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Aviso 8492/2001, de 30 de Junho

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Texto do documento

Aviso 8492/2001 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para provimento de três lugares vagos na categoria de assistente da carreira médica de clínica geral, existentes no quadro de pessoal dos serviços de âmbito sub-regional da Sub-Região de Saúde de Évora, ARS do Alentejo - Centros de Saúde de Montemor-o-Novo e Vila Viçosa. - 1 - Nos termos previstos no n.º 7 da secção II do Regulamento dos Concursos de Provimento na Categoria de Assistente da Carreira Médica de Clínica Geral, aprovado pela Portaria 47/98, de 30 de Janeiro, faz-se público que, por despacho de 6 de Junho de 2001 do coordenador da Sub-Região de Saúde de Évora da ARS do Alentejo, no uso de competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis contados a partir da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para provimento de três lugares vagos na categoria de assistente da carreira médica de clínica geral existentes no quadro de pessoal dos serviços de âmbito sub-regional da Sub-Região de Saúde de Évora, ARS do Alentejo - Centros de Saúde de Montemor-o-Novo e Vila Viçosa, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, sendo:

Centro de Saúde de Montemor-o-Novo - dois lugares;

Centro de Saúde de Vila Viçosa - um lugar.

2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto no regulamento aprovado pela Portaria 47/98, de 30 de Janeiro, pelo Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, pelo Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, pelo Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e pelo Decreto-Lei 412/99, de 15 de Outubro.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas postas a concurso e para as que vierem a ocorrer no prazo de um ano contado a partir da data da publicação da lista de classificação final.

4 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional dos lugares a prover é o constante do artigo 18.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março.

5 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se em cada um dos Centros de Saúde mencionados no n.º 1 deste aviso ou noutro qualquer centro de saúde da Sub-Região de Saúde de Évora onde possam vir a ocorrer vagas durante o prazo de validade do concurso.

6 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é a correspondente ao escalão 1, índice 120, fixada nos termos do mapa II anexo ao Decreto-Lei 19/99, de 27 de Janeiro, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7 - Requisitos de admissão - só podem ser admitidos a concurso candidatos vinculados à função pública que satisfaçam até ao termo do prazo de apresentação das candidaturas os seguintes requisitos:

7.1 - Requisitos gerais - os exigidos no n.º 58 da secção V do Regulamento dos Concursos.

7.2 - Requisitos especiais:

a) Possuir o grau de assistente de clínica geral, ou equivalente, nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março;

b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.

8 - Método de selecção - o método de selecção será o de avaliação curricular.

9 - Apresentação das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em papel branco, liso, de formato A4, conforme o Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, solicitando a admissão ao concurso, dirigido ao coordenador sub-regional de saúde de Évora, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para a Praça de Joaquim António de Aguiar, 5, 7000-510 Évora, devendo conter os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, estado civil, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal, número de telefone e número fiscal de contribuinte);

b) Indicação das habilitações literárias e profissionais;

c) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais de admissão a que se refere o n.º 58, secção V, do Regulamento dos Concursos;

d) Indicação expressa do lugar a que se candidata e do número e data do Diário da República onde o mesmo foi publicado.

10 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo da posse do grau de assistente de clínica geral, ou equivalente;

b) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo da inscrição na Ordem dos Médicos;

c) Fotocópia do bilhete de identidade;

d) Declaração, autêntica ou autenticada, passada pelo serviço a que se acha vinculado, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e natureza do vínculo à função pública, a categoria que detém e o tempo de serviço prestado na categoria, na carreira e na função pública;

e) Curriculum vitae, em quintuplicado, datado e assinado, com indicação detalhada das funções exercidas ao longo da carreira;

f) Quaisquer outros documentos que o candidato entenda dever apresentar para melhor apreciação do seu mérito.

10.1 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo da candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão ao concurso.

11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

12 - Classificação - a classificação resultará da avaliação curricular e será pontuada numa escala de 0 a 20 valores, distribuídos pelos factores estabelecidos nas alíneas a) a f) do n.º 64, de acordo com a alínea a) do n.º 66 e o n.º 66.3 do Regulamento dos Concursos, secção VI.

12.1 - A lista de classificação final será elaborada de acordo com o determinado nos n.os 67.1 e 67.2, alínea a), da secção VII do Regulamento dos Concursos, ficando excluídos os candidatos que obtiverem classificação final inferior a 10 valores.

13 - A lista de candidatos admitidos bem como a de classificação final serão afixadas na sede de Sub-Região de Saúde de Évora, Praça de Joaquim António de Aguiar, 5, Évora, sendo a última, após homologação, publicada no Diário da República, 2.ª série.

14 - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

15 - Foi informada a DGAP, nos termos do artigo 18.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Fevereiro.

16 - Constituição dos júris:

Concurso n.º 1:

Presidente - Maria da Graça Pinto Valente Fernandes, directora dos Serviços de Saúde na Sub-Região de Saúde de Évora.

Vogais efectivos:

1.º Maria de Fátima Nogueira Breia, directora do Centro de Saúde de Montemor-o-Novo, que substituirá a presidente nas suas faltas ou impedimentos.

2.º Jorge Bento Rosa, assistente graduado de clínica geral do Centro de Saúde de Vila Viçosa.

Vogais suplentes:

1.º José Alberto Noronha Marques Robalo, coordenador sub-regional da Sub-Região de Saúde de Évora.

2.º Fernando Alberto Carvalheira Fernandes, assistente graduado de clínica geral do Centro de Saúde de Évora.

Concurso n.º 2:

Presidente - Maria da Graça Pinto Valente Fernandes, directora dos Serviços de Saúde na Sub-Região de Saúde de Évora.

Vogais efectivos:

1.º Jorge Bento Rosa, assistente graduado de clínica geral do Centro de Saúde de Vila Viçosa, que substituirá a presidente nas suas faltas ou impedimentos.

2.º Maria de Fátima Nogueira Breia, directora do Centro de Saúde de Montemor-o-Novo.

Vogais suplentes:

1.º José Alberto Noronha Marques Robalo, coordenador sub-regional da Sub-Região de Saúde de Évora.

2.º Fernando Alberto Carvalheira Fernandes, assistente graduado de clínica geral do Centro de Saúde de Évora.

8 de Junho de 2001. - O Coordenador Sub-Regional, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1915169.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-01-27 - Decreto-Lei 19/99 - Ministério da Saúde

    Altera o estatuto remuneratório do pessoal médico.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 412/99 - Ministério da Saúde

    Introduz alterações aos regimes de trabalho das carreiras médicas e do internato complementar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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