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Aviso 7960/2001, de 15 de Junho

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Texto do documento

Aviso 7960/2001 (2.ª série). - 1 - Introdução - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 - Abertura - nos termos do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do presidente de 29 de Maio de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para a carreira de engenheiro geógrafo com vista ao preenchimento de dois lugares de engenheiro geógrafo de 1.ª classe do quadro de pessoal do ex-Instituto Geográfico e Cadastral (actual Instituto Português de Cartografia e Cadastro), aprovado pela Portaria 91/87, de 10 de Fevereiro.

3 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o preenchimento dos lugares mencionados, esgotando-se de imediato.

4 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 41/84, de 3 de Fevereiro, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

5 - Conteúdo funcional - estudar, conceber, orientar e executar trabalhos no domínio da geodesia, fotogrametria, cartografia e cadastro geométrico.

6 - Local de trabalho - serviços centrais do IPCC, em Lisboa, ou delegações regionais e estruturas desconcentradas.

7 - Vencimento - o vencimento é o correspondente à respectiva categoria, fixado nos termos dos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e legislação complementar.

8 - Condições de trabalho - as condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.

9 - Requisitos de admissão ao concurso:

9.1 - Requisitos gerais - podem candidatar-se ao presente concurso todos os indivíduos vinculados à função pública que satisfaçam cumulativamente, até ao fim do prazo de entrega das candidatuos requisitos gerais de admissão exigidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.2 - Requisitos especiais - podem ser opositores ao concurso os candidatos licenciados em Engenharia Geográfica e que sejam engenheiros geógrafos de 2.ª classe, com, pelo menos, três anos de serviço classificados de Bom, conforme a alínea c) do n.º 1, e sem prejuízo do disposto no seu n.º 3, ambos do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

10 - Os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

a) Avaliação curricular, com carácter eliminatório;

b) Entrevista profissional de selecção.

10.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto com base na análise do respectivo currículo profissional, sendo obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base;

b) Formação profissional;

c) Experiência profissional.

10.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

10.3 - Classificação final - a classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, nos termos do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, resultará da média aritmética das classificações obtidas em todos os métodos de selecção.

10.4 - Os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores na avaliação curricular ou na classificação final serão considerados não aprovados.

10.5 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

11 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do IPCC e entregue pessoalmente nos serviços centrais ao mesmo organismo, sito na Rua de Artilharia Um, 107, 1099-052 Lisboa, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a mesma direcção.

12 - Dos requerimentos de admissão deverão constar obrigatoriamente:

a) Identificação completa - nome, estado civil, filiação, nacionalidade, data de nascimento, número, local e data de emissão do bilhete de identidade, residência e telefone (se o tiver);

b) Formulação do pedido em termos claros e precisos, com identificação do concurso a que se candidata e do Diário da República em que o presente aviso foi publicado;

c) Data e assinatura do requerente.

12.1 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão no que respeita às alíneas a) e b):

a) Currículum vitae detalhado, datado e assinado pelo candidato;

b) Certificado comprovativo das habilitações académicas;

c) Documentos comprovativos das acções de formação profissional complementares, dos estágios, da experiência profissional e das respectivas durações;

d) Documentos comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal;

e) Indicação do serviço a que pertence, da categoria actual, da natureza do vínculo, da antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, expressa em anos, meses e dias, e das classificações de serviço de cada um dos últimos três anos.

12.2 - Os funcionários do quadro do IPCC são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão referidos nos números anteriores desde que os mesmos constem dos seus processos individuais.

12.3 - O júri pode exigir a cada candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

14 - Publicitação das listas - a relação de candidatos e a classificação final serão publicitadas de acordo com o disposto nos artigos 33.º, n.º 2, 34.º, n.os 1 e 2, 38.º, n.os 1 a 4, e 40.º, n.os 1, 2 e 5, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e afixadas na sede do IPCC, Rua de Artilharia Um, 107, em Lisboa.

15 - Composição do júri - o júri do presente concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Engenheiro Jorge Manuel Antelo Teixeira Pinto, director de serviços.

Vogais efectivos:

Engenheira Maria Manuela Rodrigues Lisboa, chefe de divisão.

Engenheira Rosa Maria Peres Bravo, chefe de divisão.

Vogais suplentes:

Engenheira Maria de Fátima Raposo Adrião Mendes, engenheira geógrafa assessora principal.

Engenheira Vanda Maria Sancho Pereira Bica, engenheira geógrafa de 1.ª classe.

O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

30 de Maio de 2001. - O Vice-Presidente, Manuel Pinheiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1909753.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 41/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o processo de apresentação e apreciação de diplomas relacionados com estruturas orgânicas e quadros de pessoal e aprova instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1987-02-10 - Portaria 91/87 - Ministério das Finanças - Secretarias de Estado do Orçamento e para os Assuntos Fiscais

    Altera o quadro de pessoal do Instituto Geográfico e Cadastral.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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