo 30.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, devem ser dirigidos ao presidente do Instituto de Reinserção Social, podendo ser entregues pessoalmente na Avenida do Almirante Reis, 101, 4.º, 1150-013 Lisboa, ou remetidos pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, expedidos até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso, deles devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato;

b) Concurso a que se candidata;

c) Habilitações literárias;

d) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais de admissão a concurso, previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.2 - O requerimento de admissão ao concurso deve ser acompanhado obrigatoriamente pelos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado;

b) Declaração emitida pelo serviço de origem, devidamente actualizada e autenticada, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo, a categoria que detém e a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública.

c) Documento comprovativo dos cursos de formação que possui considerados relevantes para o desempenho da função, com menção, se possível, do número de horas de cada um;

d) Declaração do conteúdo funcional do período relevante para efeitos de promoção.

8.3 - Os funcionários e agentes pertencentes ao quadro de pessoal deste Instituto ficam dispensados da apresentação do documento comprovativo dos requisitos exigidos na alínea b) do n.º 8.2 deste aviso.

9 - As falsas declarações serão puníveis nos termos da lei.

10 - Nos termos do n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, assiste ao júri a faculdade de exigir os documentos comprovativos das declarações produzidas.

11 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos previstos nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - Composição do júri:

Presidente - Licenciado José Adriano Tropa Salgueiro Alves, técnico superior principal da carreira de técnico superior de reinserção social.

Vogais efectivos:

Licenciada Susana Maria dos Santos Gameiro Matos, técnica superior principal da carreira de técnico superior de reinserção social.

Licenciado Luís Filipe Branco Caridade, técnico superior de 1.ª classe da carreira de técnico superior de reinserção social.

Vogais suplentes:

Licenciado Rui Manuel Teixeira Fernandes, técnico superior de 1.ª classe da carreira de técnico superior de reinserção social.

Licenciada Ana Cristina Gonçalves Ilhéu, técnica superior de 1.ª classe da carreira de técnico superior de reinserção social.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

21 de Junho de 2001. - O Presidente, António Ganhão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1917813.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-05-20 - Decreto-Lei 204/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Justiça e da Reforma Administrativa

    Aprova a Lei Orgânica do Instituto de Reinserção Social.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1995-03-31 - Decreto-Lei 58/95 - Ministério da Justiça

    APROVA A NOVA LEI ORGÂNICA DO INSTITUTO DE REINSERÇÃO SOCIAL (CRIADO PELO DECRETO-LEI 319/82, DE 11 DE AGOSTO, E REGULADO PELO DECRETO-LEI 204/83, DE 20 DE MAIO), PESSOA COLECTIVA DE DIREITO PÚBLICO, DOTADO DE AUTONOMIA ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA E PATRIMONIAL, SOB TUTELA DO MINISTRO DA JUSTIÇA. DISPÕE SOBRE O OBJECTIVO, ATRIBUIÇÕES E ÁREAS DE INTERVENÇÃO DO INSTITUTO, BEM COMO SOBRE OS RESPECTIVOS ÓRGÃOS QUE SÃO OS SEGUINTES: PRESIDENTE, CONSELHO GERAL, CONSELHO DE GESTÃO E COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO. ESTABE (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-06-30 - Portaria 686/95 - Ministérios das Finanças e da Justiça

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO DE REINSERÇÃO SOCIAL, PUBLICADO EM ANEXO.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-15 - Decreto-Lei 552/99 - Ministério da Justiça

    Revê a Lei Orgânica do Instituto de Reinserção Social, constante do Decreto lei 58/95, de 31 de Março.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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