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Aviso 7975/2001, de 16 de Junho

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Texto do documento

Aviso 7975/2001 (2.ª série). - Concurso n.º 4/2001 - Concurso externo de ingresso para a categoria de técnico de 2.ª classe, área de saúde ambiental, da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica. - 1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciado escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, pelo que, por despacho de 29 de Dezembro de 2000 do coordenador da Sub-Região de Saúde de Santarém, no uso da competência delegada pela presidente do conselho de administração da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, contida nos despachos de 6 de Março de 1997 e de 15 de Dezembro de 2000 da presidente do conselho de administração da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, publicados respectivamente no Diário da República, 2.ª série, n.os 74, de 29 de Março de 1997, e 5 de 6 de Janeiro de 2001, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para preenchimento de um lugar vago na categoria de técnico de 2.ª classe, área de saúde ambiental, da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica do quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, Sub-Região de Saúde de Santarém, Centro de Saúde de Torres Novas, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, publicada no 6.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série-B, n.º 302, de 31 de Dezembro de 1996.

2 - Os lugares postos a concurso foram objecto de descongelamento, conforme o despacho conjunto 967/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 28 de Setembro de 2000, e o despacho do secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde de 26 de Outubro de 2000, comunicado pelo ofício n.º 12 735, de 29 de Outubro de 1999, do Departamento de Recursos Humanos da Saúde.

3 - Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, esta informou não existir pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade.

4 - Prazo de validade do concurso - o concurso é válido para o provimento do lugar no local respectivo e para os que venham a ser necessários prover, neste ou noutros locais de trabalho desta Sub-Região de Saúde, relativamente a quotas que venham a ser atribuídas, no âmbito deste descongelamento, no prazo de um ano a contar da data da publicação da lista de classificação final.

5 - Locais de trabalho - o local de trabalho situa-se no Centro de Saúde de Torres Novas.

6 - Vencimento e condições de trabalho - o vencimento do técnico de 2.ª classe é o correspondente ao escalão 1, índice 110, conforme mapa III do anexo II ao Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e as condições de trabalho e regalias sociais são as actualmente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis 41/84, de 3 de Fevereiro, 13/97, de 17 de Janeiro e 564/99, de 21 de Dezembro, Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, Decreto-Lei 320/99, de 11 de Agosto, despacho 5566/2000, de 18 de Fevereiro de 2000, da Ministra da Saúde e do Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 59, de 10 de Março de 2000, Decreto-Lei 117/95, de 30 de Maio, e Código do Procedimento Administrativo.

8 - Conteúdo funcional - o constante do artigo 6.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e do artigo 3.º do Decreto-Lei 117/95, de 30 de Maio.

9 - Requisitos de admissão ao concurso:

9.1 - Requisitos gerais - os candidatos devem satisfazer os requisitos constantes no n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Possuir habilitações profissionais legalmente exigíveis para o desempenho do cargo;

c) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

e) Ser física e mentalmente saudável e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9.2 - Requisitos especiais - podem candidatar-se os indivíduos vinculados ou não à função pública, desde que sejam possuidores de uma das seguintes habilitações:

a) Curso superior ministrado nas escolas superiores de tecnologia da saúde, ou na Escola Superior de Alcoitão, ou seu equivalente legal;

b) Curso superior ministrado noutro estabelecimento de ensino superior no âmbito da profissão constante na alínea r) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, um e outro legalmente reconhecidos.

10 - Métodos de selecção - avaliação curricular, complementada com entrevista profissional de selecção, em conformidade com o estabelecido no artigo 14.º e nos artigos 55.º e 56.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e no n.º 2.º da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.

11 - Classificação final - a classificação final dos candidatos resultante da aplicação dos métodos de selecção referidos no n.º 10 do presente aviso será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores, como tal se considerando por arredondamento a classificação inferior a 9,5 valores.

11.1 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, constam de actas de reunião do júri, as quais serão facultadas aos candidatos sempre que o solicitem.

