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Portaria 224/99, de 1 de Abril

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Sumário

Aprova o quadro de pessoal do Instituto de Hidráulica, Engenharia Rural e Ambiente, o qual se publica em anexo.

Texto do documento

Portaria 224/99
de 1 de Abril
Tendo o Decreto-Lei 136/97, de 31 de Maio, aprovado a Lei Orgânica do Instituto de Hidráulica, Engenharia Rural e Ambiente, torna-se necessário aprovar o respectivo quadro de pessoal, tendo em conta a sua adequação às necessidades dos serviços.

Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 41.º do referido decreto-lei:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, Adjunto e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É aprovado o quadro de pessoal do Instituto de Hidráulica, Engenharia Rural e Ambiente, constante dos mapas I e II anexos ao presente diploma, que dele fazem parte integrante.

2.º O conteúdo funcional da carreira de técnico auxiliar é o constante do mapa III anexo ao presente diploma, de que faz parte integrante.

Assinada em 23 de Fevereiro de 1999.
Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos.


ANEXO
MAPA I
Quadro de pessoal
(ver quadro no documento original)
MAPA II
Carreiras e categorias a extinguir nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 24/89, de 11 de Agosto

(ver quadro no documento original)
MAPA III
Conteúdo funcional da carreira de técnico auxiliar
Funções de natureza executiva, de aplicação técnica de acordo com directivas bem definidas estabelecidas por pessoal técnico superior ou técnico, no âmbito de projectos de desenvolvimento dos aproveitamentos hidroagrícolas e de infra-estruturas rurais, da utilização do solo e do ordenamento agrário, designadamente colaboração na recolha e compilação dos elementos necessários à elaboração de projectos e registo de dados relativos ao acompanhamento da respectiva execução.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/101113.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-08-11 - Decreto Regulamentar 24/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Aprova o regime de pessoal dos serviços e organismos do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.

  • Tem documento Em vigor 1997-05-31 - Decreto-Lei 136/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a lei orgânica do Instituto de Hidráulica, Engenharia Rural e Ambiente (IHERA), instituto público do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas (MADRP) dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa e património próprio. Publica em anexo o quadro de pessoal dirigente deste Instituto.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2016-07-18 - Decreto Legislativo Regional 30/2016/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

    Adapta à Região Autónoma da Madeira, o regime jurídico de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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