Aviso 8532/2001 (2.ª série). - Concurso interno de acesso misto para a categoria de técnico profissional principal da carreira de técnico profissional. - 1 - Autorizado por despacho de 10 de Maio de 2001 do presidente do Instituto de Hidráulica, Engenharia Rural e Ambiente (IHERA), ao abrigo do artigo 9.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso misto para o preenchimento de duas vagas na categoria de técnico profissional principal da carreira de técnico profissional do quadro de pessoal do IHERA, constante do mapa anexo à Portaria 224/99, de 1 de Abril, com as modificações resultantes dos Decretos-Leis 404-A/98, de 18 de Dezembro e 141/2001, de 24 de Abril, de acordo com as seguintes quotas:
a) Para funcionários pertencentes ao IHERA - um lugar;
b) Para funcionários não pertencentes ao IHERA - um lugar.
2 - Área funcional - funções de natureza executiva de apoio a técnicos ou técnicos superiores nas áreas de actuação do IHERA, nomeadamente na área administrativa, financeira e documental.
3 - Prazo de validade - visa o preenchimento das vagas postas a concurso e esgota-se com o seu provimento.
4 - Legislação aplicável - a este concurso aplicam-se os Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, na nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, os Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 427/89, de 7 de Dezembro, e o Código do Procedimento Administrativo.
5 - Requisitos gerais e especiais de admissão - podem candidatar-se os funcionários integrados na carreira de técnico profissional, categoria de técnico profissional de 1.ª classe, que até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas reúnam as condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, bem como as da alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
6 - Apresentação das candidaturas - os requerimentos, dirigidos ao presidente do IHERA e mencionando o concurso a que se destinam, devem ser entregues na Avenida de Afonso Costa, 3, 3.º, em Lisboa, na Divisão de Formação de Gestão dos Recursos Humanos, ou para aí remetidos pelo correio e sob aviso de recepção até ao final do prazo indicado no n.º 1.
6.1 - Dos requerimentos devem constar:
a) Identificação completa, residência, código postal e telefone;
b) Indicação do concurso a que se candidata;
c) Habilitações literárias;
d) Formação profissional;
e) Indicação da categoria que detém, do serviço a que pertence, da natureza do vínculo e da antiguidade na carreira, na categoria e na função pública;
f) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito ou que constituam motivo de preferência no lugar;
g) Indicação dos documentos que junta.
6.2 - O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Declaração, passada pelo serviço de origem e autenticada, especificando o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;
b) Declaração, autenticada, passada pelo serviço onde foram exercidas as funções referidas na alínea anterior, que descreva as tarefas e responsabilidades cometidas ao funcionário;
c) Curriculum vitae;
d) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais de provimento a que se refere o artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a efectuar no requerimento de admissão ao concurso;
e) Documentos autênticos ou autenticados comprovativos das habilitações referidas nas alíneas c) e d) do número anterior;
f) Quaisquer outros documentos que os interessados considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou possam constituir motivo de preferência legal.
6.3 - Constitui motivo de exclusão a não apresentação de qualquer dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) ou da declaração mencionada na alínea d) do número anterior.
6.4 - Os candidatos pertencentes ao IHERA estão dispensados de entregar os documentos que declararem constar do seu processo individual desde que estes aí constem, bem como os documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 6.2.
6.5 - Os documentos emitidos pelos serviços devem ser autênticos ou autenticados.
7 - Método de selecção - no presente concurso será utilizado como método de selecção a avaliação curricular.
8 - Classificação - a classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da classificação obtida no referido método de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores.
8.1 - O sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, consta de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
9 - Publicitação - a divulgação da relação de candidatos admitidos e excluídos, bem como da lista de classificação final, seguirá o disposto, respectivamente, nos artigos 33.º, n.º 2, 34.º, n.º 2, e 40.º, alínea c) do n.º 1 e n.º 3, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
10 - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, pro videnciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
11 - Composição do júri - a composição do júri é a seguinte:
Presidente - Engenheiro Carlos Luís Sabino de Sousa Freitas, chefe de divisão.
Vogais efectivos:
1.º Dr. José Manuel Martins Lança, técnico superior de 1.ª classe.
2.º Dr.ª Dulce Adelaide Bartolo, técnica superior de 1.ª classe.
Vogais suplentes:
1.º Dr.ª Teresa Isabel Azevedo Godinho Tavares, técnica superior de 1.ª classe.
2.º Dr. Mário José Loforte Teixeira Ribeiro, técnico superior de 1.ª classe.
11.1 - O 1.º vogal efectivo substitui o presidente do júri em todas as suas faltas e impedimentos.
11 de Maio de 2001. - O Presidente, José Luís Teixeira.