Contrato (extracto) n.º 689/2001 - AP. - Por despacho da Ministra da Saúde de 22 de Novembro e de 13 de Dezembro de 2000:
Autorizada a celebração dos contratos de trabalho a termo certo, ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, e do artigo 1.º e seguintes do Decreto-Lei 64-A/89, de 27 de Fevereiro, por um período de seis meses, eventualmente prorrogáveis até ao máximo de dois anos, com início a partir das datas que se indicam, aos elementos abaixo mencionados, a remunerar por referência ao escalão 1 da tabela indiciária do grupo de pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica:
António Joaquim Cerqueira Pinto Teixeira, técnico de 2.ª classe de radioterapia - 28 de Março de 2001.
Vânia Patrícia Mesquita Vieira, técnica de 2.ª classe de radioterapia - 28 de Março de 2001.
Maria Cristina Carrondo Afonso Lourenço - técnico de 2.ª classe de cardiopneumologia.
Por despacho da Ministra da Saúde de 21 de Fevereiro de 2001:
Autorizada a celebração do contrato de trabalho a termo certo, ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, e do artigo 1.º e seguintes do Decreto-Lei 64-A/89, de 27 de Fevereiro, por um período de seis meses, eventualmente prorrogável até ao máximo de dois anos, com início a partir da data que se indica, ao elemento abaixo mencionado, a remunerar por referência ao escalão 1 da tabela indiciária do grupo de pessoal técnico superior de saúde:
Rui Miguel Pereira Osório Araújo, técnico superior de saúde, ramo de farmácia - 21 de Março de 2001.
Por despacho do conselho de administração de 18 de Janeiro de 2001:
Autorizada a celebração do contrato de trabalho a termo certo ao abrigo do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, e do artigo 1.º e seguintes do Decreto-Lei 64-A/89, de 27 de Fevereiro, por um período de seis meses, enventualmente prorrogáveis até ao máximo de dois anos, com início a partir da data que se indica, ao enfermeiro de nível 1 abaixo mencionado, a remunerar por referência ao escalão 1 da tabela indiciária do grupo de pessoal de enfermagem:
David Pires da Silva - 7 de Março de 2001.
20 de Abril de 2001. - A Directora do Departamento de Recursos Humanos, Celeste Oliveira.