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Aviso 8530/2001, de 2 de Julho

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Texto do documento

Aviso 8530/2001 (2.ª série). - Concurso interno de acesso misto para a categoria técnico profissional especialista principal da carreira de topógrafo. - 1 - Autorizado por despacho de 10 de Maio de 2001 do presidente do Instituto de Hidráulica, Engenharia Rural e Ambiente (IHERA), ao abrigo do artigo 9.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso misto para o preenchimento de quatro vagas na categoria de técnico profissional especialista principal da carreira de topógrafo do quadro de pessoal do IHERA, constante do mapa anexo à Portaria 224/99, de 1 de Abril, com as modificações resultantes dos Decretos-Leis 404-A/98, de 18 de Dezembro e 141/2001, de 24 de Abril, de acordo com as seguintes quotas:

a) Para funcionários pertencentes ao IHERA - três lugares;

b) Para funcionários não pertencentes ao IHERA - um lugar.

2 - Área funcional - apoio topográfico na implantação das obras de infra-estruturas de hidráulica agrícola e dos novos prédios resultantes do emparcelamento.

3 - Prazo de validade - visa o preenchimento das vagas postas a concurso e esgota-se com o seu provimento.

4 - Legislação aplicável - a este concurso aplicam-se os Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, na nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, os Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 427/89, de 7 de Dezembro, e o Código do Procedimento Administrativo.

5 - Requisitos gerais e especiais de admissão - podem candidatar-se os funcionários integrados na carreira de topógrafo, categoria de técnico profissional especialista, que até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas reúnam as condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, bem como as da alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

6 - Apresentação das candidaturas - os requerimentos, dirigidos ao presidente do IHERA e mencionando o concurso a que se destinam, devem ser entregues na Avenida de Afonso Costa, 3, 3.º, em Lisboa, na Divisão de Formação de Gestão dos Recursos Humanos, ou para aí remetidos pelo correio e sob aviso de recepção até ao final do prazo indicado no n.º 1.

6.1 - Dos requerimentos devem constar:

a) Identificação completa, residência, código postal e telefone;

b) Indicação do concurso a que se candidata;

c) Habilitações literárias;

d) Formação profissional;

e) Indicação da categoria que detém, do serviço a que pertence, da natureza do vínculo e da antiguidade na carreira, na categoria e na função pública;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito ou que constituam motivo de preferência no lugar;

g) Indicação dos documentos que junta.

6.2 - O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Declaração, passada pelo serviço de origem e autenticada, especificando o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

b) Declaração, autenticada, passada pelo serviço onde foram exercidas as funções referidas na alínea anterior, que descreva as tarefas e responsabilidades cometidas ao funcionário;

c) Curriculum vitae;

d) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais de provimento a que se refere o artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a efectuar no requerimento de admissão ao concurso;

e) Documentos autênticos ou autenticados comprovativos das habilitações referidas nas alíneas c) e d) do número anterior;

f) Quaisquer outros documentos que os interessados considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou possam constituir motivo de preferência legal.

6.3 - Constitui motivo de exclusão a não apresentação de qualquer dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) ou da declaração mencionada na alínea d) do número anterior.

6.4 - Os candidatos pertencentes ao IHERA estão dispensados de entregar os documentos que declararem constar do seu processo individual desde que estes aí constem, bem como os documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 6.2.

6.5 - Os documentos emitidos pelos serviços devem ser autênticos ou autenticados.

7 - Método de selecção - no presente concurso será utilizado como método de selecção a avaliação curricular.

8 - Classificação - a classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da classificação obtida no referido método de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores.

8.1 - O sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, consta de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9 - Publicitação - a divulgação da relação de candidatos admitidos e excluídos, bem como da lista de classificação final, seguirá o disposto, respectivamente, nos artigos 33.º, n.º 2, 34.º, n.º 2, e 40.º, alínea c) do n.º 1 e n.º 3, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

11 - Composição do júri - a composição do júri é a seguinte:

Presidente - Engenheiro José Augusto Lucas Canelas, chefe de divisão.

Vogais efectivos:

1.º Engenheiro Nélson Martins d'Oliveira Ramos, assessor principal.

2.º Engenheiro Alberto Luís Fragoso Freitas, técnico superior de 1.ª classe.

Vogais suplentes:

1.º Engenheiro António Joaquim Martins dos Santos, técnico superior de 1.ª classe.

2.º ET Abel Antunes Monteiro, técnico principal.

11.1 - O 1.º vogal efectivo substitui o presidente do júri em todas as suas faltas e impedimentos.

11 de Maio de 2001. - O Presidente, José Luís Teixeira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1916190.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-01 - Portaria 224/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o quadro de pessoal do Instituto de Hidráulica, Engenharia Rural e Ambiente, o qual se publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 141/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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