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Aviso 8549/2001, de 3 de Julho

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Texto do documento

Aviso 8549/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho da secretária-geral de 8 de Junho de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno geral de ingresso para o preenchimento de duas vagas existentes na categoria de chefe de repartição do quadro único de pessoal dos serviços centrais, regionais e tutelados do Ministérios da Educação, com as seguintes referências:

Referência n.º 1 - Direcção Regional de Educação de Lisboa (DREL) - uma vaga;

Referência n.º 2 - Direcção Regional de Educação do Algarve (DRE Algarve) - uma vaga.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas mencionadas, caducando com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 265/88, de 28 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e o Código do Procedimento Administrativo.

4 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional dos lugares a prover é o constante do artigo 16.º do Decreto-Lei 141/93, de 26 de Abril, nomeadamente funções de orientação, coordenação e supervisão das actividades desenvolvidas nas áreas administrativas, fixadas nas respectivas leis orgânicas, designadamente de expediente geral, de gestão financeira e administrativa, de recursos humanos, de contabilidade, de economato e património, e ainda de outras áreas inerentes aos serviços em que se situam os lugares postos a concurso.

5 - Local de trabalho - os lugares a preencher localizam-se em Lisboa (referência n.º 1) e em Faro (referência n.º 2).

6 - Vencimento e condições de trabalho - a remuneração a auferir será a resultante da aplicação do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar, nomeadamente o Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, sendo as condições de trabalho e demais regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

7 - Condições de candidatura - podem candidatar-se ao presente concurso todos os funcionários com vínculo adequado e que reúnam até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Requisitos gerais - os previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Requisitos especiais - os previstos no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho.

8 - Métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos;

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional de selecção.

8.1 - Prova de conhecimentos (1.ª fase) - consistirá numa prova escrita, com a duração de duas horas, que se realizará em Lisboa e terá por base o programa aprovado por despacho de 27 de Dezembro de 1995 do Ministro da Educação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995, e incidirá sobre as seguintes matérias:

Noções gerais de direito e organização política e administrativa do Estado:

Órgãos de soberania;

Competência para legislar;

Definição e hierarquia das leis;

Caracterização e estrutura da Administração Pública;

Estrutura orgânica e atribuições do Ministério da Educação;

Regime jurídico da função pública:

Relação jurídica de emprego: constituição, modificação e extinção; nomeação e contrato; noção e modalidades;

Noção de funcionário e agente;

Requisitos para o exercício de funções públicas;

Direitos e deveres dos funcionários e agentes;

Prestações sociais e segurança social: abonos, prestações complementares, subsídios, ADSE, protecção na maternidade e na paternidade e pensão de sobrevivência;

Regime disciplinar, responsabilidade, infracção e penas disciplinares;

Regime de férias, faltas e licenças: noção, espécies e efeitos;

Recrutamento e selecção de pessoal: noções e processos, tipos de concurso e instrumentos de mobilidade;

Regime de aposentação;

Quadros e carreiras;

Incompatibilidades e acumulação de funções;

Regime de duração e horário de trabalho;

Classificação de serviço dos funcionários e agentes;

Acidentes em serviço;

Regime da administração financeira do Estado:

Noção de serviços públicos;

Noção de contabilidade pública: receitas e despesas públicas;

Regimes de administração: serviços simples, serviços com autonomia administrativa e serviços autónomos;

Orçamento do Estado: noção, elaboração e execução;

Distinção entre Orçamento e Conta Geral do Estado;

Realização de despesas: dotação orçamental, noção de cabimentos e regime duodecimal;

Despesas com pessoal: processamento de vencimentos, descontos, abonos, prestações sociais e prestações complementares, ajudas de custo, e trabalho extraordinário e em dia de descanso semanal;

Despesas com aquisição de bens e serviços;

Controlo da execução orçamental;

Fundo permanente: constituição, realização de despesas e regularização;

Património e economato:

Bens do Estado: classificação, cadastro e inventariação;

Gestão de stocks;

Serviço de aquisições;

Contratos de fornecimento e arrendamento;

Regime jurídico-administrativo das aquisições;

Gestão de veículos do Estado;

Expediente e arquivo:

Documentos: noção, função e espécies;

Circuito da correspondência: registo de entrada e saída;

Classificação: conceito e sistemas de classificação;

Arquivo: conceito, funções, tipos e níveis;

Aplicação das leis no tempo;

Competência para a prática de actos administrativos: competências própria e delegada;

Código do Procedimento Administrativo;

Regimes de empreitadas de obras públicas, de prestação de serviços e de aquisição de bens, bem como a respectiva contratação;

Carta Deontológica do Serviço Público;

Gestão do conflito: a mudança e o desenvolvimento das organizações.

