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Contrato (extracto) 689/2001 - AP, de 19 de Junho

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Texto do documento

Contrato (extracto) n.º 689/2001 - AP. - Por despacho da Ministra da Saúde de 22 de Novembro e de 13 de Dezembro de 2000:

Autorizada a celebração dos contratos de trabalho a termo certo, ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, e do artigo 1.º e seguintes do Decreto-Lei 64-A/89, de 27 de Fevereiro, por um período de seis meses, eventualmente prorrogáveis até ao máximo de dois anos, com início a partir das datas que se indicam, aos elementos abaixo mencionados, a remunerar por referência ao escalão 1 da tabela indiciária do grupo de pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica:

António Joaquim Cerqueira Pinto Teixeira, técnico de 2.ª classe de radioterapia - 28 de Março de 2001.

Vânia Patrícia Mesquita Vieira, técnica de 2.ª classe de radioterapia - 28 de Março de 2001.

Maria Cristina Carrondo Afonso Lourenço - técnico de 2.ª classe de cardiopneumologia.

Por despacho da Ministra da Saúde de 21 de Fevereiro de 2001:

Autorizada a celebração do contrato de trabalho a termo certo, ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, e do artigo 1.º e seguintes do Decreto-Lei 64-A/89, de 27 de Fevereiro, por um período de seis meses, eventualmente prorrogável até ao máximo de dois anos, com início a partir da data que se indica, ao elemento abaixo mencionado, a remunerar por referência ao escalão 1 da tabela indiciária do grupo de pessoal técnico superior de saúde:

Rui Miguel Pereira Osório Araújo, técnico superior de saúde, ramo de farmácia - 21 de Março de 2001.

Por despacho do conselho de administração de 18 de Janeiro de 2001:

Autorizada a celebração do contrato de trabalho a termo certo ao abrigo do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, e do artigo 1.º e seguintes do Decreto-Lei 64-A/89, de 27 de Fevereiro, por um período de seis meses, enventualmente prorrogáveis até ao máximo de dois anos, com início a partir da data que se indica, ao enfermeiro de nível 1 abaixo mencionado, a remunerar por referência ao escalão 1 da tabela indiciária do grupo de pessoal de enfermagem:

David Pires da Silva - 7 de Março de 2001.

20 de Abril de 2001. - A Directora do Departamento de Recursos Humanos, Celeste Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1910520.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-02-27 - Decreto-Lei 64-A/89 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Aprova o regime jurídico da cessação do contrato individual de trabalho, incluindo as condições de celebração e caducidade do contrato de trabalho a termo.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-11 - Decreto-Lei 53/98 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93 de 15 de Janeiro, na parte relativa ao recrutamento de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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