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Aviso 8119/2001, de 21 de Junho

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Texto do documento

Aviso 8119/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto nos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de autorização do presidente do conselho de administração da ARS do Alentejo de 28 de Dezembro de 2000, se considera aberto concurso externo geral de ingresso para constituição da reserva de recrutamento, tendo em vista a admissão na carreira de auxiliar administrativo, pelo prazo de 10 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, com vista ao provimento de um lugar de auxiliar administrativo, a vagar ou a aditar ao quadro de pessoal dos serviços de âmbito regional da Administração Regional de Saúde do Alentejo, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro.

2 - O concurso é válido para a vaga existente e para as que vierem a ocorrer, desde que tenham sido objecto de descongelamento, ao abrigo do despacho conjunto 619-A/99, e afectas por redistribuição no prazo de um ano contado da data da publicação da lista de classificação final.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições legais aplicáveis constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, e do disposto no Código do Procedimento Administrativo, em tudo o que não estiver especialmente regulado sobre o direito de participação dos interessados.

4.1 - Requisitos gerais de admissão - nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, conjugado com o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, são requisitos gerais de admissão:

a) Possuir nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excepcionados por lei ou convenção internacional;

b) Ter completado 18 anos até ao último dia do prazo de apresentação das candidaturas;

c) Estar habilitado com a escolaridade obrigatória;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

4.2 - Os candidatos devem reunir todos os requisitos mencionados nas alíneas do número anterior até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

5 - Conteúdo funcional - compete ao auxiliar administrativo exercer funções de natureza executiva simples, diversificada, assegurar o contacto entre serviços através da recepção e entrega do expediente e entregas oficiais, efectuar tarefas elementares indispensáveis ao funcionamento dos serviços e exercer funções na portaria e atendimento de chamadas telefónicas.

6 - Vencimento e demais regalias sociais - o vencimento será o que resultar da aplicação do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários das carreiras do regime geral dos serviços e organismos da Administração Pública.

7 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se na Praça do 1.º de Maio, 4, 7000 Évora.

8 - Métodos de selecção - os métodos de selecção são os seguintes:

a) Prova escrita de conhecimentos gerais;

b) Entrevista profissional de selecção.

8.1 - A prova escrita de conhecimentos gerais é eliminatória.

8.2 - O programa da prova de conhecimentos gerais consta da parte II do anexo ao despacho 13 381/99 (2.ª série), do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.

8.3 - Os candidatos serão notificados da data, hora e local da prestação das provas, nos termos do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, após a divulgação dos candidatos admitidos.

8.4 - Serão eliminados os candidatos que em qualquer das provas obtenham classificação inferior a 9,5.

8.5 - A classificação final dos candidatos será a média aritmética das classificações obtidas em cada um dos métodos.

8.6 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta das reuniões do júri que será facultada aos candidatos que a solicitem.

9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Alentejo, formulando o pedido de admissão ao concurso, entregue pessoalmente, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo de apresentação de candidaturas, fixado no n.º 1, ou enviado por correio registado, expedido até à mesma data, para a Praça do 1.º de Maio, 4, 7000 Évora, local onde poderá ser entregue pessoalmente.

9.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, se for caso disso, número de contribuinte fiscal, residência e número de telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Identificação do concurso a que se candidata, mediante referência ao número, data e página do Diário da República em que o mesmo vem publicado.

9.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Documentos comprovativos das habilitações literárias;

b) Declaração formulada e assinada, sob compromisso de honra, pelo respectivo candidato, de que possui os requisitos exigíveis nas alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 4.1, devendo cada um dos requisitos ser transcrito em alíneas separadas.

9.3 - As falsas declarações são puníveis nos termos da lei penal.

9.4 - Não serão admitidas as candidaturas apresentadas fora do prazo referido no n.º 1 e aquelas em que os documentos mencionados nas alíneas a) e b) do n.º 9.1 não tenham dado entrada dentro do mesmo prazo.

10 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas por meio de afixação nos serviços da ARS do Alentejo, Praça do 1.º de Maio, 4, 7000 Évora.

11 - Constituição do júri - o júri terá a seguinte composição:

Presidente - Delfina de Jesus Moreirinha Martins Branquinho, chefe de secção da ARS do Alentejo.

Vogais efectivos:

José Joaquim Guerreiro Piçarra, assistente administrativo principal da ARS do Alentejo.

Joana Rita Botas Percheiro Bragança, assistente administrativa principal da ARS do Alentejo.

Vogais suplentes:

Agostinha Altina Pereira Jacinto Fernandes Ventura, assistente administrativa principal da ARS do Alentejo.

Maria Fernanda Marques de Oliveira Soares de Oliveira, assistente administrativa da ARS do Alentejo.

12 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

19 de Abril de 2001. - Pelo Conselho de Administração, a Vogal, Rosa Valente Matos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1911797.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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