8.2 - A prova de conhecimentos será pontuada de 0 a 20 valores e terá carácter eliminatório, considerando-se não aprovados os candidatos que nela obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

8.3 - Avaliação curricular (2.ª fase) - em que serão obrigatoriamente consideradas e ponderadas, de acordo com a exigência da função, a habilitação académica de base, onde se ponderará a titularidade de um grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida, a formação profissional, em que se ponderarão as acções de formação e o aperfeiçoamento profissional relacionadas com as áreas funcionais dos lugares postos a concurso, e a experiência profissional, em que se ponderará o desempenho efectivo de funções na área de actividade para o qual o concurso é aberto, devendo ser avaliada, designadamente, pela sua natureza e duração.

8.4 - Entrevista profissional de selecção (3.ª fase) - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, de acordo com as exigências da função, apreciando, nomeadamente, os seguintes factores: capacidade de expressão e fluência verbal, capacidade de chefia, valorização e actualização profissionais, sentido crítico e capacidade de relacionamento.

9 - Classificação final - a classificação final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética ponderada das pontuações obtidas nos diversos métodos de selecção utilizados.

9.1 - Consideram-se não aprovados os candidatos que na prova de conhecimentos, de carácter eliminatório, ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

10 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reunião do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas nos termos da lei.

11 - Em caso de igualdade de classificação observar-se-á o disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - Formalização de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido à secretária-geral do Ministério da Educação, podendo ser entregue pessoalmente na Secção de Expediente ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, para a Secretaria-Geral do Ministério da Educação, Avenida de 5 de Outubro, 107, 5.º, 1069-018 Lisboa.

12.1 - Do requerimento de admissão ao concurso deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, data de nascimento, nacionalidade, estado civil, número, data e validade do bilhete de identidade e serviço que o emitiu), residência, código postal e telefone;

b) Indicação da categoria detida, natureza do vínculo e serviço a que pertence;

c) Habilitações literárias;

d) Menção expressa ao concurso a que se candidata com indicação da data da publicação do respectivo aviso e a referência a que se candidata;

e) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas, enunciados no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

f) Quaisquer circunstâncias que os candidatos considerem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, as quais, todavia, só serão tidas em consideração pelo júri se comprovadas documentalmente.

13 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado, do qual deverá constar, designadamente, a identificação completa, as habilitações literárias, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas (cursos, seminários, encontros, jornadas, palestras, conferências e estágios, indicando a respectiva duração, datas de realização e entidades promotoras);

b) Documento comprovativo das habilitações literárias que possui;

c) Declaração, emitida pelo serviço de origem, na qual conste, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo à função pública, a categoria, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço nos anos relevantes para o concurso;

d) Documentos comprovativos das acções de formação profissional complementar e da respectiva duração;

e) Declaração pormenorizada do conjunto de tarefas, actividades e responsabilidades cometidas ao candidato, bem como o período a que as mesmas se reportam, passada pelo superior hierárquico.

13.1 - Os candidatos que pertençam ao quadro único do Ministério da Educação ficam dispensados da apresentação dos documentos mencionados nas alíneas b), c) e d) do número anterior, desde que os mesmos se encontrem arquivados no seu processo individual.

14 - Publicitação - a relação de candidatos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos do n.º 2 do artigo 33.º e do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo ainda afixadas nos seguintes locais:

Secretaria-Geral - CIREP, Avenida de 5 de Outubro, 107, rés-do-chão, e Avenida de 24 de Julho, 134-C, Lisboa;

Direcção Regional de Educação do Norte, Rua de António Carneiro, 8, Porto;

Direcção Regional de Educação do Centro, Rua do General Humberto Delgado, 319, Coimbra;

Direcção Regional de Educação do Alentejo, Rua da Alcárcova de Baixo, 6, Évora;

Direcção Regional de Educação do Algarve, Sítio das Figuras, Estrada Nacional n.º 125, Faro.

15 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei penal.

16 - Júri do concurso - o júri do presente concurso tem a seguinte constituição:

Presidente - Isabel Maria Amarante Palminha Andreta Morais, técnica superior de 1.ª classe.

Vogais efectivos:

Vítor Duarte Tavares, chefe de repartição, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

Fernando Luís Dias Mendes, técnico superior de 1.ª classe.

Vogais suplentes:

Maria Cândida Fernandes Rocha Araújo, chefe de repartição.

Maria Conceição Sousa Alves, chefe de repartição.

8 de Junho de 2001. - A Secretária-Geral, Joana Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1916283.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1993-04-26 - Decreto-Lei 141/93 - Ministério da Educação

    Estabelece a orgânica das direcções regionais de educação (DRE) como serviços regionais do Ministério da Educação que asseguram a orientação, coordenação e apoio aos estabelecimentos de ensino não superior.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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