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Aviso 8043/2001, de 19 de Junho

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Texto do documento

Aviso 8043/2001 (2.ª série). - Concurso n.º 5/2001 - técnico profissional especialista principal. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despachos de 20 de Março e de 16 de Maio de 2001, respectivamente da administradora-delegada do Hospital de Santa Cruz, no uso de competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso misto para provimento de seis lugares de técnico profissional especialista principal, da carreira técnica profissional de secretário dos serviços de saúde, do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 206/98, de 28 de Março, sendo quatro vagas destinadas a funcionários pertencentes ao quadro do Hospital de Santa Cruz e duas vagas a funcionários pertencentes a outros organismos.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para os lugares postos a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 6/96, de 31 de Janeiro, 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

4 - Local de trabalho - o local de trabalho é no Hospital de Santa Cruz, Avenida do Prof. Doutor Reinaldo dos Santos, 2799-523 Carnaxide.

5 - Vencimento e condições de trabalho - o vencimento é o correspondente aos índices para a categoria, nos termos da lei em vigor e as condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para a função pública.

6 - Conteúdo funcional - secretária dos serviços de saúde - organização do processo clínico do doente; secretariado dos serviços clínicos e direcção do serviço; tradução e retroversão da correspondência, conforme constante do anexo II à Portaria 206/98, de 28 de Março.

7 - Condições de candidatura - tratando-se de concurso misto poderão candidatar-se às vagas indicadas funcionários do quadro de pessoal deste Hospital bem como de outros organismos que, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, reúnam cumulativamente os requisitos referidos nos artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e na alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

8 - Método de selecção - avaliação curricular.

8.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, considerando e ponderando de acordo com a exigência da função os seguintes factores:

Habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade do grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

Formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com a área funcional dos lugares postos a concurso;

Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área da actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

8.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

9 - Apresentação das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento, elaborado nos termos do Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Santa Cruz e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, para a Repartição de Pessoal, até ao fim do prazo fixado, para a Avenida do Prof. Doutor Reinaldo dos Santos, 2799-523 Carnaxide.

9.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, naturalidade, filiação, data de nascimento, número, data e validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, situação militar, quando for caso disso, residência, código postal e telefone);

b) Categoria profissional, natureza do vínculo e estabelecimento ou serviço onde o requerente exerce funções;

c) Identificação do concurso, especificando as vagas a que se candidata, o número e data do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura do mesmo;

d) Habilitações literárias e profissionais;

e) Quaisquer circunstâncias que considere susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, devidamente documentadas;

f) Menção dos documentos que acompanham o requerimento.

9.3 - Os requerimentos devem ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais;

b) Documento emitido pelo serviço ou organismo de origem donde constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria que detém, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e ainda a menção das classificações de serviço dos últimos três anos de Muito bom ou cinco anos de Bom;

c) Declaração donde conste a descrição das funções exercidas nos últimos três ou cinco anos;

d) Três exemplares do curriculum vitae, devidamente datados e assinados.

10 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

11 - O júri pode exigir a apresentação de qualquer outra documentação comprovativa das declarações dos candidatos.

12 - A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

13 - Publicitação das listas - os candidatos admitidos ao concurso constarão de relações a afixar no placard do Serviço de Pessoal do Hospital de Santa Cruz, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98, e os candidatos excluídos, após análise das candidaturas, serão notificados nos termos do artigo 34.º, sendo as listas de classificação final notificadas nos termos do artigo 40.º, ambos do mesmo diploma.

14 - O júri terá a seguinte constituição:

Presidente - Felicidade Maria das Dores Matos Fernandes Mendes da Silva, chefe de repartição do Hospital de Santa Cruz.

Vogais efectivos:

Maria da Conceição Veríssimo Matias Dias da Costa, chefe de repartição do Hospital de Santa Cruz.

Maria Fernanda Gomes dos Santos de Bastos Gomes, chefe de secção do Hospital de Santa Cruz.

Vogais suplentes:

Maria da Conceição Gonçalo Pernes, chefe de secção do Hospital de Santa Cruz.

Terezinha de Fátima Raposo Macedo, chefe de secção do Hospital de Santa Cruz.

25 de Maio de 2001. - A Administradora-Delegada, Maria do Rosário Fonseca.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1910720.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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