11.2 - Em caso de igualdade de classificação serão aplicados os critérios de preferência constantes no n.º 5 do artigo 59.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

12 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em papel de formato A4, solicitando a admissão a concurso, dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Santarém, podendo ser entregue pessoalmente no serviço de Expediente Geral e Arquivo, sito na Avenida de José Saramago, 15-17, apartado 221, 2001-903 Santarém, dentro do prazo referido no n.º 1, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para o mesmo endereço e serviço, expedido até ao último dia do prazo fixado para a entrega das candidaturas.

12.1 - Do requerimento de admissão ao concurso deverão obrigatoriamente constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, data de nascimento, número, data e serviço de identificação que emitiu o bilhete de identidade, situação militar, se for caso disso, número fiscal, residência, código postal e telefone se o tiver);

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais;

d) Pedido para ser admitido ao concurso, referenciando a categoria a que se candidata, bem como a identificação do concurso mediante referência ao número, data e série do Diário da República onde se encontra publicado o respectivo aviso de abertura;

e) Identificação dos documentos que instruem o requerimento;

f) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso;

g) Quaisquer outros elementos que o candidato considere susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, nos termos do n.º 3 do artigo 59.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

13 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo do diploma de curso de formação profissional adequado à área profissional a que se candidata, com indicação da média final do curso;

b) Documento comprovativo da habilitação académica de que é detentor;

c) Documentos comprovativos de quaisquer habilitações profissionais complementares obtidas (cursos de formação, estágios profissionais, congressos, seminários, etc.);

d) Documento comprovativo do desempenho de actividades e realização de trabalhos relevantes, quando for o caso;

e) Fotocópia da cédula profissional, de acordo com o Decreto-Lei 320/99, de 11 de Agosto, e do despacho 5566/2000, de 18 de Fevereiro, da Ministra da Saúde e do Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 59, de 10 de Março de 2000;

f) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado (três exemplares);

g) Fotocópia do bilhete de identidade;

h) Certidão do registo criminal;

i) Atestado médico comprovativo de que possui a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e de que cumpriu as leis de vacinação obrigatória;

j) Documento comprovativo de ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório.

13.1 - É dispensável, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 49.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, a apresentação dos documentos comprovativos da posse dos requisitos mencionados nas alíneas h), i) e j) do n.º 13 deste aviso, desde que os candidatos declarem no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.

13.2 - A falta da declaração a que se refere o número anterior determina a exclusão do concurso.

14 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

15 - As listas de candidatos e de classificação final serão afixadas no placard da Divisão de Gestão de Recursos Humanos da Sub-Região de Saúde de Santarém, Praceta de Damião de Góis, 8, Santarém.

16 - Composição do júri - o júri terá a seguinte composição:

Presidente - Moisés Silva Almeida, técnico principal de saúde ambiental.

Vogais efectivos:

1.º Manuel Vaz Duarte, técnico principal de saúde ambiental.

2.º Carlos Alberto Saraiva Pinto, técnico principal de saúde ambiental.

Vogais suplentes:

1.º João José Duarte Oliveira, técnico principal de saúde ambiental.

2.º Elsa Manuela Alexandre Duarte Nobre, técnica de 2.ª classe de saúde ambiental.

17 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo vogal efectivo mencionado em primeiro lugar.

29 de Maio de 2001. - O Coordenador Sub-Regional, António Manuel Gomes Branco.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1910021.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 41/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o processo de apresentação e apreciação de diplomas relacionados com estruturas orgânicas e quadros de pessoal e aprova instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1995-05-30 - Decreto-Lei 117/95 - Ministério da Saúde

    Cria a área profissional de técnico de higiene e saúde ambiental e define o respectivo conteúdo funcional.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Decreto-Lei 320/99 - Ministério da Saúde

    Define os princípios gerais em matéria do exercício das profissões de diagnóstico e terapêutica e procede à sua regulamentação.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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