Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 8108/2001, de 21 de Junho

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 8108/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho de 5 de Junho de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para a admissão a estágio para o preenchimento de 22 vagas de técnico superior de 2.ª classe da carreira de jurista.

2 - O concurso é válido para o preenchimento das 22 vagas existentes, a distribuir do modo que a seguir se indica pelas seguintes direcção regionais e delegações distritais de viação do continente, esgotando-se com os respectivos provimentos:

Direcção Regional de Viação do Norte - três;

Direcção Regional de Viação de Lisboa e Vale do Tejo - seis;

Direcção Regional de Viação do Alentejo - uma.

Delegação de Viação de Aveiro - duas;

Delegação de Viação de Braga - três;

Delegação de Viação da Guarda - uma;

Delegação de Viação de Viana do Castelo - uma;

Delegação de Viação de Leiria - uma;

Delegação de Viação de Santarém - uma;

Delegação de Viação de Setúbal - uma;

Delegação de Viação de Faro - duas.

3 - Compete genericamente ao técnico superior de 2.ª classe da carreira de jurista a elaboração de estudos e pareceres jurídicos, bem como funções de concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, executadas com autonomia e responsabilidade, nas áreas de actuação da Direcção-Geral de Viação.

4 - Locais de trabalho - os referidos no n.º 2.

5 - O vencimento é o inerente à respectiva categoria e determinado de acordo com o Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com a nova redacção dada pelo artigo 27.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

6 - São requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

Os referidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Ser licenciado em Direito;

Ser funcionário ou agente, reunindo as condições referidas do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7 - Método de selecção - prova escrita de conhecimentos específicos, de acordo com o programa de provas publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 47, de 25 de Fevereiro de 1997.

7.1 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores.

7.2 - A prova escrita de conhecimentos terá a duração máxima de noventa minutos.

8 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director-geral de Viação, redigido em papel normalizado, branco ou de cor pálida, de formado A4 ou contínuo, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, podendo ser entregue na Divisão de Pessoal e Expediente Geral desta Direcção-Geral, na Avenida da República, 16, 1069-055 Lisboa, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado.

8.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, data de nascimento, número do bilhete de identidade, sua validade e serviço que o emitiu, residência, código postal e telefone);

Declaração, sob compromisso de honra, como determina o n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, de que possui os requisitos gerais para admissão ao concurso;

Indicação do local ou locais de trabalho a que se candidata.

8.2 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo, original ou fotocópia, das habilitações literárias;

b) Declaração passada pelo serviço de origem, devidamente assinada e autenticada, donde constem, de forma inequívoca:

A existência e a natureza do vínculo à função pública;

O tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

No caso dos agentes, a indicação expressa de que exercem funções correspondentes a necessidades permanentes, desde que data e em que regime;

c) Fotocópia do bilhete de identidade.

9 - O júri do presente concurso, que é simultaneamente o júri do estágio, terá a seguinte constituição:

Presidente - Dr.ª Maria Manuela Nunes Martins Pestana Pires, assessora principal da carreira de jurista.

Vogais efectivos:

Dr.ª Luísa Maria da Glória Pinto, assessora principal da carreira de jurista, que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos.

Dr.ª Paula Cristina da Silva Cameira Costa, técnica superior de 1.ª classe da carreira de jurista.

Vogais suplentes:

Dr. Luís Mário Valério Ribeiro, técnico superior de 1.ª classe da carreira de jurista.

Dr.ª Maria Margarida Jerónimo Janeiro Dias Curto, técnica superior de 1.ª classe da carreira de jurista.

10 - Legislação aplicável ao presente concurso:

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e pelo Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril;

Código do Procedimento Administrativo.

11 - Os candidatos excluídos serão notificados nos termos do n.º 5 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e a lista de classificação final será publicitada nos termos do artigo 40.º do mesmo diploma legal.

12 - Os candidatos admitidos serão notificados para a prestação das provas de conhecimentos nos termos do n.º 2 do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas na Divisão de Pessoal e Expediente Geral da Direcção-Geral de Viação, sita na Avenida da República, 16, em Lisboa.

14 - Na sequência do despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, faz-se constar o seguinte: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

29 de Maio de 2001. - O Director-Geral, António Nunes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1911776.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 141/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda