Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 7909/2001, de 9 de Junho

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 7909/2001 (2.ª série). - 1 - De acordo com o artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho de 18 de Maio de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo geral de ingresso para provimento de um lugar de técnico profissional de 2.ª classe, da carreira técnico-profissional, além do quadro de pessoal não docente do Instituto Politécnico de Portalegre.

2 - A publicação do presente aviso foi precedida das necessárias consultas à Direcção-Geral da Administração Pública sobre a existência de excedentes que, pelo ofício n.º 2204/DRRCP/DIV/2001, de 7 de Maio de 2001, informou não existir pessoal nas condições requeridas e tendo em conta a fixação do número máximo de não docentes padrão para o ano lectivo de 2000-2001, conforme o despacho 22 250/2000 (2.ª série), do Ministro da Educação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 254, de 3 de Novembro de 2000.

3 - Garantia de igualdade de tratamento - nos termos do despacho conjunto 373/2000: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

4 - Prazo de validade - o presente concurso visa exclusivamente o provimento do lugar posto a concurso e caduca com o seu preenchimento.

5 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional do lugar a prover integra funções de natureza executiva e de apoio técnico, sob orientações precisas, no domínios do atendimento e informação, apoio ao ensino, reprografia, apoio administrativo e na área de actuação dos serviços académicos, exercidas no âmbito das atribuições e competências do Instituto Politécnico de Portalegre.

6 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 353-A/89, de 16 de Outubroção complementar, e 404-A/98, de 18 de Dezembro.

7 - Vencimento, local, condições de trabalho e regalias sociais - o vencimento é o correspondente à respectiva categoria, nos termos do disposto pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública. O local de trabalho situa-se nos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Portalegre.

8 - Requisitos de admissão ao concurso - poderão ser opositores ao concurso candidatos vinculados e não vinculados à função pública, que satisfaçam:

Requisitos gerais para o provimento em funções públicas a que se refere o artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho; e

Requisitos especiais que correspondem a estar habilitado com adequado curso tecnológico, curso das escolas profissionais, curso das escolas especializadas de ensino, curso que confira certificado de qualificação profissional de nível III, definida pela Decisão n.º 85/368/CEE, do Conselho das Comunidades Europeias, de 16 de Julho de 1985, ou curso equiparado.

9 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão a prova de conhecimentos, complementada com entrevista profissional de selecção, se o júri assim o entender.

A prova de conhecimentos, que será teórica, com a forma escrita e a duração de uma hora e trinta minutos, com carácter eliminatório para quem obtenha classificação inferior a 9,5 valores, numa escala de 0 a 20 valores, incidirá sobre a matéria do programa aprovado pelo despacho 13 381/99 (2.ª série), de 1 de Julho, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, a saber:

1 - Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática e aos resultantes da vivência do cidadão comum.

2 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

2.1 - Regime de férias, faltas e licenças;

2.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

2.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

2.4 - Deontologia do serviço público.

3 - Atribuições e competências próprias do Instituto Politécnico de Portalegre e da Escola Superior de Educação de Portalegre.

Legislação aconselhável:

Despacho normativo 35/95, de 20 de Julho - Estatutos do Instituto Politécnico de Portalegre.

Despacho 9/96, de 10 de Maio - Estatutos da Escola Superior de Educação de Portalegre;

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março - regime de férias, faltas e licenças na Administração Pública;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro - estatuto remuneratório;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro - altera o Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 420/91, de 29 de Outubro - altera o Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - regime disciplinar, direitos e deveres dos funcionários públicos;

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho - princípios gerais em matéria de emprego público;

Lei 25/98, de 26 de Maio - altera o Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;

Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril - princípios gerais de acção da Administração Pública e Modernização Administrativa.

Na entrevista profissional de selecção (se a ela houver lugar) avaliar-se-ão, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, por comparação com o perfil de exigências da função, ponderando-se os seguintes factores, motivação e interesse, cultura geral, iniciativa e capacidade organizativa e qualificação profissional.

10 - A classificação final dos candidatos será expressa de 0 a 20 valores, resultando da fórmula a adoptar pelo júri na definição dos respectivos critérios de apreciação.

10.1 - Em caso de igualdade na nota final será tido em consideração o estabelecido no n.º 2 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Apresentação das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento de admissão ao concurso, elaborado nos termos do Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Portalegre, podendo ser entregue directamente ou pelo correio, com aviso de recepção, para os Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Portalegre, Praça do Município, 7300-110 Portalegre.

11.1 - Os requerimentos de admissão deverão conter os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, serviço de identificação que o emitiu), residência, código postal e telefone, se o houver;

b) Experiência profissional e, tratando-se de candidato vinculado, menção expressa da categoria que actualmente detém no serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;

c) Habilitações académicas e profissionais;

d) Identificação do concurso a que se candidata;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, os quais só será tidos em conta pelo júri, se devidamente confirmados;

f) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas como consta do artigo 29.º, n.º 2, e de acordo com o previsto no artigo 31.º, n.º 2, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11.2 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado, do qual conste a experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata na óptica da sua qualificação profissional;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias ou fotocópia autenticada do mesmo;

c) Fotocópia do bilhete de identidade;

d) Prova de não sofrer de doença contagiosa e de possuir a robustez física necessária e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

e) Certificado do cumprimento do serviço militar ou cívico, se for caso disso;

f) Certificado do registo criminal;

g) Relativamente aos candidatos já vinculados à função pública, declaração passada pelo serviço a que os candidatos se encontram vinculados, devidamente autenticada, da qual conste, de maneira inequívoca, a existência e natureza do vínculo, a categoria que detém e a antiguidade na mesma, bem como na carreira e na função pública, assim como a especificação das tarefas inerentes ao posto de trabalho que ocupa;

h) Certificados de cursos de formação profissional com indicação do número de horas, devidamente autenticados;

i) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito.

11.3 - É inicialmente dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas d) a f) do número anterior, devendo neste caso o candidato declarar, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, no requerimento de admissão ao concurso a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos. Serão, no entanto, os referidos documentos exigidos ao candidato que venha a ser provido.

12 - O júri pode exigir a apresentação de qualquer outra documentação comprovativa das declarações dos candidatos.

13 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

15 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final do concurso, serão divulgadas em função do que se encontra estabelecido nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e no artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo.

16 - O júri do presente concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Antero de Figueiredo Marques Teixeira, administrador dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Portalegre.

Vogais efectivos:

José Manuel Gonçalves Polainas, chefe de divisão dos Serviços Académicos do Instituto Politécnico de Portalegre.

Rosa Maria Alegria Catalão Ramalho Raposo, chefe da Repartição de Pessoal do Instituto Politécnico de Portalegre.

Vogais suplentes:

João Eduardo Raposo Garção Travassos, técnico superior de 2.ª classe do Instituto Politécnico de Portalegre.

José António Junceiro Maniés, técnico profissional de 1.ª classe do Instituto Politécnico de Portalegre.

17 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

21 de Maio de 2001. - O Presidente, Nuno Manuel Grilo de Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1908884.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-29 - Decreto-Lei 420/91 - Ministério das Finanças

    Procede à modificação do desenvolvimento indiciário de várias carreiras e categorias da função pública. Altera o Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro que estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-26 - Lei 25/98 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho (estabelece princípios gerais de salários e gestão de pessoal da função pública), no que se refere aos contratos de prestação de serviços e à contratação de pessoal sob o regime do contrato individual de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda