Portaria 1099/2005
de 24 de Outubro
O quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde do Alentejo, Sub-Região de Saúde de Beja, carece de ser objecto de reajustamentos na carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, de modo a permitir uma melhor adequação às actuais necessidades.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 19.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Saúde, que seja criado no quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde do Alentejo, Sub-Região de Saúde de Beja, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, e posteriormente alterado pelas Portarias 325/98, de 1 de Junho, 1218/2000, de 29 de Dezembro, 1216/2002, de 4 de Setembro, 1374/2002, de 22 de Outubro e 499/2003, de 23 de Junho, um lugar na carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, área funcional de terapia da fala, e extinto o lugar da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, área funcional de terapia ocupacional.
Em 21 de Setembro de 2005.
Pelo Ministro de Estado e das Finanças, Emanuel Augusto dos Santos, Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Carmen Madalena da Costa Gomes e Cunha Pignatelli, Secretária de Estado Adjunta e da Saúde.