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Rectificação 1407/2001, de 8 de Junho

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Texto do documento

Rectificação 1407/2001. - Por ter sido publicado com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 112, de 15 Maio de 2001, o aviso 6934/2001 (2.ª série), relativo ao concurso externo de ingresso geral para recrutamento de um técnico superior estagiário, área de produção, de novo se publica:

"Aviso 6934/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 27.º e do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por despacho do presidente do Instituto Politécnico de Lisboa de 17 de Abril de 2001 e pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, se encontra aberto concurso externo de ingresso para admissão a estágio da carreira técnica superior tendo em vista o recrutamento de um técnico superior de 2.ª classe em regime de contrato administrativo de provimento ou em comissão de serviço extraordinária para os Serviços Centrais deste Instituto e unidades orgânicas que o integram na área de produção cinematográfica.

2 - O lugar referido encontra-se dentro das disponibilidades fixadas pelo despacho 22 250/2000, de 16 de Outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 254, de 3 de Novembro de 2000. Foi efectuada a consulta a que se referem os n.os 1 e 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, não existindo pessoal qualificado disponível.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento do lugar a concurso e dos que ocorrerem até ao termo do prazo de validade.

4 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se os Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 265/88, de 28 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 307/87, de 7 de Dezembro e 353-A/89, de 16 de Outubro.

5 - Conteúdo funcional - competem genericamente ao técnico superior de 2.ª classe funções de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, executadas com elevado grau de qualificação, autonomia, responsabilidade e especialização.

6 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se no distrito de Lisboa.

7 - Remuneração - a correspondente ao escalão e índice do sistema retributivo da função pública, constante do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e demais regalias vigentes para a generalidade dos funcionários e agentes do Estado.

8 - Requisitos gerais de admissão - podem candidatar-se ao presente concurso os indivíduos, vinculados ou não à função pública, que satisfaçam, cumulativamente, até ao fim do prazo de entrega das candidaturas, os seguintes requisitos:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos;

c) Possuir as habilitações literárias e profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis para o exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8.1 - Requisitos específicos - possuírem licenciatura numa das seguintes áreas:

Gestão e Administração;

Administração e Contabilidade;

Gestão e Organização de Empresas;

Economia.

9 - Os métodos de selecção a utilizar são os que seguem.

10 - Avaliação curricular, em que serão considerados e ponderados, de acordo com a exigência da função, a habilitação académica de base, onde se ponderará a titularidade de um grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida; a formação profissional, em que se ponderarão as acções de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso; a experiência profissional, em que se ponderará o desempenho efectivo de funções na área de actividade para que é aberto o concurso, devendo ser avaliada, designadamente, pela sua natureza e duração.

10.1 - A prova de conhecimentos gerais e específicos tem carácter eliminatório e incidirá sobre as matérias constantes dos programas cujos enunciados se transcrevem em anexo.

10.2 - Entrevista profissional de selecção, visando determinar e avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos necessárias ao exercício das funções abrangidas em cada uma das áreas de especialização.

10.3 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média obtida na avaliação curricular, na prova de conhecimentos e na entrevista, considerando-se não aprovados os candidatos que, na classificação final, obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

10.4 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, da prova de conhecimentos e da entrevista, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

11 - Apresentação das candidaturas:

11.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, até ao último dia do prazo fixado para entrega das candidaturas, para o Instituto Politécnico de Lisboa, Estrada de Benfica, 529, 1549-020 Lisboa, devendo dele constar os seguintes elementos:

a) Nome, estado civil, residência, código postal e número de telefone, número e data do bilhete de identidade, bem como a entidade que o emitiu;

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Situação face à função pública, se for caso disso, com menção expressa da categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por considerarem passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, os quais, no entanto, só poderão ser tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados;

e) Menção do concurso a que se candidatam.

12 - Os candidatos não vinculados à função pública deverão ainda indicar no respectivo requerimento, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos gerais de admissão mencionados no n.º 8 deste aviso.

13 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser instruídos com os seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado e assinado, com inventariação das tarefas desenvolvidas ao longo da sua actividade profissional e respectivos tempos de permanência;

b) Certificado de habilitações literárias ou fotocópia do mesmo;

c) Certificados comprovativos das acções de formação frequentadas;

d) Fotocópia do bilhete de identidade.

14 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas nas instalações do Instituto Politécnico de Lisboa, sitas na Estrada de Benfica, 529, 1549-020 Lisboa.

15 - Em caso de dúvida, o júri poderá exigir aos candidatos a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

16 - Em tudo o não expressamente previsto no presente aviso o concurso rege-se pelas disposições constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e demais legislação em vigor sobre a matéria.

17 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

18 - Constituição do júri - o júri tem a seguinte constituição:

Presidente - José Bogalheiro, professor-coordenador da Escola Superior de Teatro e Cinema.

Vogais efectivos:

António José Carvalho Marques, administrador do Instituto Politécnico de Lisboa.

João António do Nascimento Fazenda, secretário da Escola Superior de Teatro e Cinema.

Vogais suplentes:

Luís Duarte de Lemos Simões Gomes, director de serviço dos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Lisboa.

Maria de Fátima Afonso Marques Barreira, chefe de repartição dos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Lisboa.

19 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo primeiro vogal efectivo.

20 - Garantia de igualdade de tratamento - nos termos do despacho conjunto 373/2000, declara-se que 'em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação'.

24 de Abril de 2001. - O Administrador, António José Carvalho Marques.

ANEXO

Programa de provas de conhecimentos gerais para ingresso nas carreiras dos grupos de pessoal técnico superior, informático e técnico.

1 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

1.1 - Regime de férias, faltas e licenças;

1.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

1.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

1.4 - Deontologia do serviço público.

2 - Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso.

Programa de provas de conhecimentos específicos a utilizar nos concursos para a carreira técnica superior, área de produção.

1 - Enquadramento legal do ensino superior politécnico.

2 - Estatutos do Instituto Politécnico de Lisboa e das suas unidades orgânicas.

3 - Ordenamento jurídico da actividade cinematográfica e áudio-visual em Portugal:

Organismos de tutela e suas competências;

Modalidades de apoio público à produção cinematográfica e áudio-visual.

4 - Planeamento da actividade de produção cinematográfica e áudio-visual:

Conteúdo funcional dos principais agentes;

O papel específico do secretariado de produção.

5 - Instrumentos de controlo do percurso de produção cinematográfica e áudio-visual:

Controlo do plano de actividades;

Controlo financeiro contabilístico.

6 - A produção cinematográfica e áudio-visual em contexto escolar:

A gestão dos meios de produção;

As relações com o exterior."

22 de Maio de 2001. - o Administrador, António José Carvalho Marques.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1908770.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-08-06 - Decreto-Lei 307/87 - Ministério da Educação e Cultura

    Estabelece a possibilidade de contratação de pessoal pelos estabelecimentos de ensino superior politécnico durante o período de instalação.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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